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Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Não apreciado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adicione-se o seguinte art. 69 ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, renumerando-se os demais dispositivos:
"Art. 69. O Banco de Brasília S.A – BRB, em sua função de agente financeiro oficial de fomento, deve apresentar as seguintes informações complementares:
I - convênios e instrumentos contratuais e de relacionamento com o Governo do Distrito Federal, destacando os encargos ao erário e a remuneração do banco;
II – detalhamento da gestão dos programas sociais operacionalizados pelo banco, destacando os programas de trabalho, suas fontes de recursos e o papel do banco em cada operação;
III - detalhamento das demais ações de fomento do banco, discriminando os recursos do Tesouro, de fundos próprios e de convênios;
IV - detalhamento das operações de crédito e outras ações executadas na condição de agente de políticas públicas, financiadas com recursos do Tesouro ou com recursos próprios."
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do inciso IX ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
A presente proposta de acréscimo à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2027 advém de estudo anterior elaborado pela Consultoria Legislativa desta Casa e tem como objetivo principal aperfeiçoar o controle e fiscalização das ações do Banco de Brasília S.A. – BRB, sociedade de economia mista que desempenha papel estratégico no Distrito Federal.
Embora a Lei Orgânica do DF, especialmente a Emenda nº 129/2023, já reconheça o BRB como agente financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, programas e ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental na região, observa-se insuficiência de informações na forma como o banco é tratado pelas leis orçamentárias.
As LOAs 2025 e 2026 não detalham ou discriminam ações e programas orçamentários do BRB alinhados às suas atribuições legais como agente de fomento. No orçamento do DF, o banco aparece no Orçamento de Investimento do DF, constando apenas os seus investimentos financiados com recursos próprios. Não há evidenciação no orçamento ou em relatórios do GDF no tocante às suas ações como agente de fomento. Essa opacidade dificulta o acompanhamento e a fiscalização eficiente pelo Legislativo e pela sociedade.
Os instrumentos e relatórios oficiais disponíveis, como o Relatório de Gestão do Governador, não detalham especificamente as operações do BRB enquanto executor de programas sociais do DF, de modo a evidenciar os encargos financeiros decorrentes da remuneração do banco em tais operações, o papel do banco na gestão de cada programa, bem como informações e dados relativos à sua participação na política creditícia do DF. Tal insuficiência de informações pode comprometer a avaliação do impacto social e econômico das ações do BRB em sua função de agente de fomento.
Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de adequação da legislação para que se incorpore dispositivos que obriguem o Poder Executivo a fornecer informações claras e discriminadas acerca das atividades do BRB como agente de fomento, incluindo: convênios e contratos entre o BRB e o GDF, com destaque para os encargos financeiros e remuneração do banco; detalhamento da gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com a indicação das fontes de recursos e do papel do banco em cada programa; informações sobre as demais ações de fomento do BRB, discriminando recursos provenientes do Tesouro, fundos próprios e convênios; relatórios sobre as operações de crédito realizadas pelo banco no âmbito das políticas públicas, indicando a fonte de financiamento, se com recursos públicos ou próprios.
Essas medidas são essenciais para garantir maior transparência, efetividade do controle social e fiscalização parlamentar, possibilitando o acompanhamento sistemático da atuação do BRB sem prejuízo da sua autonomia operacional. A proposta reforça o papel do banco como agente fundamental do desenvolvimento do Distrito Federal, de modo a alinhar o planejamento orçamentário às necessidades de transparência e responsabilização pública. Destaque-se que a representação sindical dos empregados do banco tem manifestado preocupação sobre o controle social, a vigilância e o acompanhamento das práticas institucionais do banco, tendo demandado aprimoramentos que ampliem a transparência e a participação da sociedade na gestão pública.
Ante o exposto, conclamo os nobres Deputados a aprovarem a presente emenda, voltada a aperfeiçoar a governança pública e fortalecer instrumentos de acompanhamento, em prol de uma construção participativa e um aprimoramento das políticas públicas do Distrito Federal, igualmente assegurando que a atuação do BRB corresponda plenamente ao seu objeto social e ao interesse público do DF.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Fábio Felix - (336767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda por serviços de saúde pública tem aumentado significativamente nos últimos anos, impulsionada pelo crescimento populacional e pela maior complexidade dos atendimentos médicos. Atualmente, diversas unidades de saúde enfrentam dificuldades operacionais devido à insuficiência de profissionais, o que compromete a qualidade e a eficiência dos atendimentos prestados à população. Para garantir que todos os cidadãos tenham acesso digno e ágil aos serviços de saúde, é essencial ampliar o quadro de especialistas, fortalecendo a estrutura do sistema público.
Além da necessidade evidente, a nomeação de novos profissionais da saúde representa um investimento direto na promoção do bem-estar da sociedade e na prevenção de doenças. A falta de equipes técnicas não apenas sobrecarrega os profissionais já ativos, mas também aumenta o risco de erros médicos, tempo excessivo de espera para consultas e procedimentos, e dificuldades no atendimento de emergências. Com um quadro funcional reforçado, será possível garantir um atendimento mais humanizado e eficiente, promovendo impactos positivos tanto na qualidade de vida dos cidadãos quanto na gestão dos recursos públicos.
Por fim, a destinação de recursos para nomeações na área da saúde é um compromisso com a valorização dos servidores e a melhoria dos indicadores de saúde da população. A medida atende aos princípios constitucionais de eficiência e universalidade do SUS, assegurando que o sistema esteja preparado para enfrentar desafios atuais e futuros. A inclusão dessa Emenda na LDO de 2027 representa um avanço necessário para a construção de um sistema de saúde mais robusto e acessível, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de qualidade, com profissionais capacitados e infraestrutura adequada.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Folha de votação - Indicação - CEC - (337410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10294/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 337410, Código CRC: 676b3aee
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Folha de votação - Indicação - CEC - (337401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 10505/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 10/06/2026 e 23h59 de 16/06/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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