Proposição
Proposicao - PLE
PL 1146/2024
Ementa:
Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (123987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília, a ser celebrado no último domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade física até a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência de que a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essa condição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão de justiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover a inclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurar que todos tenham oportunidades iguais para prosperar.
Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade à luta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeira Parada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou um momento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaço para celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. A Parada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiência compartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza a sociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada cria um senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Esta iniciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarão demonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cada um de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 09:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (125309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 12:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (125653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 135, de 21 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1146/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/06/2024, às 08:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (132754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1146/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1146/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 10:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calend - (290808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1146/2024
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1146/2024, que “Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1146/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, propõe a instituição do Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de maio. A iniciativa busca consolidar um marco simbólico para ampliar a visibilidade das pessoas com deficiência (PCDs), promover a conscientização social sobre suas demandas e fomentar a inclusão plena, em consonância com os princípios de direitos humanos e equidade.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a primeira edição da Parada do Orgulho PCD, realizada em 26 de maio de 2024, representou um avanço histórico para a comunidade, servindo como espaço de celebração de conquistas, denúncia de violações e sensibilização da sociedade. O evento alinha-se à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949
/2009, que estabelece a obrigação do Estado em garantir a participação social efetiva e a eliminação de barreiras atitudinais, comunicacionais e arquitetônicas.
Tramitando regularmente, o projeto foi inicialmente submetido à análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que o considerou conforme aos preceitos regimentais e legais. Posteriormente, foi encaminhado à Comissão de Educação e Cultura (CEC) para exame de mérito, conforme despacho publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL nº 135, de 21 de junho de 2024). Durante o prazo regimental de dez dias úteis, não foram apresentadas emendas ao texto.
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição é de competência da Comissão de Educação e Cultura, de acordo com o artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A instituição do Dia da Parada do Orgulho PCD no calendário oficial do Distrito Federal constitui medida essencial para fortalecer a luta contra a invisibilidade e a discriminação enfrentadas pelas pessoas com deficiência. Conforme dados do Censo Demográfico de 2010 (IBGE), aproximadamente 23,9% da população brasileira — cerca de 45 milhões de pessoas — declaram possuir algum tipo de deficiência, realidade que demanda políticas públicas capazes de combater barreiras estruturais e promover equidade.
No Distrito Federal, essa parcela da população enfrenta desafios como a falta de acessibilidade em espaços públicos, evidenciada pelo fato de apenas 4,7% dos municípios brasileiros possuírem planos de mobilidade urbana inclusiva (IPEA, 2020), e a persistência do capacitismo, com 62% das PCDs relatando situações de preconceito (DataSenado, 2020).
A iniciativa alinha-se à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura direitos fundamentais como educação inclusiva, acesso à saúde especializada e inserção no mercado de trabalho — setor em que a taxa de desocupação entre PCDs chega a 28,3%, quase três vezes superior à média nacional (RAIS/CAGED, 2022). Além disso, a proposta reforça o compromisso do Distrito Federal com a Lei Distrital nº 6.694/2020, que estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas às PCDs, e com a Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 10, que visa reduzir desigualdades.
Ao institucionalizar a data, o projeto cumpre função pedagógica ao sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de superação de estereótipos e garantia de participação social plena, conforme previsto no artigo 8º da Convenção da ONU. A Parada do Orgulho PCD não apenas celebra conquistas, mas também fortalece redes de apoio e pressiona por avanços concretos, em linha com os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88) e da construção de uma sociedade livre de preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, reconhecida a relevância social do tema, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1146/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 12:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290808, Código CRC: 39ddc60f
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Folha de Votação - CEC - (292071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1146/2024
Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292071, Código CRC: 798382fd
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Despacho - 5 - CEC - (292213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (290808) na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292071), encaminho o Projeto de Lei nº 1146/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 09:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (293429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 14:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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