Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Padre Doalcei é uma figura central na vida religiosa e comunitária da região de Arapoanga, no Distrito Federal. Sua trajetória começou há 19 anos, quando chegou à cidade ainda como diácono. Pouco tempo depois, foi ordenado sacerdote e assumiu como vigário da então Paróquia Nossa Senhora do Calvário, hoje conhecida como Paróquia Divino Espírito Santo.
Desde então, sob sua liderança e carisma, a paróquia se consolidou como um verdadeiro referencial de fé, esperança e união para a comunidade local. Entre seus legados mais notáveis está a idealização do Corte Imperial e Real, que transformou a tradicional Festa do Divino Espírito Santo na maior celebração da região, fortalecendo laços culturais e espirituais e promovendo integração comunitária.
Reconhecido pelo seu carisma, dedicação e incansável trabalho em prol da cidade, o Padre Doalcei tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social e espiritual de Arapoanga, atuando não apenas como líder religioso, mas também como agente de transformação e solidariedade.
Diante de sua relevante e contínua contribuição para a vida comunitária e cultural do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei, como reconhecimento público por sua dedicação e impacto positivo na vida de milhares de pessoas.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/04/2026, às 19:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/04/2026, às 08:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 433/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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