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Redação Final - CCJ - (336905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 359 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manu Militão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manu Militão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 14:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (336909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 446 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (336945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 459 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Kildare Araújo Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (336948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 378 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; destinados à pessoa idosa; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir a pessoa idosa nas hipóteses de execução obrigatória das emendas parlamentares individuais.
A introdução da pessoa idosa, no rol elencado pelo art. 25 do presente projeto, faz-se necessária para assegurar maior previsibilidade na execução das emendas e contribuir para a efetivação de direitos fundamentais, especialmente de grupos em situação de vulnerabilidade e nas áreas de alta relevância e constitucionalmente protegidas.
A emenda, portanto, não apenas respeita os limites constitucionais e legais, como também reforça o compromisso com a justiça social e a equidade na aplicação dos recursos públicos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 64 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Dê-se a alínea b do inciso II do art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade, geração.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo ampliar e qualificar o conceito de igualdade a ser observado na formulação e execução das políticas públicas.
Ao incluir expressamente os critérios de idade e geração, além de gênero, raça e etnia, a proposta busca reconhecer a diversidade etária e intergeracional da população do Distrito Federal, promovendo uma abordagem mais abrangente e inclusiva da igualdade.
Esta redação está em consonância com os princípios constitucionais da igualdade material e da não discriminação.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 63 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Dê-se à alínea h do inciso XI art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
h. pessoas idosas;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade substituir o termo “idoso” pelo termo “pessoa idosa”, termo mais apropriado, o qual ajuda a combater estereótipos negativos associados ao envelhecimento. Ademais, este termo foca na pessoa, não apenas na sua idade.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), por exemplo, utiliza essa forma para reforçar o respeito e os direitos dessa população.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia, abaixo identificados, em reconhecimento à sua contribuição para a justiça, a ciência e a saúde pública no Distrito Federal.
ADLA DOS ANJOS CAJUEIRO ADRIANA ARAÚJO DA SILVA ALESANDRO MUNIZ BATISTA ALVES ALEXANDRE SOARES ANA CAROLINE FERREIRA MORATO AXHCAR ANA KETLEN DE ARAÚJO TELES ANDRÉIA DO CARMO MOREIRA ANNA LUISA FRANCA MARTINS ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO BEATRIZ DE ARAÚJO NORONHA MUNIZ CARLOS GABRIEL ALVES AGUIAR CRISTIANE AMORIM CORONEL GONÇALVES DAVI RODRIGUES DA SILVA DRº LORENZO FAGOTTI EMMANUEL GONÇALVES BEHR ENZO FRANCESCOLI OLIVEIRA DA SILVA FABIANO BARBOSA FABRICIA RODRIGUES ANDRADE FERNANDA ALVES PEREIRA FLAVIANA SOUSA SANTOS FLÁVIO CAMPOS DA SILVA FRANCINAYDE DE BRITO MENDES HANNA VITÓRIA DE SOUSA SILVA ISABEL SOUZA DA CUNHA ISRAEL JOSÉ DIAS JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NETO JOSIANE DA SILVA BRANDÃO JOSINETE SANTOS DE OLIVEIRA JÚLIA DE OLIVEIRA SANTOS JURANDIR FERNANDES PEREIRA KAMILA TORRES DA SILVA KEILA CARNEIRO DA SILVA LEILIANE APARECIDA FONSECA CRUZ LEONARDO ANTUNES ROSA LEONARDO FILIPE CARVALHO DA SILVA LIDIANE ENIZIA DE SOUZA MACEDO LUCAS VINICIUS DA SILVA SANTANA LUCIANA MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS LUCIANA ROBERTO DA SILVA LUIZ ANTONIO ARAÚJO GAMA MARIA DAS GRAÇAS LEOCADIA DE SOUSA MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO SOUSA MARIA EDUARDA TORRES EVARISTO MARÍLIA SANTOS DA SILVA MICHELLE DE MELO SILVA MÔNICA DE SOUSA MENDONÇA MYLENA BATISTA DA SILVA MYLLA MEDEIROS DE LIMA NERIANE COSTA PEREIRA PAULO CESAR DOS SANTOS DE ARAÚJO RAISSA GABRIELE SOUZA RAQUEL VITÓRIA ARAUJO SILVA RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS N. AGUIAR ROBERTA MARTINS NASCIMENTO ROGÉRIO ALVES STEFANNY RODRIGUES FERNANDES TÂNIA SANTANA RODRIGUES THAMIS GABRIELY SANTOS MOURÃO THAUANE SILVA DOS SANTOS VANÚBIA TEIXEIRA LIMA VANUSA CARDOSO DE FARIAS JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, em razão da relevância de suas atividades para a sociedade, para a ciência e para a promoção da justiça.
Esses profissionais desempenham papel fundamental na elucidação das causas de morte, contribuindo diretamente para a investigação criminal, para a produção de provas técnicas e para o adequado funcionamento do sistema de justiça. Seu trabalho também fornece dados essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, segurança e vigilância epidemiológica, colaborando para a prevenção de agravos e a proteção da coletividade.
Trata-se de uma atuação marcada por elevado grau de responsabilidade, precisão técnica e compromisso ético, exercida, muitas vezes, em condições desafiadoras e emocionalmente exigentes. Apesar de sua importância estratégica, esses profissionais ainda enfrentam significativa invisibilidade social e institucional, o que torna ainda mais necessário o reconhecimento formal de sua contribuição.
Dessa forma, a concessão desta Moção de Louvor busca valorizar o trabalho dos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia, destacando sua dedicação, competência e imprescindível contribuição para a sociedade do Distrito Federal, reafirmando o respeito e a gratidão por seus serviços prestados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Deputado Iolando)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como sua redistribuição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos art. 63, I, II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como sua redistribuição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. O Projeto visa excluir do regime de substituição tributária o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS das operações internas da comercialização de cerveja e chope artesanal, produzidas por microcervejarias sediadas no Distrito Federal.
No entanto, o núcleo central da Proposição é de ordem tributária, uma vez que a exclusão de operações do regime de substituição tributária do ICMS implica alteração direta na sistemática de arrecadação do imposto distrital, com efeitos orçamentários e fiscais evidentes.
Adicionalmente, o Projeto de Lei trata expressamente da produção de cervejas artesanais por microcervejarias locais, configurando claro estímulo comercial à cadeia produtiva de bebidas artesanais no Distrito Federal, com ênfase no favorecimento de pequenos empreendedores e microempresas.
Trata-se, portanto, de matéria relativa à natureza tributária, bem como matéria de política comercial e incentivo a microempresa. Nesse sentido, a Proposição deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, de acordo com os arts. 65, III, “c”, e 72, I e II, do RICLDF, in verbis:
Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
...
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;
...
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
...
Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais que norteiam a distribuição das proposições às comissões, uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, da CDC, devendo a matéria ser redistribuída à CEOF e à CDESCTMAT, para análise de mérito.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 13:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PESDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS AS PESSOAS E AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, EM RECONHECIMENTO A VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado EDUARDO PEDROSA, manifesta manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS A(AO) EM RECONHECIMENTO A SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL.
ABNER RODRIGUES
ACADEMIA REI- DO- KAN
ANA CARLA PAZ
ANA CAROLINE RAMOS
ANDRÉ LUIS DE PÁDUA VAZ
ASSOCIAÇÃO DANCART ESPECIAL
CAROLINE LIMA OLIVEIRA
CHARLESON VICTOR DE ARAÚJO
DANIELA LOVORES
ELDER PEREIRA DE ARAUJO
FATIMA CARVALHO DOS SANTOS
FLAVIA MACHADO DE MELO
GIULIANE SAMPAIO DIAS DE PÁDUA
JOELMA DE SOUZA ROLIM
JOSÉ COSTA NETO
JOSY VEIGA
JULIANA BENEVIDES
JULIANA DOS SANTOS BONFIM
KENNEDY RODRIGUES
LEANDRA NUNES DE S. FERREIRA
LILIAM VIEGAS LEAL
LUANA OLIVEIRA
LUCAS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA NUVEN
MARCELO AGUIAR FERREIRA
MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
MARIA HELENA LEITE
MARINA MARTINS DE QUEIROZ
MARY BUSSON
NAZARÉ SILVA
NEUSA MARIA BATISTA
NILCÉIA MACÊDO
PALOMA BENOLIEL
PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS
PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE
PROFESSORA CLÁUDIA QUEIROZ
RAQUEL RODRIGUES
ROBSON NOGUEIRA DO CARMO
RÔMULO LAITON GONÇALVES RAMOS MELO
SONIA FEITOSA
TATIANA NOGUEIRA PINTO
THAÍS NOGUEIRA PINTO
VINICIUS DE MIRANDA BÜRGEL
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 201, no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 201, no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial da Quadra 201 do Pôr do Sol.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias da Quadra 201 do Pôr do Sol, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336528, Código CRC: 5aec7a61
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Indicação - (336525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias do Condomínio Residencial Dom Francisco, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias do Condomínio Residencial Dom Francisco, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Água Quente, em especial nas vias Condomínio Residencial Dom Francisco.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Água Quente é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, existe grande demanda pela implantação de faixas de pedestres para atender a população local, permitindo que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de faixas de pedestres na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres nas vias do Condomínio Residencial Dom Francisco, em Água Quente., com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Não apreciado(a) - (336778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender a demanda da população da Região Administrativa de São Sebastião que suplicam por uma creche na região.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 65 - CEOF - Não apreciado(a) - (336759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender a demanda da população da Região Administrativa da Fercal que suplicam por uma creche na região.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 67 - CEOF - Não apreciado(a) - (336779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a população da Ponte Alta Norte – Região Administrativa do Gama, que suplicam pela duplicação da DF-475.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (337064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 388 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Acrescenta-se o número 6 à alínea c do item II do art. 67 do projeto em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 67 .............................
[…]
6. das pessoas idosas vítimas de violências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade incluir expressamente as pessoas idosas vítimas de violência entre os grupos que devem ser contemplados com políticas públicas específicas, conforme previsto no art. 67 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027.
A violência contra a pessoa idosa é uma realidade alarmante e crescente, que assume diversas formas - física, psicológica, patrimonial, institucional e negligência - e que muitas vezes ocorre no ambiente doméstico ou em instituições de acolhimento. A inclusão deste grupo no texto legal visa reconhecer sua vulnerabilidade e garantir prioridade na formulação de ações governamentais de prevenção, proteção e responsabilização.
A proposta está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que estabelece como dever do Estado assegurar os direitos fundamentais da população idoso, com especial atenção àqueles em situação de risco.
Ao explicitar essa prioridade na LDO, o Distrito Federal reafirma seus compromisso com a dignidade, a segurança e o bem-estar das pessoas idosas, promovendo uma sociedade mais justa, solidária e atenta às responsabilidades intergeracionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336204, Código CRC: b09f1f2f
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Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Dê-se ao número 3 da alínea c do inciso II do art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade ampliar a proteção e visibilidade de grupos em situação de vulnerabilidade, ao reformular o número 3 da alínea “c” do inciso II do art. 64, para incluir expressamente as pessoa com deficiência, com demência ou doenças sem cura.
A emenda visa reconhecer a diversidade de condições que afetam a autonomia, a saúde e a qualidade de vida de milhares de cidadãos do Distrito Federal, e que exigem políticas públicas específicas, contínuas e sensíveis às suas realidades.
A inclusão das pessoas com demência e com doenças em cura - como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras - reforça o compromisso do Estado com a proteção integral, o cuidado e a dignidade dessas populações, muitas vezes invisibilizadas nas políticas públicas tradicionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336209, Código CRC: e4f8dca3
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Redação Final - CCJ - (337079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Celestino Chupel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Celestino Chupel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337079, Código CRC: 6fd18466
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Redação Final - CCJ - (337127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 223 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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