Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica revogada a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Desde a destinação da área pública de 400ha situada na Fazenda Sobradinho Mogi, de propriedade da TERRACAP, para implementação do Programa de Desenvolvimento do Pólo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal por meio da Lei Complementar nº 633/2002, pouca coisa avançou para a efetiva concretização desse complexo, por diversos motivos que nesse momento não convém adentrar.
A referida área chegou, inclusive, a ser destinada para o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT com a posterior ocupação por parte dos interessados, situação que perdura até hoje e que aguarda uma definição por parte do Poder Público, autodenominada “Assentamento José Wilker”
O fato é que, com o passar dos anos, o que se observou como viável no âmbito do executivo foi a destinação de 3ha, conforme documentado no processo nº 00111-00010062/2021-51, no Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Doc. SEI/GDF nº 74906176.
Por essa razão é que não se sustenta mais o comando legal de se destinar um total de 400ha para a instalação desse complexo de cinema na referida área impedindo o avanço da política de regularização fundiária no local, a efetiva segurança jurídica e o uso ambientalmente sustentável da terra.
Nesse sentido, o presente projeto de Lei Complementar visa retirar a afetação legal da área do Polo de Cinema onde atualmente se encontra o Assentamento José Wilker, para viabilizar o avanço do processo de regularização fundiária daquela comunidade rural..
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 16:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2025, às 09:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/08/2025, às 10:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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