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Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adicione-se o seguinte art. 42 ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, renumerando-se os demais dispositivos:
Art. 42. Para fins de cumprimento do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária - ACO nº 3755, relativamente à observância do art. 167-A, inciso IV, alínea b, e inciso V, da Constituição Federal, todas as vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, existentes na data de celebração do acordo ou que venham a ocorrer posteriormente, poderão ensejar a realização de concurso público, a admissão e a contratação de pessoal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do inciso IX ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”. O capítulo V do Projeto de Lei - que trata de despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes - traz dispositivos referentes ao cumprimento de artigos da Constituição Federal. Por exemplo, o art. 41 do PL autoriza determinadas despesas com pessoal, “para fins de atendimento do art. art. 169, § 1º, da Constituição Federal”.
No entanto, a proposição não trata do cumprimento do art. 167-A, inciso IV, alínea b, e inciso V, da Constituição Federal, determinado pelo acordo firmado entre a União e o Distrito Federal, no âmbito da ACO nº 3755 perante o Supremo Tribunal Federal, referente ao empréstimo tomado em prol do BRB.
De acordo com a cláusula terceira do referido acordo, o ente distrital se compromete a adotar, como medida de ajuste fiscal, as vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição, até a quitação integral da operação de crédito contratada ou até que o DF atinja Capacidade de Pagamento - Capag “A+”, segundo metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o que ocorrer primeiro.
Ocorre que os incisos I a X do art. 167-A da Constituição incluem vedação à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Também abrangem a vedação à realização de concurso público, exceto para as reposições das referidas vacâncias. Em outras palavras, as vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios são exceções à proibição de novos certames, admissão ou contratação de pessoal.
De fato, é essencial que a Administração não fique com carência de pessoal, o que pode interromper políticas e serviços públicos fundamentais a toda a população. Ressalta-se que o Distrito Federal já padece de carência de pessoal efetivo: há 75.975 cargos vagos no Distrito Federal, de acordo com dados da própria Secretaria de Economia. Vejamos:
Dados do Painel Estatístico de Pessoal da Secretaria de Economia Dessa forma, é de suma importância explicitar que as vacâncias aptas a ensejar a realização de concurso público, a admissão ou a contratação de pessoal serão não apenas aquelas existentes à época da celebração do acordo, mas também aquelas que venham a ocorrer posteriormente. Da forma como foi redigido o acordo, há o real receio de que apenas sejam consideradas as vacâncias existentes na data da celebração do acordo como aquelas aptas a permitir novos certames e provimentos, o que comprometerá todo o funcionamento da máquina pública, sendo necessário o esclarecimento do tema pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente Emenda aditiva, em prol da manutenção de políticas e serviços públicos essenciais para toda a população do Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se ao art. 71 os seguintes §§ 3º e 4º: :
"Art. 71.
(…)
§ 3º A proposição legislativa que conceda, prorrogue ou amplie benefício ou incentivo de natureza tributária, financeira ou creditícia somente será considerada adequadamente instruída quando vier acompanhada, cumulativamente:
I – da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, com a correspondente compensação, na forma do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II – do estudo econômico de que trata a Lei distrital nº 5.422, de 24 de novembro de 2014;
III – de estudo social específico que demonstre os efeitos distributivos, territoriais e setoriais da medida proposta;
IV – de demonstrativo de compatibilidade da medida com as obrigações de ajuste fiscal assumidas pelo Distrito Federal no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3.755.
§ 4º A ausência de qualquer dos elementos referidos no § 3º caracteriza insuficiência de instrução da proposição, aplicando-se a ela a devolução ao autor, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca conferir efetividade ao próprio regime jurídico já afirmado no art. 71 do PLDO 2027, que condiciona a concessão ou ampliação de benefícios tributários ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar nº 13/1996, além de remeter expressamente à Lei distrital nº 5.422/2014, a qual exige estudo econômico para projetos de lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios com renúncia de receita. Em outras palavras, a emenda não cria obrigação nova; ela apenas transforma em requisito efetivo de admissibilidade e instrução aquilo que o ordenamento já impõe, mas que, na prática, tem sido reiteradamente descumprido.
As normas que exigem estudos de impacto econômico e social vêm sendo sistematicamente descumpridas ou esvaziadas em sua finalidade material. A literatura recente sobre gastos tributários estaduais registra opacidade, divulgação precária, dificuldade de identificar órgão gestor, ausência de detalhamento suficiente e deficiência de monitoramento e avaliação.
A necessidade de endurecimento procedimental é ainda maior no contexto fiscal atual do Distrito Federal. O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ACO 3755 vinculou o DF a compromissos formais de ajuste fiscal, com adoção das vedações do art. 167A da Constituição, envio periódico de informações ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional e medidas voltadas à sustentabilidade da operação de crédito autorizada, em cenário de restrição fiscal; o acordo também registra, expressamente, controle sobre benefícios tributários. Não é compatível com esse compromisso que continuem tramitando, renovandose ou ampliando-se renúncias fiscais sem base empírica robusta e sem demonstração clara de compatibilidade com o ajuste assumido perante a Corte Suprema.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Não apreciado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se a alínea “d” ao inciso I do § 6º do art. 50 do projeto de lei em epígrafe:
"Art. 50. ...
§ 6º ...
II ...
d) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo explicitar, no rol de despesas ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira, aquelas destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social, de modo a preservar a continuidade e a efetividade material de políticas públicas essenciais à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade. Nessas áreas, há histórica insuficiência de execução orçamentária, baixa representatividade relativa no conjunto do orçamento distrital e recorrente necessidade de reforço institucional, o que recomenda tratamento normativo mais protetivo na LDO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal admite que a LDO ressalve determinadas despesas da limitação de empenho, desde que isso decorra de opção legislativa justificada e compatível com o ordenamento. A excepcionalização, portanto, não representa afronta ao regime fiscal; ao contrário, constitui instrumento legítimo de calibragem normativa para proteger despesas cuja descontinuidade compromete direitos fundamentais e a própria finalidade redistributiva do orçamento público.
Deputado FÁBIO FELIX
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Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado(a) - (337440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal a previsão para a nomeação de novos servidores aprovados no concurso público para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE).
A autorização para a nomeação de novos servidores para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) é medida de máxima urgência e interesse público para assegurar a regularidade do ano letivo no Distrito Federal. Os profissionais desta carreira — que atuam na monitoria de alunos (inclusive na educação especial), na secretaria escolar, na alimentação, na infraestrutura e no suporte administrativo — constituem a base de sustentação do ambiente pedagógico. Sem o quantitativo adequado de profissionais de apoio, o funcionamento seguro e eficiente das escolas públicas do DF fica severamente comprometimento.
Destaca-se, em especial, a necessidade de nomeações para os cargos de profissões, cuja importância vem sendo negligenciada ao longo dos anos, tais como: Nutricionista, Psicólogos e Professores de Enfermagem e Fisioterapia.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado(a) - (337409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 122 - CEOF - Não apreciado(a) - (337396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado(a) - (337402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 162 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:
Art. 25...............................................
§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 161 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Modifique-se o caput do art. 25 para o seguinte:
Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS e a pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Na forma do art. 150, §16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante possiblidade de a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre novas despesas financiadas por emendas parlamentares serem incluídas como execução obrigatória, a presente emenda visa incluir as despesas destinadas a pessoa idosa.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda. Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 200 - CEOF - Não apreciado(a) - (337445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de um Centro de Parto Normal (CPN) intra-hospitalar integrado ao Hospital de Ceilândia (HRC).
O Hospital Regional de Ceilândia (HRC) atende à maior população urbana do Distrito Federal, englobando também as demandas das regiões de Sol Nascente e Pôr do Sol. Diante desse adensamento populacional, a maternidade e o centro obstétrico do HRC operam constantemente no limite de suas capacidades. A construção de um Centro de Parto Normal (CPN) é uma medida estratégica essencial para descentralizar o fluxo interno do hospital, criando um espaço específico e qualificado para partos de baixo risco físico e biológico (comprazo habitual).
A implantação do CPN atende de forma direta às diretrizes da Rede Cegonha e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o parto humanizado. O ambiente do CPN é projetado para garantir a privacidade da gestante, o direito a acompanhante de livre escolha, métodos não farmacológicos de alívio da dor (como banhos mornos, verticalização e movimentação livre) e o contato pele a pele imediato com o recém-nascido. Essa estrutura reduz intervenções médicas desnecessárias e previne práticas de violência obstétrica, assegurando dignidade e respeito no momento do nascimento.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Emenda (Aditiva) - 201 - CEOF - Não apreciado(a) - (337446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a reforma de 05 (cinco) unidades de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede pública do Distrito Federal.
A reforma dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atende a uma das demandas mais urgentes e invisibilizadas da saúde pública contemporânea no Distrito Federal.
Os impactos psicossociais acumulados nos últimos anos geraram um aumento exponencial nos índices de transtornos de ansiedade, depressão grave, ideação suicida e dependência química. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio da reforma e manutenção dos CAPS já existentes é uma obrigação humanitária e de saúde pública para acolher aqueles que sofrem com transtornos severos e persistentes.
Unidades especializadas evitam o isolamento do paciente em ambientes hospitalares rígidos e reduzem drasticamente as crises agudas que geram internações de longo prazo. O CAPS oferece o suporte terapêutico interdisciplinar necessário (com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para que o indivíduo permaneça junto à sua família e sociedade.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado(a) - (337444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de 07 (sete) novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede pública do Distrito Federal.
A construção de 7 novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atende a uma das demandas mais urgentes e invisibilizadas da saúde pública contemporânea no Distrito Federal.
Os impactos psicossociais acumulados nos últimos anos geraram um aumento exponencial nos índices de transtornos de ansiedade, depressão grave, ideação suicida e dependência química. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio de novos CAPS é uma obrigação humanitária e de saúde pública para acolher aqueles que sofrem com transtornos severos e persistentes.
Unidades especializadas evitam o isolamento do paciente em ambientes hospitalares rígidos e reduzem drasticamente as crises agudas que geram internações de longo prazo. O CAPS oferece o suporte terapêutico interdisciplinar necessário (com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para que o indivíduo permaneça junto à sua família e sociedade.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 202 - CEOF - Não apreciado(a) - (337448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a reforma do Centro de Parto Normal (CPN) localizado em São Sebastião.
São Sebastião abriga a Casa de Parto de São Sebastião, que é uma unidade de referência histórica no Distrito Federal, pioneira no atendimento humanizado conduzido por enfermeiras obstétricas fora do ambiente hospitalar tradicional.
O Centro de Parto Normal (Casa de Parto) de São Sebastião é uma unidade pública de excelência e referência histórica no Distrito Federal no modelo de assistência humanizada ao parto de baixo risco. No entanto, para continuar exercendo seu papel com a máxima eficiência, a estrutura física atual necessita de intervenções urgentes de engenharia e arquitetura hospitalar. A presente emenda visa garantir os recursos necessários para a modernização das instalações, assegurando que o espaço físico acompanhe a evolução dos protocolos assistenciais e continue a ser um orgulho para a saúde pública do DF.
Ademais, a reforma garante a adequação às normas sanitárias e garantia da segurança materno-infantil, requisitos indispensáveis para a estrita adequação do espaço às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial à RDC nº 36/2008, que regulamenta os serviços de atenção obstétrica e neonatal. A revitalização dos quartos de PPP (Pré-parto, Parto e Pós-parto), a atualização das redes elétrica e hidráulica, e a melhoria dos sistemas de ventilação e higienização são medidas fundamentais para mitigar riscos de infecções e garantir um ambiente de absoluta segurança biológica para as parturientes e os recém-nascidos, com o consequente fortalecimento da autonomia da enfermagem obstétrica e atenção descentralizada.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vicediretores da educação infantil, que também passaram a integrar a mesma carreira e cargo. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas , independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a etapa da educação básica da Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando possuem formação e exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, das Carreiras Magistério Público e PPGE, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (336520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas no Centro Urbano, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas no Centro Urbano, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores das quadras do Centro Urbano da Região Administrativa de Samambaia, requisitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber, quadras poliesportivas. Segundo relato de moradores, há escassez desse tipo de equipamento nas QN/QS 101, 102, 201, 202, 301 e 302.
São inúmeros os benefícios que esse aparelho público pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadras poliesportivas no Centro Urbano, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 33 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 33 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 33 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 33 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 33 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto G da Quadra 378, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto G da Quadra 378, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Itapoã, mais especificamente no Conjunto G da Quadra 378.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existiam quebra-molas que foram retirados pelos órgãos do poder público. Devido à falta desse equipamento de segurança no trânsito, os carros e motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a reconstrução de quebra-molas no Conjunto G da Quadra 378, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336530, Código CRC: cc98807b
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Redação Final - CCJ - (337060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 455 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:11:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337060, Código CRC: d3cdb2a8
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Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - Anexo IV - (336213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Inclua-se no Anexo IV da Lei nº 2323/2026, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população do Distrito Federal, promovendo a valorização dos servidores e o fortalecimento das políticas públicas em áreas sensíveis.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da eficiência e da dignidade no serviço público, especialmente no que tange à isonomia salarial e à valorização das carreiras típicas de Estado.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336213, Código CRC: e97a7aff
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Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incorporar ao planejamento do exercício de 2027 as ações necessárias à implementação do Sistema Academia Distrital da Saúde e Envelhecimento Saudável da Terceira Idade, instituído pela Lei Distrital nº 7.731/2025.
A política tem como objetivo promover a prática de atividades físicas para a população idosa, com acompanhamento por profissionais capacitados, contribuindo para a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e o envelhecimento ativo.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336212, Código CRC: 6dab15ca
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Redação Final - CCJ - (337090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 191 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Stéfano Borges Pedroso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Stéfano Borges Pedroso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337090, Código CRC: e3afc33f
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Despacho - 4 - CSA - (337066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP,
Considerando o Requerimento nº 2817/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, bem como o entendimento exarado na Consulta nº 31/2026 da Consultoria Legislativa acerca da aplicação do art. 174 do Regimento Interno da CLDF, encaminhe-se o Projeto de Lei nº 1712/2025 para prosseguimento da tramitação, com remessa às comissões de admissibilidade competentes, conforme requerido.
Brasília, 17 de junho de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337066, Código CRC: 78d47e95
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Emenda (Aditiva) - 51 - CEOF - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto 2323/2026 “que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
Inclua-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art 67. O Poder Executivo deve manter, em seção específica no Portal da Transparência e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, informações atualizadas sobre todas as alterações promovidas na Lei Orçamentária Anual.
§ 1º Devem ser disponibilizados, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação do respectivo ato:
II – as leis que autorizem créditos adicionais;
II – os decretos de abertura de créditos suplementares;
III – os demonstrativos das alterações promovidas, com a indicação das dotações suplementadas, reduzidas, remanejadas, transferidas ou transpostas e das respectivas fontes de recursos.
§ 2º As informações de que trata este artigo deverão ser apresentadas em formato que possibilite a identificação das alterações promovidas, mediante comparação entre a situação anterior e a situação resultante da modificação orçamentária.
§ 3º Os documentos deverão permanecer disponíveis durante todo o exercício financeiro e enquanto produzirem efeitos sobre a execução orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a transparência da gestão orçamentária e facilitar o controle social e parlamentar sobre as alterações promovidas na Lei Orçamentária Anual. Atualmente, os atos que modificam o orçamento encontram-se dispersos em diferentes edições do Diário Oficial do Distrito Federal e em diversos sistemas de consulta, dificultando o acompanhamento das mudanças realizadas ao longo do exercício financeiro.
Na prática, a identificação das alterações orçamentárias exige a pesquisa de múltiplos atos normativos e a comparação manual de documentos extensos, o que torna mais onerosa a fiscalização pelos parlamentares, órgãos de controle e pela sociedade. A centralização dessas informações em ambiente eletrônico específico permitirá acesso mais simples, rápido e organizado aos atos que alteram o orçamento público.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336587, Código CRC: b64490f1
-
Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto 2323/2026 “que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se os seguintes incisos ao artigo 3º ao Projeto de Lei em epígrafe:
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:
(....)
XXXIX – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022";
XL – Comparativo entre os valores de renúncias estimados e os valores efetivamente renunciados referentes ao ano anterior;
XLI – relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros.
XLII – Demonstrativo dos precatórios judiciais, contendo, no mínimo, os valores inscritos para pagamento no exercício, os valores pagos no exercício anterior e o estoque atualizado da dívida de precatórios do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo restabelecer anexos e demonstrativos previstos na LDO de 2026, considerados relevantes para a transparência fiscal e o acompanhamento da proposta orçamentária pelo Poder Legislativo e pela sociedade.
Os demonstrativos relativos ao Relatório Temático "Orçamento Mulher", às renúncias de receitas e à avaliação de seus resultados fornecem informações essenciais para a análise da efetividade das políticas públicas e dos impactos dos benefícios fiscais sobre as finanças do Distrito Federal.
Da mesma forma, o demonstrativo dos precatórios judiciais contribui para o acompanhamento das obrigações judiciais do Distrito Federal e para o adequado planejamento fiscal. Assim, a presente emenda busca preservar instrumentos de transparência e controle já adotados em exercícios anteriores.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Acrescenta-se a alínea d ao § 6º do inciso II do art. 50 do projeto em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 50 .............................
[…]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - FDI/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo estender às dotações destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, incluindo o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), a mesma garantia de preservação orçamentária já conferida às políticas de infância e juventude, excluindo-as das limitações de empenho e movimentação financeira em caso de frustração de receitas.
A medida fundamenta-se em pressupostos de justiça social, constitucionalidade e estrita realidade contábil, antecipando e superando possíveis alegações de óbices de ordem estritamente fiscal pelas razões expostas a seguir.
Vale ressaltar que a inclusão deste segmento não fragiliza a gestão fiscal do Poder Executivo, praticamente não se reduz a "base contingenciável". É fato público e notório, respaldado por sucessivos relatórios de órgãos de controle, que o FDI/DF padece de um gargalo crônico de baixíssima execução orçamentária, acumulando dotações crescentes e superávits financeiros sucessivos decorrentes da lentidão administrativa e burocrática do próprio Estado. Na prática financeira, um recurso que o governo sistematicamente não consegue liquidar ou pagar ao longo do ano já se encontra virtualmente "contingenciado". Portanto, blindar formalmente a dotação da Pessoa Idosa não retira margem de manobra real do caixa do Distrito Federal, visto que esse montante não seria efetivamente despendido até o encerramento do exercício civil.
O crescimento da população idosa no DF impõe ao Estado o dever de planejar e executar políticas públicas específicas, que assegurem o envelhecimento com dignidade, autonomia, segurança e participação social. Para tanto, é essencial que a Lei de Diretrizes Orçamentárias reconheça explicitamente a importância de destinar recurso a esse relevante segmento.
A presente emenda contribui para fortalecer os mecanismos de financiamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prioridade no atendimento a grupos vulneráveis.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Despacho - 4 - CSA - (337077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP,
Considerando o Requerimento nº 2817/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, bem como o entendimento exarado na Consulta nº 31/2026 da Consultoria Legislativa acerca da aplicação do art. 174 do Regimento Interno da CLDF, encaminho o Projeto de Lei nº 1519/2025 para prosseguimento da tramitação, com remessa às comissões de admissibilidade competentes, conforme requerido.
Brasília, 17 de junho de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 75 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda ao Anexo IV - (337048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Inclua-se ao Anexo IV do PL n.º 2323/2026, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca corrigir defasagens salariais da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal.
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda ao Anexo IV - (337142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Inclua-se ao Anexo IV do PL Nº. 2323/2026, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presenta emenda visa atender demanda da categoria para reestruturação da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF, oriunda da Lei nº. 5.190/2013.
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Não apreciado(a) - (337391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal a previsão de reestruturação da Carreira de Enfermeiro do Distrito Federal.
A reestruturação da Carreira de Enfermeiro do Distrito Federal é uma medida de urgente interesse público. A enfermagem constitui a espinha dorsal do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF, atuando diretamente na atenção primária, secundária e nos ambientes de alta complexidade (UTIs e centros cirúrgicos). A modernização da carreira visa corrigir distorções históricas, garantir a justa valorização desses profissionais e, por consequência, elevar a qualidade do atendimento prestado à população do Distrito Federal. A medida é estratégica e se fundamenta nos princípios da eficiência, economicidade e modernização da administração pública distrital.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial Militar Feminina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ST MARLI ROSA COELHO DE ALMEIDA Mat. 15.369/9
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial Militar Feminina.
Dia da Policial Militar Feminina, fixado em 1º de julho. A data é um marco de profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras em um ambiente historicamente masculino.
A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente, múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.
Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de extrema importância:
Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria integridade física — para proteger a sociedade.
Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço legítimo de realização profissional.
Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que, com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura, submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Fábio Felix - (336769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábia Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para provimento de cargos na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, vinculada ao DF Legal, medida essencial para o fortalecimento da capacidade estatal de fiscalização e ordenamento urbano no Distrito Federal. A crescente complexidade das dinâmicas urbanas, aliada ao aumento de demandas relacionadas ao uso e ocupação do solo, à regularização de atividades econômicas e ao combate a irregularidades, impõe a necessidade de recomposição e ampliação do quadro de servidores responsáveis por essas atribuições estratégicas.
Ademais, a nomeação de novos auditores contribui diretamente para a melhoria da eficiência administrativa, a ampliação da presença fiscalizatória e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, com impacto positivo na arrecadação, na segurança e na qualidade de vida da população. A medida está alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que observa os limites legais vigentes e se insere no planejamento orçamentário do Poder Executivo, garantindo a adequada prestação de serviços públicos essenciais e o fortalecimento institucional do DF Legal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Fábio Felix - (336768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo IV da LDO/2027 tem por objetivo autorizar acréscimo de despesas de pessoal no âmbito do Poder Executivo, com foco no provimento de cargos essenciais para o fortalecimento da segurança pública e das atividades de apoio às funções policiais civis do Distrito Federal.
A medida contempla a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, em especial para a Polícia Penal do DF e para a área de gestão de apoio às atividades policiais civis, totalizando quantitativo compatível com as necessidades atuais de recomposição de quadros. Tal iniciativa busca reduzir o déficit de pessoal, melhorar a eficiência operacional dos órgãos de segurança e ampliar a capacidade de atendimento à população.
Destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro está devidamente estimado para o período de 2027 a 2029, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Dessa forma, a emenda contribui para o fortalecimento institucional, a continuidade dos serviços públicos essenciais e a promoção da segurança e qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 110 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Fábio Felix - (336765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar a nomeação de empregados públicos para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), com o objetivo de fortalecer a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida busca recompor o quadro de pessoal da empresa, garantindo maior eficiência operacional e a continuidade de serviços essenciais à população.
Além disso, a iniciativa contribui para a ampliação e melhoria da infraestrutura de saneamento no Distrito Federal, impactando diretamente na qualidade de vida, na saúde pública e na preservação ambiental, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (337395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10409/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 140 - CEOF - Não apreciado(a) - (337427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337427, Código CRC: 886784d0
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Emenda (Aditiva) - 139 - CEOF - Não apreciado(a) - (337426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 137 - CEOF - Não apreciado(a) - (337422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado Wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 146 - CEOF - Não apreciado(a) - (337434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 148 - CEOF - Não apreciado(a) - (337436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 145 - CEOF - Não apreciado(a) - (337433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Supressiva) - 160 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
........................................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
........................................................
e) o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóveisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;
f) outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Modificativa) - 159 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Modifique-se o §1º do art. 21 para o seguinte:
“Art. 21.................................
§1º. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 210 - CEOF - Não apreciado(a) - (337450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interesse público. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue, componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do Distrito Federal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e o tratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.
O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que eleva proporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas no Hemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta, processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.
A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aos doadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa e garantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar o cancelamento de cirurgias eletivas.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Aditiva) - 211 - CEOF - Não apreciado(a) - (337451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interesse público. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue, componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do Distrito Federal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e o tratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.
O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que eleva proporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas no Hemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta, processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.
A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aos doadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa e garantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar o cancelamento de cirurgias eletivas.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Emenda (Aditiva) - 212 - CEOF - Não apreciado(a) - (337452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interesse público. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue, componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do Distrito Federal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e o tratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.
O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que eleva proporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas no Hemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta, processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.
A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aos doadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa e garantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar o cancelamento de cirurgias eletivas.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Despacho - 6 - SACP - (337333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando a Nota emitida pela CONLEGIS e em atenção ao Despacho-5-CSA(337080), à SELEG, para conhecimento e providências.
Brasília, 17 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/06/2026, às 16:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda ao Anexo IV - (337114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Inclua-se ao Anexo IV do PL N.º 2323/2026, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
Para efeito de recomposição de subsídio dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, apresento a presente emenda.
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337114, Código CRC: 3580199e
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Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Não apreciado(a) - (337388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira de Especialista em Saúde é uma medida estratégica para a consolidação de um modelo de saúde pública moderno e resolutivo no Distrito Federal. O Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza a integralidade da assistência, princípio que só se materializa por meio da atuação de equipes multiprofissionais. Fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos (entre outros que compõem esta carreira) são indispensáveis desde o acolhimento na Atenção Primária até a reabilitação pós-hospitalar de alta complexidade.
A valorização e a adequada estruturação desta carreira impactam diretamente a eficiência operacional da rede de saúde do DF. A atuação tempestiva de especialistas — como a fisioterapia respiratória e motora nas UTIs, a farmácia clínica na gestão de estoques e interações medicamentosas, e a nutrição especializada — acelera a recuperação dos pacientes. Fortalecer essa carreira significa, na prática, aumentar a rotatividade dos leitos hospitalares, diminuir o tempo de internação e reduzir drasticamente a ocorrência de infecções e reinternações.
Deve ser destacado que a Carreira de Especialista em Saúde do DF vem sofrendo com uma severa defasagem remuneratória e estrutural em comparação com outras carreiras do próprio Distrito Federal e do plano federal. Essa assimetria histórica gera desmotivação, altos índices de afastamentos e a perda contínua de servidores altamente qualificados para o mercado privado. A reestruturação é o instrumento legítimo para restabelecer a equidade, atrair novos talentos por meio de concursos e fixar o corpo técnico atual nas Regiões de Saúde de maior vulnerabilidade.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Não apreciado(a) - (337389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) é medida de fundamental interesse público para garantir a governança e a continuidade dos serviços de saúde no Distrito Federal. Esta carreira compõe a base operacional e administrativa de toda a rede da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).
Sem o corpo técnico de assistência (radiologia, laboratório, entre outros) e sem a força de trabalho voltada à gestão (planejamento, logística, compras e apoio administrativo), a prestação de serviços finalísticos nos hospitais, UPAs e Unidades Básicas de Saúde (UBS) torna-se inviável.
De modo prático, a eficiência do SUS-DF depende diretamente de uma estrutura de gestão profissionalizada. A valorização e reestruturação dos servidores da carreira GAPS são indispensáveis para modernizar os processos de aquisição de medicamentos, manutenção de equipamentos hospitalares, regulação de leitos e fiscalização de contratos. Fortalecer a área de gestão da saúde significa combater o desperdício de recursos públicos, desburocratizar o atendimento ao cidadão e conferir maior agilidade institucional à SES-DF.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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