Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 2 - SELEG - (291441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (291438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (291444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (291443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (291411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz).
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Programa Mobilidade Azul a política pública de natureza intersetorial voltada para a garantia de acesso à mobilidade urbana, por meio da concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado, previamente credenciados, para atendimento exclusivo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, residentes no Distrito Federal.
Art. 3º São princípios da implementação do PMAz:
I – promoção do direito à acessibilidade, à locomoção e à inclusão social das pessoas com TEA;
II – enfrentamento das barreiras sensoriais e comportamentais que dificultam o uso do transporte coletivo convencional por pessoas com TEA;
III – respeito à dignidade, à autonomia e às particularidades das pessoas com deficiência;
IV – estímulo à atuação da iniciativa privada na execução de políticas públicas inclusivas;
V – eficiência, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos;
VI – articulação com políticas públicas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.
Art. 4º As diretrizes do PMAz são:
I – concessão de subsídio tarifário aos prestadores de serviço de transporte individual privado, por corrida realizada, desde que destinada ao atendimento de pessoas com TEA cadastradas no programa;
II – operacionalização do subsídio por meio de sistema informatizado, que integre o registro das corridas, controle de beneficiários e pagamento aos prestadores credenciados;
III – credenciamento de empresas de transporte individual privado, como plataformas digitais, cooperativas de táxi e motoristas autônomos habilitados;
IV – priorização de prestadores que ofereçam capacitação específica para atendimento humanizado de pessoas com TEA;
V – fiscalização contínua da qualidade dos serviços prestados e da conformidade com os parâmetros legais e regulatórios;
VI – estímulo à formação e à capacitação continuada de motoristas e operadores de plataformas sobre as especificidades do transtorno do espectro autista, conforme diretrizes da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 5º As ações do PMAz devem ser direcionadas às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA, residentes no Distrito Federal.
§ 1º Para fins de cadastramento no Programa, devem ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – relatório médico, laudo interdisciplinar ou documento equivalente emitido por profissional ou equipe habilitada, contendo o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
II – comprovação de residência no Distrito Federal por, no mínimo, dois anos;
III – comprovação de renda familiar mensal per capita inferior a dois salários mínimos.
§ 2º Terão prioridade no atendimento pelo PMAz as pessoas com TEA:
I – em idade escolar e matriculadas em instituições de ensino;
II – que realizam tratamentos regulares de saúde ou terapias especializadas;
III – cujos responsáveis legais sejam mulheres chefes de família;
IV – residentes em áreas de vulnerabilidade social ou com acesso limitado a transporte público;
V – que convivam com outras pessoas com deficiência ou doenças crônicas no mesmo núcleo familiar.
Art. 6º A coordenação, gestão e operacionalização do PMAz deve compreender as seguintes etapas:
I – definição do valor do subsídio por corrida, considerando distância, frequência média e limites orçamentários;
II – estabelecimento dos critérios de credenciamento e descredenciamento dos prestadores de serviço;
III – integração do sistema de registro de corridas com plataformas digitais, aplicativos de transporte e base de dados do Governo do Distrito Federal;
IV – pactuação de metas e indicadores de desempenho;
V – realização de ações de formação, capacitação e sensibilização contínua dos condutores credenciados, com vistas à promoção de atendimento humanizado e adequado às especificidades da pessoa com TEA.
Art. 7º É facultado ao órgão gestor do PMAz celebrar instrumentos de cooperação, parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que atuem na promoção dos direitos da pessoa com deficiência, na mobilidade assistida, na saúde integral, na educação inclusiva ou no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo:
I – instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de saúde, educação especial, mobilidade urbana ou políticas públicas de inclusão;
II – organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência ou à assistência direta a pessoas com TEA;
III – centros especializados em reabilitação, atenção psicossocial, desenvolvimento neuroatípico ou apoio multiprofissional;
IV – redes públicas e privadas de atenção à saúde, educação, assistência social e direitos humanos;
V – órgãos governamentais e agências de fomento à pesquisa, inovação social, acessibilidade e políticas de inclusão.
Parágrafo único. As parcerias de que trata este artigo terão por objeto o suporte técnico, institucional e financeiro à implementação, monitoramento e expansão do Programa, podendo contemplar ações de capacitação de prestadores, avaliação de impacto, inovação assistiva, articulação intersetorial e produção de conhecimento voltado à melhoria contínua das estratégias do Programa Mobilidade Azul.
Art. 8º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando, no ato regulatório, os órgãos responsáveis pela coordenação, execução e fiscalização do PMAz.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva estabelecer diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal, com o objetivo de garantir o acesso ao transporte individual de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA mediante a concessão de subsídio público a prestadores de serviço previamente credenciados.
Pessoas com TEA enfrentam diariamente significativos obstáculos sensoriais, cognitivos e socioambientais que comprometem ou inviabilizam o uso do transporte público coletivo. Para muitos indivíduos no espectro autista, o deslocamento seguro, confortável e adaptado às suas necessidades específicas somente é possível por meio de transporte individual. Contudo, as limitações socioeconômicas enfrentadas pelas famílias, associadas à ausência de programas específicos de mobilidade assistida, restringem o pleno exercício do direito à mobilidade urbana e ao acesso a serviços essenciais.
A iniciativa aqui proposta apresenta uma solução técnica, jurídica e financeiramente viável: ao subsidiar diretamente os prestadores de transporte individual, o Estado assegura o atendimento qualificado à população com TEA, sem sobrecarregar financeiramente as famílias, e com maior capacidade de controle, padronização, monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Quanto à conformidade com os parâmetros legais e constitucionais, é relevante destacar que a presente proposição é compatível com o ordenamento jurídico pátrio, especialmente no que se refere à repartição de competências legislativas entre os entes federativos e à responsabilidade do Estado na promoção da acessibilidade, da inclusão e do transporte adaptado às necessidades da população com deficiência.
Nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal:
“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, rege-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.”
Isso significa que o Distrito Federal exerce, cumulativamente, as competências atribuídas aos Estados (art. 25, § 1º) e aos Municípios (art. 30, I), podendo:
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
Além disso, o art. 24 da Constituição estabelece a competência concorrente para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.”§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Noutro giro, relevante destacar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) assegura, em seu art. 46, o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
“Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.”
No plano local, a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça a competência do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme dispõe seu art. 17, inciso XII:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
[...]
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;”Convém frisar, por derradeiro, que, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, senão vejamos:
“Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
(...)
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
À luz do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (291415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2782 - DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Subtítulo
20063 - APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "IF + MULHER"
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0408 - APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0420 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade apoiar a implementação do Projeto "IF + Mulher"
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (291416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20049 - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0436 - APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0401 - APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente alteração tem por finalidade atender despesas na Secretaria da Mulher com a criação de novo subtítulo "Apoio a Capacitação e Qualificação Feminina no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291416, Código CRC: 916a3376
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Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (291413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0374 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
8
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.620.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0446 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0401 - APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente alteração tem por finalidade atender despesas na Secretaria de Cultura com a suplementação do subtítulo Fomento a Projeto Culturais no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291413, Código CRC: 076a5d80
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (291412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0265 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0450 - APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0401 - APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente alteração tem por finalidade atender despesas na Secretaria de Esporte e Lazer com a suplementação do subtítulo Apoio a Projetos de Esporte e Lazer no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (291414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0404 - PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0401 - APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente alteração tem por finalidade atender despesas na Secretaria de Desenvolvimento Social com a suplementação do subtítulo Promover Ações de Apoio à Assistência Social no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (291417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (291398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1349/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE> sobre o Projeto de Lei nº 1349/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 6 artigos e estabelece essencialmente:
- Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
- O Dia 06 de Setembro será oficialmente designado como o Dia da Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
- A Campanha objetiva: I - divulgar amplamente a natureza e as implicações do Daltonismo, promovendo um entendimento geral sobre sua incidência, características, impactos à saúde e à vida em sociedade; II - informar sobre os sinais e sintomas associados ao Daltonismo, visando a facilitar a identificação e o encaminhamento adequado de casos suspeitos; III - enfatizar que o Distrito Federal é singular no cenário nacional ao proporcionar acesso ao diagnóstico e tratamento aos pacientes com Daltonismo, sem necessidade de demandas judiciais; IV - desenvolver palestras, seminários, workshops e iniciativas informativas em ambientes educacionais, de saúde e comunitários; V - encorajar a participação ativa de profissionais da área da saúde, educadores e líderes comunitários na promoção dos objetivos da campanha; VI - contribuir para a redução do estigma associado ao Daltonismo.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa instituir a Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, com o objetivo de promover um entendimento mais amplo sobre essa condição, suas implicações na saúde e na sociedade, e reduzir o estigma associado a ela.
O daltonismo afeta cerca de 10% da população masculina mundial, sendo uma condição hereditária que pode causar dificuldades na identificação de cores, principalmente vermelho e verde. O fato de as mulheres serem menos afetadas é porque, para acontecer o daltonismo nas mulheres, elas precisariam herdar tanto o cromossomo X da mãe, como o cromossomo X do pai, daltônicos. E isso é raríssimo de acontecer.
A conscientização sobre essa condição é crucial para o diagnóstico precoce e para a adaptação das pessoas afetadas.
A campanha proposta visa não apenas informar sobre os sinais e sintomas do daltonismo, mas também promover a identificação e o encaminhamento adequado de casos suspeitos, facilitando o acesso ao diagnóstico e tratamento.
Isso é especialmente relevante no Distrito Federal, que se destaca por oferecer acesso a esses serviços sem necessidade de demandas judiciais.
O projeto prevê a realização de palestras, seminários, workshops e outras iniciativas em ambientes educacionais, de saúde e comunitários. Essas ações contribuirão para a educação da população em geral e para a formação de profissionais da saúde e educadores sobre o tema.
A campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas, psicológicas e educacionais, garantindo uma abordagem interdisciplinar e eficaz. Além disso, o Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições de saúde e organizações não governamentais para ampliar o alcance das ações.
A campanha tem como objetivo contribuir para a redução do estigma associado ao daltonismo, promovendo uma sociedade mais inclusiva e compreensiva.
Isso é essencial para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas, permitindo que elas sejam vistas e tratadas com dignidade e respeito.
III – Conclusão
O projeto de lei para instituir a Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal é meritório e justificável. Ele aborda uma necessidade real de conscientização sobre essa condição, promove a inclusão social e oferece uma abordagem coordenada e interdisciplinar para o diagnóstico e tratamento. Além disso, destaca o Distrito Federal como um modelo nacional para o acesso a serviços de saúde sem barreiras burocráticas.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1349/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (291393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20041 - APOIO AO PROJETO SOCIAL ALÇAS DE MARIA EMPREENDEDORAS - BONECAS DO SÍTIO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0035 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
PROJETO REMANEJADO PARA A SECRETARIA DA MULHER
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291393, Código CRC: 3ca78690
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (291390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Subtítulo
0017 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0247 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDIMENTO DE OUTRA INSTITUIÇÃO SOCIAL.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291390, Código CRC: 8be6c141
-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (291394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20056 - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0462 - APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER PROJETO SOCIAL
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291394, Código CRC: 54c728b6
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (291395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20062 - IMPLANTAÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9576 - REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291395, Código CRC: 84ec9069
-
Despacho - 1 - SELEG - (291388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291388, Código CRC: 53a0c92b
-
Despacho - 1 - SELEG - (291392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX) e , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (291399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, VI, VII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (291397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (291377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1119/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1119/2024, que “Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE”
AUTOR: Defensoria Pública do Distrito Federal
RELATOR: JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 1.119 de 2024, que Autoriza a Defensoria Pública do Distrito Federal a realizar transferência anual de recursos ao Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE e dá outras providências.
O art. 1º autoriza a transferência anual, em julho, de R$ 50.000,00 ao CONDEGE.
O art. 2º condiciona a transferência dos recursos à celebração de convênio com o CONDEGE e ao cumprimento das exigências estabelecidas no art. 4º da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 4º, I, “f”, 17 e 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O art. 3º estabelece que as despesas serão cobertas pelo orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O art. 4º determina que a atualização far-se-á anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
Por fim, o art. 5º define a vigência da Lei na data de sua publicação.
Ao justificar sua iniciativa, o Defensor Público-Geral destaca a necessidade de fortalecer o CONDEGE, órgão essencial à coordenação e articulação das Defensorias Públicas no Brasil, promovendo sua integração e aprimoramento, alinhando-se aos objetivos da DPDF.
Também, declara que a DPDF possui disponibilidade orçamentária para transferir anualmente de R$ 50.000,00 ao CONDEGE, que correrá à conta do “Programa de Trabalho 03.122.8211.8517.0138 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL, Elemento da Natureza de Despesa 33.90.39.31 Anuidade e Taxas em Associações, Federações e Conselhos”, conforme documento anexado, emitido pela Unidade de Orçamento da DPDF.
O mérito da proposta foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS e pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, o projeto foi aprovado quanto ao mérito, na forma do Substitutivo que, conforme anexo, apenas aperfeiçoou a redação da proposta.
É o relatório..
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito quanto à repercussão orçamentária ou financeira e adequação com o planejamento orçamentário da proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
Logo, a proposta de autorização legislativa para autorizar repasse anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de gasto ou custeio destinado para associação privada CONDEGE, com a finalidade de congregar e representar os interesses e pautas das Defensorias Públicas do Brasil, não apresenta óbice para ser admitida, uma vez que não contraria o plano plurianual e nem as normas de administração financeiras e orçamentária. Além disso, o titular da Pasta declara possuir recursos orçamentários suficientes para suportar a nova despesa.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Para analisar o mérito e repercussão da despesa, é preciso primeiro fazer uma reflexão sobre o conjunto de despesas que a Sociedade do DF tem aplicado para garantir acesso à justiça e direitos à pessoas com menos recursos. Nesse sentido, cabe registrar que o Orçamento da Defensoria Pública do DF para 2025 é de R$ 378,16 milhões (soma dos recursos da Unidade Orçamentária 48101 e 48901), portanto a despesa de R$ 50 mil anual parece ser pouco relevante em relação ao total do orçamento do Órgão. Contudo, chamo a atenção dessa Comissão CEOF sobre a intensidade e aumentos crescentes das despesas voltadas para essa importante pauta social.
Nesse sentido, cabe rememorar que o dever de manter financeiramente a Defensoria Pública do DF, assim como é a manutenção do Ministério Público e da Justiça do Distrito Federal, era da União, conforme texto da Constituição de 1988, Art. 21, XIII: “Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;”
No entanto, o Distrito Federal permitiu aprovar a Emenda Constitucional nº 69/2012 sem a devida compensação financeira. Em seguida, essa Casa aprovou a merecida autonomia administrativa e financeira desse importante Órgão em relação do Poder Executivo. Os benefícios para a população foram muitos. Mas, em termos orçamentários e financeiros, o Tesouro Distrital teve que acomodar uma despesa no seu orçamento que já era insuficiente para entregar toda demanda de serviços públicos.
Só a título de exemplo, em 2014, o orçamento da Defensoria foi R$ 138,89 milhões, em 2024, saltou para R$ 358,54 milhões, um aumento de 260% em 11 anos. Nesse mesmo período o Orçamento da Saúde aumentou apenas 195% e da Educação 168%, considerando o somatório do Orçamento do Tesouro e do Fundo Constitucional.
Dessa forma, essa Comissão deve ter muita responsabilidade e cuidado ao analisar aumentos de despesas na Defensoria Pública, pois o Poder Legislativo é a última e mais importante salvaguarda de defesa dos interesses da Sociedade.
Assim, apesar dessas ressalvas, quanto ao mérito a despesa mostra-se apto para aprovação, uma vez que confiamos que os Defensores Públicos orientam o conjunto das despesas da Defensoria Pública na defesa destemida da população mais carente do DF.
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, como o PL nº 1.119/2024 não contraria as normas de finanças públicas vigentes, e tão pouco a despesa prevista estão adequadas, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e que não há repercussão orçamentária e financeira que impeça a aprovação.
Assim, no âmbito da CEOF, voto pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1.119/2024, conforme o art. 65, I e II do Regimento Interno da CLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 09:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (291376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025.
Projeto de Lei nº 1276/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.276/2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.276/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, o qual institui e inclui no Calendário Oficial distrital o Dia do Dodgeball.
O art. 1º, caput, do projeto institui e inclui a referida efeméride no Calendário Oficial de Eventos do DF, delimitando seu marco temporal em 22 de julho; por sua vez, o parágrafo único reconhece o “dodgeball” como modalidade esportiva. O art.2º faculta ao Poder Público “realizar eventos e atividades comemorativos” em alusão à data. Finalmente, os arts. 3º e 4º abrigam cláusula de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor afirma que o “dodgeball” é uma modalidade inclusiva e acessível, em progressiva expansão. É mencionado que o DF já conta com quatro equipes e que o Brasil já participou do Pan-Americano da modalidade em 2023. O proponente assinala ainda que a instituição da data comemorativa e a oficialização da modalidade representam iniciativas valiosas para reconhecer e valorizar o esporte, tendo em mente a “promoção da saúde, do bem-estar e da integração social”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais, ou, como no caso concreto, incentivar determinado segmento da economia.
O objeto do projeto de lei sob exame é uma medida que se reveste de relevância, tendo em vista que a instituição da data comemorativa poderá potencializar a visibilidade do “dodgeball”. Trata-se de uma versão internacionalmente mais difundida da popular “queimada”, praticada no Brasil.
O reconhecimento do “dodgeball” e a inclusão de uma data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal podem servir para promover esse esporte e fomentar sua prática. Como outras modalidades, o potencial como prática esportiva é o de contribuir para a saúde e o bem-estar das pessoas, razão por que se justifica o interesse por parte do poder público.
Em que pese os méritos que tornam a propositura merecedora de aprovação, o texto carece de alguns reparos textuais e de técnica legislativa. Primeiramente, pela correção da conjugação do verbo “incluir” na ementa, que deve ser na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo. Em segundo lugar, é pertinente encurtar a ementa e adequá-la à redação usual de projetos de leis e leis congêneres.
Finalmente, foi suprimida a cláusula revogatória genérica constante do art. 4º. Trata-se de dispositivo inócuo, dado o ineditismo da matéria, e que atenta contra as melhores práticas de técnica legislativa. Essas modificações foram consolidadas em Substitutivo, apresentado anexo.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.276/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 24 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (291372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0378 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
8
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.293.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0049 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 41.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0030 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
6128 - CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
1
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5453 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para apoio a programação cultural do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (291375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Ceilândia apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 13/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Diversos cidadãos e cidadãs, que residem e/ou transitam diariamente pelo local, reivindicaram condições melhores para as faixas de pedestre de Ceilândia, em especial para realizar a interligação com outros modais e percorrer distâncias maiores a partir de modos ativos de locomoção.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos pedestres na região, de modo a priorizar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Por isso, solicitamos que seja realizada a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre do local.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (291371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
20059 - AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ADM. REG.SOBRADINHO I DF - DJ
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5453 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a Administração Regional de Sobradinho I DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291371, Código CRC: 1da16454
-
Emenda (Orçamentária) - 25 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (291373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0458 - APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 656.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
6128 - CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
6
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 656.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a programas para as Mulheres do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291373, Código CRC: 626bf461
-
Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (291370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
362 - ENSINO MÉDIOo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
3991 - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR
Subtítulo
20052 - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAS-REDE PÚBLICA SOBRADINHO I DF-DJ
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
99 - ESCOLA REFORMADA
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0049 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a Rede Pública de Ensino Médio do DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291370, Código CRC: 99f51057
-
Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (291374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
20057 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5453 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio para atletas da PCDF no Police Fire Games 2025.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291374, Código CRC: 26bd2776
-
Despacho - 1 - SELEG - (291378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291378, Código CRC: 73b0bd1e
-
Requerimento - (291350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Educação a respeito das condições da rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado, à Secretaria de Educação do Distrito Federal, o presente requerimento das seguintes informações:
- Quantas escolas receberam obras de manutenção ou melhoramento da rede elétrica interna nos últimos seis anos (desde janeiro de 2019)?
- Existem empresas contratadas pela Secretaria de Educação para executar obras dessa natureza? Quais? Especificar contratos que tenham sido executados desde janeiro de 2019, com a descrição do objeto.
- Quantas escolas promoveram obras de manutenção ou melhoramento da rede elétrica externa que alimenta a escola, como instalação de transformadores para adequação da amperagem? Existem protocolos de encaminhamento de demandas dessa natureza à distribuidora da rede elétrica?
- A Secretaria de Educação registra casos de incidentes elétricos, como curto-circuitos? Quantas ocorrências dessa natureza tem sido registradas?
- Quantas escolas contam com aparelhos de ar condicionado nas salas de aula?
- Existem planos para instalação de mais aparelhos de ar condicionado para até dezembro de 2026? Quantas escolas pretende-se atender?
- Existem escolas com aparelhos de ar condicionado fora de funcionamento por incapacidade da rede elétrica?
- Qual o planejamento e manutenção ou reforma da rede elétrica para até dezembro de 2026? Quantas escolas receberão obras na rede elétrica?
JUSTIFICAÇÃO
Tem sido recorrentes as notícias de que a rede elétrica de escolas públicas estão obsoletas e não atendem mais às demandas das comunidades escolares.
Reportagem do Bom Dia DF, da TV Globo, de 20 de março, noticia que, no Jardim de Infância 314 Sul, que conta com cerca de 100 alunos de 4 a 5 anos, conta com ar condicionado, financiado com recursos do PDAF - e que não pode ser utilizado por incapacidade da rede elétrica. Segundo relato da Diretora da unidade, as escolas solicitam a adequação da rede desde 2019 - há 6 anos - sem resolução.
A reportagem mostra relatos semelhantes de várias outras escolas, como o CEMI Taguatinga - M Norte, em que teria inclusive havido um curto-circuito recentemente, e o CEF 2 de Taguatinga, com aparelhos sem funcionamento por inadequação da rede elétrica.
Não se trata de notícia nova. Uma busca revela reportagem do DFTV 2, de 14 de novembro de 2023, com o título “Escolas públicas do DF têm ar-condicionado, mas não podem ligar os aparelhos.” No subtítulo lê–se “Segundo os diretores das escolas, a rede de energia não suporta a carga elétrica de todos os aparelhos ligados juntos. Pais e responsáveis reclamam do excesso de calor nas salas de aula.” Uma outra notícia, de 19 de outubro de 2016, conta com a manchete “Escolas públicas do DF tem aparelhos de ar-condicionado novos que não podem ser ligados.”
A climatização inadequada prejudica o rendimento escolar dos alunos e o conforto de toda a comunidade escolar. Além disso, a aquisição de aparelhos de ar condicionado sem a adequação da rede elétrica revela má-gestão e desperdício de verbas públicas. A fim de averiguar as condições da infraestrutura escolar, propõe-se o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291350, Código CRC: 603c2ff9
-
Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20036 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 430.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 430.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291343, Código CRC: f542ad97
-
Emenda (Orçamentária) - 102 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
20043 - APOIO A COMPRA DE PASSAGENS PARA ATLETAS APOSENTADOS DA PCDF WPFG/2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291348, Código CRC: 109dae90
-
Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS
Subtítulo
20045 - APOIO A IMPLANTACAO DE PLACAS DE ENDERECAMENTO NO CRUZEIRO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
407 - SINALIZAÇÃO ESTRATIGRÁFICA MANTIDA
Meta física
300
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291345, Código CRC: 0306a394
-
Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.o
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER
Subtítulo
20042 - APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA CIVIL WPFG/2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339014
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291347, Código CRC: f541d770
-
Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09113 - ADM. REG. DO CRUZEIRO
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
20040 - APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS DO CRUZEIRO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291346, Código CRC: 74006933
-
Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09113 - ADM. REG. DO CRUZEIRO
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
20039 - APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS DO CRUZEIRO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (291351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20033 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0395 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (291352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20034 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0415 - SEMANA DO MEIO AMBIENTE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 15:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (291330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , 2025.
Da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ ao Projeto de Lei nº 1363, de 2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, o Projeto de Lei n° 1363 de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, referente a inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal do dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
O artigo primeiro inclui o evento, com comemoração no dia 16 de maio. Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Conforme a justificativa apresentada, a iniciativa busca enaltecer as relevantes atividades desenvolvidas por essas instituições em favor da sociedade do Distrito Federal, destacando sua contribuição nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde e desenvolvimento social.
O autor informa que a data proposta, 16 de maio, tem como referência atos públicos organizados nacionalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio das Federações do Comércio estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e professores em manifestações de apoio ao SESC e ao SENAC.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATORNos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Em análise da proposição, observa-se que foram atendidas as competências para legislar sobre o assunto, em respeito à Constituição Federal, combinado-se os arts. 30, I, e 32, §1º:
Art. 30. Compete aos municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. (...)
§1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus artigos 14 e 15, confere competência privativa ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais se inclui a instituição de datas comemorativas e eventos a serem inseridos no Calendário Oficial.
Quanto à iniciativa, observa-se que a autoria parlamentar se coaduna com o disposto no artigo 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que assegura aos Deputados Distritais a prerrogativa de iniciar o processo legislativo.
Sob o ponto de vista constitucional e jurídico, não se verificam vícios de inconstitucionalidade formal ou material. A proposição não afronta princípios constitucionais, tais como a impessoalidade, a moralidade e a razoabilidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Ressalta-se, ainda, que o conteúdo da proposição apresenta-se revestido de interesse público, pois visa ao reconhecimento das atividades prestadas pelo SESC e pelo SENAC em benefício da comunidade do Distrito Federal, nos campos social, educacional, cultural e de saúde.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1363/2024, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva contribuir para o fortalecimento da rede de acolhimento e escuta institucional às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, por meio da criação de uma opção específica no Disque 156. A proposta é oriunda de manifestação encaminhada pelo cidadão Rafael Martins, que destacou a ausência de um canal dedicado a esse público no principal sistema de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal.
Atualmente, o Disque 156 disponibiliza teclas específicas para causas relevantes, como o combate à violência contra a mulher (tecla 6), o enfrentamento ao racismo (tecla 7) e o atendimento à população idosa (tecla 8). No entanto, não há previsão de atendimento direcionado às pessoas com TEA, o que representa uma lacuna preocupante na política de acessibilidade e inclusão da administração pública distrital.
As pessoas com autismo e seus familiares enfrentam diversas dificuldades cotidianas, que vão desde o acesso a informações sobre seus direitos até a navegação em serviços públicos de saúde, educação e assistência social. A criação de uma tecla específica no Disque 156 permitirá a centralização de informações, a escuta qualificada, o direcionamento mais ágil das demandas e o acolhimento institucional dessas famílias, promovendo dignidade, autonomia e inclusão.
A proposta encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as normas afirmam o dever do poder público de garantir atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso à informação, orientação e suporte em todos os níveis de governo.
Portanto, trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, plenamente compatível com os princípios da administração pública e os compromissos do Distrito Federal com a promoção da cidadania e da equidade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares o apoio à aprovação da presente Indicação e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal que avalie a viabilidade técnica e administrativa da criação de uma tecla específica no Disque 156 voltada ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 14:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho II apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 24/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Diversos cidadãos e cidadãs, que residem e/ou transitam diariamente pelo local, reivindicaram condições melhores para as faixas de pedestre de Sobradinho II, em especial para realizar a interligação com outros modais e percorrer distâncias maiores a partir de modos ativos de locomoção.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos pedestres na região, de modo a priorizar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Por isso, solicitamos que seja realizada a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre do local.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Sobradinho II - RA XXVI, conectando as quadras ao Terminal de ônibus de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Sobradinho II - RA XXVI, conectando as quadras ao Terminal de ônibus de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho II apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 24/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram uma maior oferta de linhas de ônibus que conectem a localidade ao Terminal de ônibus de Sobradinho II. Para tanto, solicitamos que seja expandida a oferta de linhas de ônibus em sua totalidade, bem como a implementação do serviço de transporte complementar/de vizinhança, denominado "Zebrinha", de modo a permitir uma maior integração entre os modais de transporte e a interconexão das linhas.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291327, Código CRC: 245a134f
-
Indicação - (291324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a reforma do palco e dos banheiros da Feira da Lua, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a reforma do palco e dos banheiros da Feira da Lua, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Feira da Lua de Sobradinho é um dos mais tradicionais e importantes espaços de integração cultural e econômica da região, reunindo semanalmente comerciantes, artistas e o público em geral. Com mais de 20 anos de história, tornou-se um ponto de convergência para a valorização da gastronomia, do artesanato e das manifestações culturais locais, fortalecendo a identidade da comunidade e promovendo o desenvolvimento econômico e social.
No entanto, a estrutura da feira tem se deteriorado ao longo dos anos, comprometendo a qualidade e a segurança do evento. Em especial, o palco e os banheiros encontram-se em condições precárias, prejudicando tanto os artistas que se apresentam quanto os feirantes e visitantes que frequentam o espaço.
Diante desse cenário, a reforma dos banheiros e do palco se faz urgente e necessária para garantir o conforto, a dignidade e a segurança dos frequentadores e expositores da feira. A reforma adequada desses equipamentos é essencial para a continuidade das atividades culturais realizadas no local, fortalecendo o papel da Feira da Lua como patrimônio imaterial de Sobradinho.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 17:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291324, Código CRC: de4bafd1
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Indicação - (291332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a realocação das paradas de ônibus na rodovia DF 150.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a realocação das paradas de ônibus na rodovia DF 150.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho II apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 24/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população usuária do transporte público coletivo que aguarda os veículos na rodovia DF 150. Conforme as demandas coletadas, três paradas de ônibus tiveram sua localização alterada, tornando-se muito espaçadas. Tal quadro dificultou o cotidiano da população, que passou a ter que caminhar por distâncias mais longas para chegar ao comércio, escolas e demais estabelecimentos locais.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de modificar a localização das paradas de ônibus, de modo a proporcionar maior comodidade aos passageiros usuários. Assim, por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291332, Código CRC: eb7f4d11
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Indicação - (291329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de linhas e horários de ônibus que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de linhas e horários de ônibus que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho II apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 24/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram uma maior oferta de linhas de ônibus que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul. Conforme os demandantes, não há oferta suficiente de trajetos do transporte público coletivo para as regiões mencionadas, o que configura um empecilho no cotidiano da população.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, solicitamos que sejam implementadas linhas de ônibus, bem como ofertados mais horários das linhas existentes, que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, bem como a segurança e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291329, Código CRC: 2a80efae
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Indicação - (291333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a instalação de paradas de ônibus entre a estrada vicinal 201 e o Morro do Sansão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a instalação de paradas de ônibus entre a estrada vicinal 201 e o Morro do Sansão.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho II apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 24/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população usuária do transporte público coletivo da Região Administrativa de Sobradinho II. Conforme as demandas coletadas, não há paradas de ônibus entre a estrada vicinal 201 e o Morro do Sansão, o que dificulta sobremaneira o cotidiano dos residentes.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar paradas de ônibus na localidade mencionada, de modo a proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros usuários. Assim, por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291333, Código CRC: de3f5975
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Indicação - (291331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho II apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 24/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram uma maior oferta de linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul. Conforme os demandantes, não há oferta suficiente de trajetos do transporte público coletivo para as regiões mencionadas, o que configura um empecilho no cotidiano da população.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, solicitamos que sejam implementadas linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, bem como a segurança e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291331, Código CRC: b3f01a3b
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Indicação - (291309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da iluminação dos arredores do campus Taguatinga do Instituto Federal de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da iluminação dos arredores do campus Taguatinga do Instituto Federal de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Taguatinga apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Uma iluminação adequada é característica indispensável para a segurança dos usuários do transporte público coletivo. A ausência de tal prestação compromete severamente a oferta de um serviço público de caráter essencial (consoante o art. 15, inciso VI, Lei Orgânica do Distrito Federal). Dessa forma, considerando as reivindicações dos cidadãos e cidadãs coletadas na mencionada Oficina Regional, solicitamos que seja implementada a iluminação adequada nas proximidades do campus Taguatinga do Instituto Federal de Brasília.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa garantir a segurança e integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291309, Código CRC: b2189888
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Indicação - (291307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no SHA, Conjunto 04, Área Especial, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no SHA, Conjunto 04, Área Especial, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Arniqueira, em especial no SHA, Conjunto 04, Área Especial, nas imediações da construção da nova escola de ensino fundamental e médio.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do SHA, Conjunto 04, Área Especial, nas imediações da construção da nova escola de ensino fundamental e médio, na Arniqueira, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 13:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291307, Código CRC: 933e2a1c
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