emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022 que “Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.”
Art. 1º Ao texto do presente Projeto de Lei, fica acrescido o seguinte trecho:
“Art. 1º ......
Parágrafo único. A alteração do uso dos lotes do Setor Comercial Sul – SCS deverá ser preferencialmente para atividades de uso institucional pertencentes ao Grupo 90-R fomentando as atividades artísticas, criativas e de espetáculos no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva garantir a utilização de uso dos lotes do Setor Comercial Sul (SCS) como destino majoritário ao fomento da cultura no Distrito Federal.
Nos termos do art. 215 da Constituição da República de 1988, “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Uma vez que o setor dispõe de infraestrutura para realização de eventos culturais, é imprescindível que a região continue com tal característica, estando de acordo com a Constituição Federal, que determina o apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais.
Ademais, tratando-se de uma região central do Distrito Federal, de amplo acesso da população de todo o território, é de suma importância que tal acesso seja assegurado pelo Governo do Distrito Federal, em decorrência do acesso desigual à cultura e ao lazer. De acordo com um relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os valores investidos em cultura crescem ao longo dos anos, mas abaixo dos índices de inflação ao decorrer do tempo, o que, na prática, determina a diminuição dos valores destinados ao fomento cultural.
Dessa forma, deve-se abrir espaço para que haja o fomento do uso dos lotes do Setor Comercial Sul para atividades artísticas, criativas e de espetáculos, de modo que a população de todo o Distrito Federal consiga ser contemplada com tal destinação.
Diante do exposto, proponho esta Emenda e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
max maciel
Deputado Distrital
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