Menu Display

Lei de Acesso à Informação

O que é a LAI

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determina que as informações sobre as atividades do Estado são públicas. A legislação regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal:

"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (Capítulo I, inciso XXXIII)

 

LAI na CLDF

A Lei 4.990/2012, aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, regulamenta a matéria no âmbito do DF. O objetivo da norma é facilitar o acesso às informações quer seja em atendimento a solicitações específicas, por meio de requerimento, quer seja pela divulgação de informações de interesse coletivo e geral. Esta transparência ativa prevê, sobretudo, a disponibilidade de informações por meio do portal oficial da instituição.

 

Em "Faça o seu pedido", o cidadão pode solicitar a informação que não foi encontrada no Portal CLDF.

 

A Ouvidoria da CLDF é a responsável pelo acolhimento de pedidos de informação no âmbito da Câmara Legislativa. O prazo para resposta ao pedido é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

 

No caso de indeferimento do acesso à informação, do não fornecimento das razões da negativa do acesso ou por discordância das razões apresentadas, poderá o requerente apresentar recurso contra a decisão, no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão. 

 

O recurso será dirigido, por intermédio da Ouvidoria, à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar. Negado o recurso, o requerente poderá, ainda, recorrer à Mesa Diretora da Câmara Legislativa, que terá 5 dias para se manifestar.

 

Informações sobre o atendimento da Ouvidoria

 

E-mail: ouvidoria@cl.df.gov.br
Portal de Internet: a) "Fale com a Ouvidoria": Participe > Ouvidoria > Envie sua demanda
b) "Fale com a CLDF":  Participe > Fale conosco > Fale com a CLDF
c) "Lei de acesso à informação":  Transparência > Envie seu pedido de informação
Carta: Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF - CEP: 70.094-902
(ou via SEI para CLDF)
Telefone:  (61) 3348-8315
WhatsApp: (61) 99677-5435 - somente mensagens escritas
Presencial: Edifício Sede, 2º andar, sala 2.36

 

O atendimento ao público é de 9h a 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos (AMD 85/2019, art. 7, § 1°). No recesso parlamentar o horário de atendimento é das 13h às 19h (AMD 54/2009, art. 1°). No período de 20 de dezembro a 31 de dezembro ocorre o recesso para comemoração das festas de final de ano (AMD 137/2023), não havendo atendimento ao público.

 

Abaixo, a íntegra da Lei de Acesso à Informação, o decreto que regulamenta a LAI, a Lei Distrital e o Ato da Mesa Diretora que regulamenta a LAI no âmbito da CLDF.

 

Regulamentação da LAI

Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações em âmbito nacional

Decreto Lei 7.724/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011

Lei 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal

Ato da Mesa Diretora 57/2016, que dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação no âmbito da CLDF

Form