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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.346/2026, que “institui o Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.346, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como finalidade a instituição do Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 3 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Networking e o Dia do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 4 de fevereiro. O dispositivo possui mérito ao conferir reconhecimento institucional à prática do networking, instrumento amplamente utilizado para promoção de negócios, intercâmbio de conhecimento e fortalecimento das atividades empresariais.
O art. 2º determina a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. A medida permite que órgãos públicos, entidades empresariais, associações comerciais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil promovam atividades relacionadas ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento econômico.
O art. 3º estabelece a vigência da futura lei a partir da data de sua publicação. Trata-se de cláusula padrão, adequada à técnica legislativa e necessária à produção dos efeitos jurídicos da norma.
Na justificação à iniciativa, o autor busca reconhecer a importância estratégica do networking como instrumento de fortalecimento das relações profissionais, de estímulo ao empreendedorismo, de ampliação das oportunidades de negócios e de desenvolvimento econômico local.
Acrescenta ainda, que o Business Network International (BNI) é uma organização internacional reconhecida por sua metodologia estruturada de networking profissional, contribuindo para o fortalecimento de pequenos e médios negócios, além de incentivar a cooperação entre empreendedores e profissionais de diversos segmentos econômicos.
A matéria, lida em 26 de maio de 2026, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à microempresa (art. 72, II).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O networking constitui ferramenta amplamente reconhecida no ambiente empresarial contemporâneo, possibilitando a formação de redes de relacionamento capazes de gerar oportunidades de negócios, fomentar parcerias estratégicas, promover a troca de conhecimentos e ampliar a competitividade das empresas e dos profissionais envolvidos.
No Distrito Federal, cuja economia possui forte participação dos setores de comércio, serviços, tecnologia, consultoria e atividades profissionais especializadas, iniciativas que estimulem a integração entre empreendedores, profissionais liberais e empresas contribuem diretamente para a dinamização da atividade econômica e para a geração de emprego e renda.
A instituição de uma data comemorativa voltada à valorização do networking e das práticas colaborativas de negócios possui caráter educativo e institucional, permitindo o desenvolvimento de ações, eventos, palestras, encontros empresariais e atividades de capacitação voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local.
Além disso, o reconhecimento do BNI – Business Network International decorre da sua atuação consolidada na promoção de conexões empresariais e profissionais, contribuindo para a disseminação de uma cultura de cooperação, confiança e desenvolvimento sustentável dos negócios.
Importa ressaltar que a proposta não cria despesas obrigatórias para o Poder Público, tampouco institui programas ou estruturas administrativas permanentes, limitando-se à inclusão de data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sob o aspecto do mérito econômico, verifica-se que a matéria contribui para a valorização do empreendedorismo, para o fortalecimento do ambiente de negócios e para a promoção de iniciativas que favoreçam o crescimento econômico e a geração de oportunidades profissionais no Distrito Federal.
Por fim, verifica-se que a iniciativa está alinhada com políticas públicas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo, da economia colaborativa e da competitividade empresarial.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, a proposição encontra-se alinhada aos objetivos de desenvolvimento econômico sustentável e de fortalecimento das atividades empresariais e profissionais no âmbito distrital.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.346/2026, quanto ao mérito, por reconhecer sua contribuição para a valorização do empreendedorismo, do networking profissional e do fortalecimento do ambiente de negócios no Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 1 - SELEG - (337624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I)..
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (337626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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