Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Lista de Homenageados:
Adailton Tolentino Leite Filho
Adoniran da Silva Costa
Aguinaldo Pereira de Araújo
Alaor José de Carvalho
Aldo Gledson Carvalho de Souza da Silva Martins
Alex Bastos e Silva
Alisson Pereira Teles
Anderson Galvão
Anderson Soares Galvão Nascimento
Ângela Cristina Cruz da Costa Barros
Ângela Cristina da Cruz Costa Barros
Antônia Luzia Oliveira Silva
Antônio Fernandes Alves da Cruz
Arthur Lima dos Santos
Awdo Glayderson Carvalho de Sousa da Silva Martins
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 26/03/2026, às 09:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site