Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, priorize o uso da terceira faixa do viaduto do Complexo Viário do Jardim Botânico para o transporte público coletivo.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, priorize o uso da terceira faixa do viaduto do Complexo Viário do Jardim Botânico para o transporte público coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, priorize o uso da terceira faixa do viaduto do Complexo Viário do Jardim Botânico para o transporte público coletivo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de proposta que visa garantir o uso da terceira faixa do viaduto do Complexo Viário do Jardim Botânico, localizado entre a DF-001 e a DF-035, como prioritária para o transporte público coletivo. Conforme anunciado pelo Governo do Distrito Federal, a construção do complexo, iniciada em janeiro de 2023, tem como objetivo desafogar o trânsito na região e proporcionar mais fluidez e segurança aos cerca de 50 mil motoristas que trafegam diariamente pela via.
Ressalta-se, portanto, que o compromisso com a qualidade de vida da população exige a implementação de ações que reduzam o trânsito e promovam o uso do transporte público. Portanto, a destinação dessa faixa ao transporte coletivo, poderá reduzir o congestionamento causado pelo excesso de veículos particulares e, assim, melhorar a eficiência dos deslocamentos diários, ao mesmo tempo, em que incentiva o uso de modais mais sustentáveis.
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU verificou a execução das obras, que atualmente está na fase de colocação de placas cimentícias nas paredes do viaduto, com a previsão de conclusão da sinalização e construção da ciclovia até o dia 4 de novembro de 2024, conforme informações oferecidas pelo fiscal das obras. Sendo assim, este é o momento ideal para garantir que a terceira faixa do viaduto seja destinada ao transporte público.
Por se tratar de justa demanda, que visa melhoria na qualidade de vida da população, redução do trânsito e proteção ao meio ambiente, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 18:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site