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Despacho - 1 - SELEG - (332143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, IX) e , em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Informo que não foi anexada a Audiência Pública nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 17:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332143, Código CRC: d01160ec
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Requerimento - (331645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à situação jurídica de área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à área entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte:
1. Qual é a situação jurídica da área? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos receberam relatos de moradores da área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte. Segundo as informações recebidas, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap tem questionado a ocupação, a posse e a propriedade legítima das terras.
Caso emblemático é o do morador Laecio Ferreira dos Santos, atual presidente da Associação de Moradores Bom Sossego, que foi beneficiário de doação do ex-proprietário, já falecido, da terra em que reside e que é agora questionada pela Companhia. Cumpre destacar que a referida Associação, presidida por Laecio, representa os moradores da região, que se encontram em situação semelhante, com receio em relação à atuação da Terracap sobre as terras.
Dessa forma, considerando que os moradores da área são de baixa renda, incluindo diaristas e pedreiros, torna-se necessária a atuação desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, em defesa do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal e pelo art. 3º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Cumpre questionar, portanto, à Terracap, em relação à referida área, que abrange os Núcleos Rurais Córrego do Urubu, Córrego Jerivá e Chácara Bom Sossego, entre outras localidades:
1. Qual é a situação jurídica das terras? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em prol do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331645, Código CRC: 209b6754
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Requerimento - (331736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Banco de Brasília S.A. - BRB acerca da gestão dos depósitos judiciais realizados pelos Tribunais de Justiça.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas ao Banco de Brasília S.A. - BRB, as seguintes informações acerca da gestão dos depósitos judiciais realizados pelos Tribunais de Justiça, especialmente em relação aos valores envolvidos e aos critérios de rentabilidade oferecidos nessas operações.
Qual é o valor global atualmente sob gestão do Banco de Brasília – BRB referente a depósitos judiciais, bem como quais são os valores individualizados por tribunal conveniado, apresentados de forma discriminada e atualizada?
Qual é o índice de remuneração aplicado aos depósitos judiciais e quais taxas incidem sobre essas operações?
Quais critérios o BRB adota para definir a rentabilidade dos depósitos judiciais sob sua gestão, inclusive quanto a volume de recursos e prazo de permanência?
Como a rentabilidade oferecida pelo BRB se compara, em termos objetivos, à praticada por outras instituições financeiras que operam depósitos judiciais?
Qual foi o rendimento efetivo médio desses depósitos no último exercício e qual o montante total de rendimentos gerados?
Há previsão de compartilhamento dos rendimentos com os tribunais ou fundos vinculados ao Poder Judiciário? Em caso positivo, indicar os critérios.
Quais medidas são adotadas pelo BRB para garantir a preservação da liquidez imediata dos depósitos judiciais?
Os recursos permanecem disponíveis para levantamento judicial independentemente da situação de liquidez geral do banco?
Há mecanismos de proteção ou reservas específicas para assegurar a restituição dos valores?
Existem avaliações, auditorias ou relatórios técnicos que atestem a solidez financeira do BRB para a prestação contínua desse serviço?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações detalhadas acerca da gestão de depósitos judiciais pelo Banco de Brasília – BRB, especialmente diante das recentes notícias que apontam a migração de recursos de tribunais para a instituição em razão de condições mais vantajosas de rentabilidade. Tal cenário evidencia a necessidade de maior transparência quanto aos valores envolvidos, aos critérios de remuneração adotados e aos impactos financeiros dessas operações.
A administração de depósitos judiciais envolve recursos expressivos e de natureza sensível, que devem permanecer integralmente disponíveis para cumprimento de decisões judiciais. Nesse contexto, é fundamental compreender os mecanismos de gestão adotados pelo banco, incluindo critérios de rentabilidade, garantias de liquidez, segurança dos valores e eventuais benefícios financeiros decorrentes dessas operações, de modo a assegurar sua conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público.
Diante disso, o acesso às informações solicitadas é fundamental para o exercício adequado da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo avaliar a adequação dessas operações, seus benefícios e eventuais riscos, bem como assegurar a correta aplicação dos recursos vinculados ao sistema de justiça.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331736, Código CRC: 3ef6a6a4
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Despacho - 1 - SELEG - (332148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 17:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332148, Código CRC: 2cf0a02b
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Despacho - 1 - SELEG - (332150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, III, IV, VIII, IX) e CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332150, Código CRC: daf75174
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Despacho - 1 - SELEG - (332151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 243, § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 18:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332151, Código CRC: 29e6a064
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