Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Bruno Sartório Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Bruno Sartório Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação em Comunicação Legislativa Pelo Unilegis.
Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReW Produções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.
Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre os anos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no Programa Interlegis até o ano de 2015.
Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da Casa Noturna Hill Music Bar.
Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na área comercial.
Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no Distrito Federal pelo SenhorBruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/06/2024, às 11:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site