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Emenda (Aditiva) - 6 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (336497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso III ao art. 9º do PL nº 2367/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
III - ações específicas de saúde da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva, acesso a insumos de higiene menstrual, planejamento reprodutivo, pré-natal e atenção ao puerpério".
JUSTIFICAÇÃO
O Comitê da CEDAW recomenda expressamente ao Brasil que desenvolva urgentemente um plano de ação visando à proteção integral, à saúde e aos serviços sociais das mulheres em situação de rua, alcançando seus filhos e outros dependentes, e abordando seu direito à moradia.
Ademais, o Distrito Federal já prevê uma legislação que menciona mulheres em situação de rua que precisa ser compatibilizada. Nesse sentido, já há menção sobre fornecimento de absorventes higiênicos para a população em situação de rua na Lei nº 7.423, de 28 de fevereiro de 2024; existe uma Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Paism) no Distrito Federal, que menciona direitos à saúde, além de direitos sexuais e reprodutivos que incluem a população de rua, expressa na Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, bem como a Lei nº 6264, de 29 de janeiro de 2009, que estabeleceu diretrizes para a política de atendimento às mulheres com problemas de vícios.
Por fim, a decisão cautelar da ADPF nº 976 determina expressamente a obrigatoriedade às unidades federativas do Brasil, entre elas o Distrito Federal, de formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua.
Nesse sentido, a redação sugerida visa à integração das leis distritais já atendidas bem como ao atendimento da Recomendação Cedaw e da ADPF nº 976.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336497, Código CRC: 35ee651c
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