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Despacho - 4 - CAS - (333858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 455/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2026, às 10:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (337589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vilmar de Souza Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Vilmar de Souza Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Sr. Vilmar de Souza Ferreira, carinhosamente conhecido como Marão das Posse, nasceu em 06 de abril de 1966, em uma família humilde e batalhadora. Filho de Vergílio e Maria Ferreira, é o primogênito de cinco irmãos e pai de Karynne Eduarda Carneiro Ferreira, com quem compartilha o amor pelas tradições culturais e religiosas que marcam sua vida.
Sua história está profundamente ligada à cidade de Planaltina-DF, onde construiu suas raízes e se tornou um defensor incansável das manifestações culturais, religiosas e históricas que dão identidade ao povo brasiliense. Entre essas tradições, destacam-se a Festa do Divino Espírito Santo e os Desfiles de Carros de Boi, símbolos da fé e da cultura popular que ele preserva com dedicação.
Servir ao Divino Espírito Santo é para Marão uma missão de fé e entrega. Como folião ativo, participa das folias e mantém viva essa tradição centenária que une famílias e fortalece a religiosidade da comunidade. Em 2005, teve a honra de ser Alferes da Folia do Divino Espírito Santo, além de oferecer pousos de folia em sua casa, acolhendo devotos com hospitalidade e devoção.
Outro marco de sua trajetória é o envolvimento com a cultura dos carros de bois. Proprietário de seu próprio carro e bois, participa com orgulho de carreatas e desfiles por toda a região, levando consigo a memória de um Brasil profundo, onde o carro de boi é símbolo de resistência, fé e trabalho.
Por meio da fé, do compromisso social e da preservação das tradições, Marão das Posse contribui para manter viva a identidade cultural de Planaltina e para formar novas gerações conscientes da importância de nossas raízes.
Diante de sua relevante atuação na valorização da cultura popular, da religiosidade e da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vilmar de Souza Ferreira (Marão das Posse), como reconhecimento público por sua dedicação e legado cultural.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a advogadas no dia da Advocacia Trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho), às advogadas abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:
- Flávia Rosa
- Isadora Alves Reis Valadares
- Lauanna Borges de Alencar
- Thaynara Gonçalves Cardoso Nogueira
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, de minha autoria, instituiu no Distrito Federal o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada, no Rio de Janeiro, a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todas as advogadas acima se fazem merecedores do reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que as advogadas aqui mencionadas se fazem merecedoras desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 18 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337604, Código CRC: afe8cc59
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Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Acrescenta-se o número 6 à alínea c do item II do art. 67 do projeto em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 67 .............................
[…]
6. das pessoas idosas vítimas de violências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade incluir expressamente as pessoas idosas vítimas de violência entre os grupos que devem ser contemplados com políticas públicas específicas, conforme previsto no art. 67 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027.
A violência contra a pessoa idosa é uma realidade alarmante e crescente, que assume diversas formas - física, psicológica, patrimonial, institucional e negligência - e que muitas vezes ocorre no ambiente doméstico ou em instituições de acolhimento. A inclusão deste grupo no texto legal visa reconhecer sua vulnerabilidade e garantir prioridade na formulação de ações governamentais de prevenção, proteção e responsabilização.
A proposta está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que estabelece como dever do Estado assegurar os direitos fundamentais da população idoso, com especial atenção àqueles em situação de risco.
Ao explicitar essa prioridade na LDO, o Distrito Federal reafirma seus compromisso com a dignidade, a segurança e o bem-estar das pessoas idosas, promovendo uma sociedade mais justa, solidária e atenta às responsabilidades intergeracionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336204, Código CRC: b09f1f2f
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Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Dê-se ao número 3 da alínea c do inciso II do art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade ampliar a proteção e visibilidade de grupos em situação de vulnerabilidade, ao reformular o número 3 da alínea “c” do inciso II do art. 64, para incluir expressamente as pessoa com deficiência, com demência ou doenças sem cura.
A emenda visa reconhecer a diversidade de condições que afetam a autonomia, a saúde e a qualidade de vida de milhares de cidadãos do Distrito Federal, e que exigem políticas públicas específicas, contínuas e sensíveis às suas realidades.
A inclusão das pessoas com demência e com doenças em cura - como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras - reforça o compromisso do Estado com a proteção integral, o cuidado e a dignidade dessas populações, muitas vezes invisibilizadas nas políticas públicas tradicionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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