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Despacho - 3 - SACP - (336594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/06/2026, às 17:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (335953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2346/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 10/06/2026.
Brasília, 10 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/06/2026, às 17:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (336593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de junho de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/06/2026, às 17:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 9 - SACP - Não apreciado(a) - (336553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Viella)
Ao Projeto de Lei Nº 2367/2026, que Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
Ficam acrescidos §§3º, 4º e 5º ao art. 9º do PL 2367/2026, com as seguintes redações:
[…]
Art. 9º …
…
§3º Para os fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Distrito Federal poderá estruturar ou credenciar, em parceria com entidades privadas de saúde, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, voltado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química, podendo ocorrer internação psiquiátrica de curta duração e acompanhamento em Clínica Dia ou Centro de Convivência.
§4º O Programa Integrado de que trata o § 3º deste artigo atenderá pessoas com todos os transtornos mentais, incluindo transtornos de humor, transtornos ansiosos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade e dependência química de álcool, crack, cocaína, opioides e demais substâncias psicoativas, com plano terapêutico individualizado para cada paciente.
§ 5º O credenciamento das entidades privadas parceiras para execução do Programa de que trata o § 3º observará os seguintes requisitos mínimos:
I – habilitação técnica e regularidade perante os conselhos profissionais competentes;
II – cumprimento dos padrões de qualidade, segurança e salubridade definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III – disponibilidade de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por médicos psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais;
IV – capacidade instalada compatível com a demanda projetada pelo Poder Público.
[…]
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer e viabilizar os preceitos de atenção integral à saúde mental e combate à dependência química estabelecidos no Projeto de Lei nº 2367/2026. Embora o projeto original avance significativamente ao instituir a Política Distrital de Acolhimento Humanizado, faz-se estritamente necessário dotar o Poder Executivo de mecanismos práticos, céleres e seguros para absorver a complexa demanda psiquiátrica dessa população.
A população em situação de rua apresenta uma altíssima prevalência de comorbidades psiquiátricas e dependência química. Dados nacionais e internacionais apontam que transtornos mentais graves (como esquizofrenia e transtornos de humor) e o uso abusivo de substâncias psicoativas (como álcool e crack) não são apenas consequências da vida nas ruas, mas frequentemente a causa primária do rompimento dos vínculos familiares e da perda de moradia.
Tratar indivíduos com esse perfil de vulnerabilidade exige intervenções de alta complexidade. A rede pública de saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Consultórios na Rua, realiza um trabalho fundamental. No entanto, é de conhecimento público que a capacidade instalada estatal, muitas vezes, encontra-se sobrecarregada, dificultando o acompanhamento intensivo e a formulação de um plano terapêutico individualizado contínuo para casos crônicos e graves.
O acréscimo do §3º autoriza a estruturação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental em parceria com entidades privadas. Esta medida encontra respaldo no art. 199 da Constituição Federal, que permite a participação da iniciativa privada de forma complementar ao SUS. Ao credenciar instituições especializadas, o Distrito Federal amplia imediatamente sua rede de apoio, garantindo leitos, estrutura e atendimento sem a necessidade de aguardar os longos prazos de construção e aparelhamento de novos equipamentos públicos.
O §4º proposto é meritório ao não restringir o atendimento a apenas um tipo de diagnóstico. A rua é um ambiente de adoecimento múltiplo. Garantir que o programa atenda desde transtornos ansiosos e de personalidade até a dependência de opioides e crack assegura que o indivíduo não seja rejeitado pelo sistema por "inadequação de perfil". Além disso, a exigência expressa de um plano terapêutico individualizado afasta o risco de tratamentos padronizados e ineficazes, respeitando a singularidade biopsicosocial de cada paciente.
Historicamente, parcerias na área de saúde mental geram preocupações quanto à qualidade do serviço prestado e à garantia dos direitos humanos. O §5º (e incisos) blinda o Estado e o cidadão contra essas falhas ao estabelecer requisitos mínimos rigorosos para o credenciamento. Ao exigir:
A emenda garante que apenas instituições de excelência participem do programa. A exigência de uma equipe multidisciplinar é o pilar técnico da reabilitação psicossocial, assegurando que o acolhido receba não apenas tratamento medicamentoso, mas intervenção psicológica, resgate de cidadania (serviço social) e reabilitação para a vida autônoma (terapia ocupacional).
A aprovação desta emenda é medida de justiça social e responsabilidade sanitária. Ela confere materialidade ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 4º, I, do PL), assegurando que o Distrito Federal tenha as ferramentas jurídicas e estruturais necessárias para oferecer uma saída qualificada, clínica e humanizada para aqueles que se encontram na mais extrema vulnerabilidade nas ruas de nossa capital.
Sala das Sessões, ______ de ______________ de 2026.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Fica instituído o Comitê Gestor Distrital da Política de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
§ 1º O Comitê terá caráter permanente, consultivo e de acompanhamento das ações previstas nesta Lei.
§ 2º O Comitê será composto por representantes dos órgãos responsáveis pela execução da política pública, bem como por representantes da sociedade civil, instituições de pesquisa, organizações que atuem junto à população em situação de rua e representantes da própria população beneficiária.
§ 3º A composição, funcionamento e competências do Comitê serão definidos em regulamento.
§ 4º O Comitê deverá reunir-se, no mínimo, trimestralmente e divulgar suas deliberações em meio eletrônico de acesso público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade assegurar a governança integrada da Política Distrital de Acolhimento Humanizado.
A situação de rua envolve fatores multidimensionais relacionados à assistência social, saúde, habitação, trabalho, educação, segurança alimentar e garantia de direitos, exigindo atuação articulada de diversos órgãos públicos.
A criação de um Comitê Intersetorial Permanente permitirá maior coordenação institucional, definição de fluxos integrados de atendimento, monitoramento das ações e resolução de entraves administrativos.
A medida contribui para superar a fragmentação das políticas públicas e fortalecer a atuação conjunta do Estado na promoção da inclusão social da população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336517, Código CRC: a09cf06c
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Emenda (Aditiva) - 12 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará Portal de Transparência específico da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
Parágrafo único. O portal deverá divulgar, no mínimo:
I – número de pessoas cadastradas e atendidas;
II – quantitativo de acolhimentos realizados;
III – indicadores de saúde, reinserção social e inclusão produtiva;
IV – recursos orçamentários previstos e executados;
V – contratos, convênios e parcerias celebrados;
VI – relatórios anuais de avaliação e monitoramento;
VII – informações sobre equipamentos públicos e serviços disponibilizados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa ampliar a transparência e o controle social sobre a execução da política pública.
A disponibilização de informações atualizadas em portal eletrônico específico permitirá o acompanhamento da execução das ações, dos investimentos realizados e dos resultados alcançados, respeitados os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados.
A transparência ativa fortalece a participação da sociedade, aprimora a fiscalização pelos órgãos de controle e estimula a adoção de práticas de gestão pública orientadas por evidências.
Além disso, a ampla divulgação dos dados contribuirá para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 16 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua será submetida à avaliação externa periódica, com a finalidade de aferir sua efetividade, eficiência, impacto social e sustentabilidade.
§ 1º A avaliação de que trata o caput será realizada a cada 4 (quatro) anos por instituição de ensino superior, centro de pesquisa, fundação pública de estudos e pesquisas ou organismo especializado de reconhecida capacidade técnica, mediante instrumento próprio de cooperação ou contratação, observado o disposto na legislação vigente.
§ 2º A avaliação deverá considerar, entre outros aspectos:
I – a evolução do número de pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
II – os índices de reinserção familiar e comunitária;
III – os resultados obtidos em programas de qualificação profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho;
IV – o acesso à moradia permanente e a permanência dos beneficiários nas soluções habitacionais ofertadas;
V – a efetividade das ações de atenção à saúde física e mental;
VI – os índices de retorno à situação de rua;
VII – a efetividade da articulação intersetorial entre os órgãos e entidades envolvidos na execução da política;
VIII – a relação entre os recursos públicos investidos e os resultados alcançados;
IX – a percepção dos usuários acerca da qualidade e efetividade dos serviços prestados.
§ 3º O relatório de avaliação deverá conter recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, bem como propostas de revisão de metas, programas, ações e instrumentos de gestão.
§ 4º O relatório final será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Conselho Distrital responsável pelo acompanhamento da política, além de ser disponibilizado integralmente em sítio eletrônico oficial de acesso público.
§ 5º Os resultados da avaliação externa deverão subsidiar a elaboração, revisão e atualização dos planos, programas e ações voltados à população em situação de rua, assegurando a continuidade e o aperfeiçoamento da política pública com base em evidências e indicadores de desempenho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar que a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua seja acompanhada por mecanismos permanentes de avaliação independente, capazes de medir sua efetividade e seus impactos concretos ao longo do tempo.
A complexidade do fenômeno da população em situação de rua exige que as ações governamentais sejam constantemente avaliadas sob critérios objetivos e transparentes, permitindo a identificação de boas práticas, correção de falhas e aprimoramento contínuo das políticas públicas.
A avaliação externa periódica constitui instrumento moderno de governança pública, fortalecendo a transparência, a eficiência administrativa, o controle social e a tomada de decisões baseada em evidências, contribuindo para que a política pública produza resultados efetivos e duradouros para as atuais e futuras gerações.
Políticas públicas complexas e de elevado impacto social devem ser periodicamente avaliadas por instituições técnicas independentes, capazes de aferir sua efetividade, eficiência e impacto social de forma imparcial.
A avaliação externa permitirá identificar boas práticas, corrigir falhas, aperfeiçoar programas e orientar decisões futuras com base em evidências científicas e dados concretos.
A medida fortalece a governança pública, a transparência institucional e a responsabilização dos gestores, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados da forma mais eficiente possível em benefício da população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336523, Código CRC: 2f7e1208
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Emenda (Aditiva) - 17 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o art. 18 ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 18. Fica acrescentado ao § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, o seguinte inciso, com a seguinte redação:
Art. 3º ……………………………………………
(….)
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
(….)
VII - pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar prioridade de atendimento habitacional às pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, mediante inclusão de novo inciso no § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
A proposição decorre do reconhecimento de que a ausência de moradia digna constitui uma das principais causas da permanência e da reincidência da população em situação de rua em ciclos sucessivos de vulnerabilidade social. Embora o Projeto de Lei nº 2.367/2026 estabeleça importantes instrumentos de acolhimento, assistência social, saúde e promoção da cidadania, sua efetividade depende da existência de mecanismos concretos que possibilitem a superação definitiva da condição de rua.
A experiência nacional e internacional demonstra que políticas voltadas exclusivamente ao acolhimento temporário tendem a produzir resultados limitados quando não acompanhadas de estratégias permanentes de acesso à moradia. Nesse sentido, a habitação representa elemento estruturante para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, para a inserção produtiva, para a continuidade dos tratamentos de saúde e para a efetiva reintegração social das pessoas atendidas.
A Lei nº 3.877, de 2006, já contempla grupos reconhecidamente vulneráveis como destinatários de prioridade no atendimento habitacional, a exemplo das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, das famílias atingidas por calamidades públicas, das mulheres vítimas de violência doméstica e das famílias de baixa renda. A inclusão das pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua harmoniza-se com a lógica protetiva já adotada pela legislação distrital, conferindo tratamento compatível à elevada vulnerabilidade social enfrentada por esse segmento da população.
Importante destacar que a emenda não cria direito automático à concessão de unidade habitacional, tampouco afasta os critérios legais e regulamentares aplicáveis aos programas habitacionais do Distrito Federal. A medida apenas assegura prioridade de atendimento dentro das políticas públicas existentes, observados os requisitos técnicos, sociais e legais estabelecidos pelo Poder Público.
Dessa forma, a presente emenda fortalece a integração entre a política habitacional e a política de acolhimento humanizado, contribuindo para que a atuação estatal ultrapasse respostas emergenciais e assistenciais, promovendo soluções estruturantes e duradouras voltadas à efetiva superação da situação de rua, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da promoção da inclusão social.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336524, Código CRC: 2904b9dc
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