Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que desenvolva gestão no sentido de promover a regularização da academia comunitária localizada no Setor de Áreas Especiais Norte - Quadra 01 da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que desenvolva gestão no sentido de promover a regularização da academia comunitária localizada no Setor de Áreas Especiais Norte - Quadra 01 da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que desenvolva gestão no sentido de promover a regularização da academia comunitária localizada no Setor de Áreas Especiais Norte - Quadra 01 da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
As academias gratuitas ao ar livre desempenham um papel crucial na promoção da saúde e no bem-estar da população, especialmente em áreas urbanas e comunidades de baixa renda. Esses espaços acessíveis e inclusivos oferecem consideráveis benefícios para a sociedade e para o indivíduo, promovendo um estilo de vida mais ativo e saudável.
A referida academia tem desempenhado um papel essencial na promoção da saúde, bem estar e inclusão social da população local, oferecendo acesso a atividades físicas gratuitas. Contudo, para que o funcionamento pleno desta importante iniciativa comunitária seja garantido de forma legal e adequada, é necessário que sejam tomadas as providências necessárias para a sua regularização formal, com objetivo de evitar acidentes que comprometam a integridade física dos frequentadores e desmotivem o uso regular desses espaços.
Desta feita reitero meu apoio incondicional à expansão de forma ordenada e à manutenção dessas academias ao ar livre. É fundamental que continuemos investindo em infraestrutura adequada e campanhas de conscientização, garantindo que mais pessoas possam usufruir desse recurso valioso e melhorem sua qualidade de vida. Esses espaços são um símbolo de cidadania e cuidado com a saúde pública, e merecem todo o nosso apoio!
Assim, por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade de Planaltina, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 15:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 16:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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