Proposição
Proposicao - PLE
PL 1340/2024
Ementa:
Institui o programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (Ludopatia), no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Decreto Legislativo - (134901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (Ludopatia), no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal o Programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar;
II – conscientizar as famílias, e a população de forma geral acerca da ludopatia e dos cuidados relativos à prática de apostas esportivas, de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre outras;
III – combater práticas abusivas que incentivem o vício de que trata esta Lei;
VI – auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares; e
V – apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntarias que trabalham socialmente o tema e a recuperação das pessoas que se autodeclarem psicologicamente dependentes em apostas.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o Cadastro Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar, com objetivo principal de inibir a campanha e divulgação ostensivas das casas de aposta às pessoas declaradamente vulneráveis.
Art. 4º As empresas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas, cassinos e jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais, entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (ludopatia), a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Setembro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput objetiva promover campanhas de conscientização da população sobre o vício em apostas e jogos de azar, bem como combater a ludopatia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar.
O governo Federal corre atrás do prejuízo, depois de fazer vista grossa à jogatina digital, na expectativa de aumentar a arrecadação de impostos. Agora, pretende coibir o mau uso das apostas, por meio da limitação das formas de pagamento e da regulamentação da publicidade das empresas. “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e do prêmio para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco está com dependência psicológica do jogo e, quem aposta pouco e ganha muito, está, geralmente, lavando dinheiro”.
Em cinco anos, segundo o Instituto Locomotiva, especializado em pesquisas de consumo, o número de brasileiros que apostaram nas bets chegou a 52 milhões, sendo 48% de novos jogadores neste ano. Homens são 53%, e 47%, mulheres. Quatro de cada 10 têm entre 18 e 29 anos, 41% de 30 a 49 anos, e 19% têm 50 anos ou mais. Oito de cada 10 são das classes C, D ou E, e dois de cada 10 são da classe A ou da B. Sete de cada 10 apostadores costumam jogar, pelo menos, uma vez ao mês. Dos que já ganharam a aposta, 60% usaram ao menos parte do valor do prêmio para tentar uma nova jogada.
No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais chegaram ao país com gastos vultuosos em propaganda, em parceria com empresas brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi imediato. Segundo nota do Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram R$ 2 bilhões às bets (67% do total de R$ 3 bilhões). O relatório inclui tanto as apostas em eventos esportivos como jogos em cassinos virtuais.
A epidemia das bets também virou um caso de polícia. Operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa lançaram um facho de luz sobre a gravidade do problema. De janeiro a julho deste ano, 25 milhões de pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas, uma média de 3,5 milhões por mês. Em 11 meses, contagiou mais gente do que a pandemia da covid-19. Celulares, o apelo publicitário do futebol e a dinâmica do jogo são os grandes atrativos dessas plataformas.
Entretanto, 86% das pessoas que apostam têm dívidas, e 64% estão negativadas na Serasa. Seis de cada 10 admitem que a prática afeta o estado emocional e causa sentimentos negativos, como ansiedade (41%), estresse (17%) e culpa (9%). Mais: 45% admitem que as apostas “causaram prejuízos financeiros”, 37% usaram “dinheiro destinado a outras coisas importantes para apostar on-line”, e 30% afirmaram ter “prejuízos nas relações pessoais”. O impacto do endividamento de apostadores com o cartão de crédito para pagar apostas, a suspeita publicidade milionária com artistas e influenciadores digitais, e patrocínio de bets numa escala sem precedentes são realmente muito preocupantes.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma representação pedindo a suspensão do pagamento de benefícios sociais para quem apostar em jogos de azar — incluindo as bets — daqui para frente.
Diante das razões e motivos fundamentados expostos, submetemos o presente projeto aos pares para a aprovação da relevante matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134901, Código CRC: 827c2e71
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Despacho - 1 - SELEG - (135121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para retificação nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96 e Art. 130, 131 e 132 do RICL.A proposição foi apresentada como Projeto de Decreto Legislativo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 18:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135121, Código CRC: d9d07c6d
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (135633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei para retificação cumpre esclarecer que houve um erro material ao inserir a proposição inicial, ficando registrada com PDL quando deveria ter sido selecionado PL.
Em tempo, considerando que a proposta foi corretamente anexada, insere abaixo a Proposição corretamente nomeada e requer prosseguimento:
Projeto de lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (Ludopatia), no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal o Programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar;
II – conscientizar as famílias, e a população de forma geral acerca da ludopatia e dos cuidados relativos à prática de apostas esportivas, de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre outras;
III – combater práticas abusivas que incentivem o vício de que trata esta Lei;
VI – auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares; e
V – apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntarias que trabalham socialmente o tema e a recuperação das pessoas que se autodeclarem psicologicamente dependentes em apostas.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o Cadastro Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar, com objetivo principal de inibir a campanha e divulgação ostensivas das casas de aposta às pessoas declaradamente vulneráveis.
Art. 4º As empresas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas, cassinos e jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais, entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (ludopatia), a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Setembro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput objetiva promover campanhas de conscientização da população sobre o vício em apostas e jogos de azar, bem como combater a ludopatia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar.
O governo Federal corre atrás do prejuízo, depois de fazer vista grossa à jogatina digital, na expectativa de aumentar a arrecadação de impostos. Agora, pretende coibir o mau uso das apostas, por meio da limitação das formas de pagamento e da regulamentação da publicidade das empresas. “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e do prêmio para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco está com dependência psicológica do jogo e, quem aposta pouco e ganha muito, está, geralmente, lavando dinheiro”.
Em cinco anos, segundo o Instituto Locomotiva, especializado em pesquisas de consumo, o número de brasileiros que apostaram nas bets chegou a 52 milhões, sendo 48% de novos jogadores neste ano. Homens são 53%, e 47%, mulheres. Quatro de cada 10 têm entre 18 e 29 anos, 41% de 30 a 49 anos, e 19% têm 50 anos ou mais. Oito de cada 10 são das classes C, D ou E, e dois de cada 10 são da classe A ou da B. Sete de cada 10 apostadores costumam jogar, pelo menos, uma vez ao mês. Dos que já ganharam a aposta, 60% usaram ao menos parte do valor do prêmio para tentar uma nova jogada.
No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais chegaram ao país com gastos vultuosos em propaganda, em parceria com empresas brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi imediato. Segundo nota do Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram R$ 2 bilhões às bets (67% do total de R$ 3 bilhões). O relatório inclui tanto as apostas em eventos esportivos como jogos em cassinos virtuais.
A epidemia das bets também virou um caso de polícia. Operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa lançaram um facho de luz sobre a gravidade do problema. De janeiro a julho deste ano, 25 milhões de pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas, uma média de 3,5 milhões por mês. Em 11 meses, contagiou mais gente do que a pandemia da covid-19. Celulares, o apelo publicitário do futebol e a dinâmica do jogo são os grandes atrativos dessas plataformas.
Entretanto, 86% das pessoas que apostam têm dívidas, e 64% estão negativadas na Serasa. Seis de cada 10 admitem que a prática afeta o estado emocional e causa sentimentos negativos, como ansiedade (41%), estresse (17%) e culpa (9%). Mais: 45% admitem que as apostas “causaram prejuízos financeiros”, 37% usaram “dinheiro destinado a outras coisas importantes para apostar on-line”, e 30% afirmaram ter “prejuízos nas relações pessoais”. O impacto do endividamento de apostadores com o cartão de crédito para pagar apostas, a suspeita publicidade milionária com artistas e influenciadores digitais, e patrocínio de bets numa escala sem precedentes são realmente muito preocupantes.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma representação pedindo a suspensão do pagamento de benefícios sociais para quem apostar em jogos de azar — incluindo as bets — daqui para frente.
Diante das razões e motivos fundamentados expostos, submetemos o presente projeto aos pares para a aprovação da relevante matéria.
Sala das Sessões, …
Brasília, 10 de outubro de 2024.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135633, Código CRC: 6d635ca4