(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.
§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades existentes.
Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática são:
- incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de defesa da justiça ambiental;
- impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e de defesa da justiça ambiental;
- estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e infraestrutura;
- conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;
- fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de defesa da justiça ambiental.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser celebrado no dia 16 de março.
O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas, o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na organização social e econômica.
O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos poder político e econômico.
Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades existentes.
A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".
Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e ao aumento do risco de inundações e secas.
Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL