Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro de Convivência do Idoso - CCI em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro de Convivência do Idoso - CCI em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam a construção de um Centro de Convivência do Idoso - CCI.
O Centro de Convivência do Idoso é um local que oferece atividades que contribuem no processo de envelhecimento da população. Com foco no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, priorizando a prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos.
Um processo de envelhecimento saudável exige a escolha de um estilo de vida que una, dentre outros, atividade física e mental com o convívio social. O Centro de Convivência do Idoso atua proporcionando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro a construção de um Centro de Convivência do Idoso - CCI em Samambaia, com o intuito de promover independência e qualidade de vida para o idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 17:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site