(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo a concessão de título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Renomado Doutor Bruno Rangel Avelino da Silva.
A concessão do título acima mencionado tem como objetivo tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos efeitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade, desde que cumprido os requisitos constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o Doutor Bruno Rangel é merecedor do referido Título, atua diuturnamente em favor da sociedade e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração.
O Doutor Bruno Rangel é mestre em Direito e Políticas pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília - UNB.
O Homenageado é um renomado advogado que exerce com zelo a advocacia, esta indispensável à administração da justiça.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, desde 2006, o Doutor Bruno Rangel, ao longo, dos anos, vem contribuindo de forma eficiente com a advocacia e consequentemente com a população do Distrito Federal, com vasta experiência profissional, conforme se depreende do abaixo mencionado, tendo inclusive exercido cargos estratégicos no âmbito da Administração Pública Distrital e Federal.
Neste sentido, o Homenageado exerceu o Cargo de Assessor Chefe do Setor Jurídico GEAP Nacional no ano de 2016.
Ocupou, ainda, o Cargo de Diretor Jurídico da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB, no período de 2021 – 2022.
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF no triênio 2016 /2018. REQ 20592 - Requerimento - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (89323) pg.2 Além disso, é Membro Fundador da Academia de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e integrante dos Grupos de Pesquisa registrados no CNPQ – “Observatório do Direito Eleitoral” e “políticas Públicas Urbanas e Direito da Infraestrutura” vinculados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, bem como faz parte do Conselho Editorial da Revista Ballot, na qualidade de parecerista avaliador.
O homenageado compartilha conhecimentos por meio da honrada profissão de Professor, tendo exercido a função de Professor substituto voluntário de Direito Privado na Universidade de Brasília - UNB nos anos de 2013 a 2018.
Além disso, é Professor de Direito Eleitoral na pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP.
Destaque-se a importância do Homenageado em debates públicos, dos quais pode-se exemplificar a participação como convidado na audiência pública sobre o novo marco regulatório do ensino jurídico no âmbito da OAB, atuando como defensor do direito eleitoral no plano acadêmico.
O Homenageado é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral instituída no âmbito do Conselho Federal da OAB, designada para discutir temas relevantes no sentido de unificar propostas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio sugestões de soluções para melhor prestação jurisdicional.
Vale destacar que o homenageado também foi honrado com outros títulos em razão do relevante papel social por ele desempenhado. Neste sentido, destaca-se que foi agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo – CLDF.
Do mesmo modo foi agraciado com a Medalha Cruz do Mérito da Fraterna Integração Brasil-China – Congresso Nacional.
Assim, não restam dúvidas que o Doutor Bruno Rangel cumpre os requisitos para concessão do referido título, vez que nasceu no Distrito Federal, local o qual reside por mais de 4 (quatro anos); pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilimitada.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO