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Projeto de Lei - (481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o atendimento psicológico para as gestantes no âmbito do sistema público de saúde do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui o atendimento psicológico para as gestantes no âmbito do sistema público de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Todas as unidades básicas de saúde do Distrito Federal que realizam serviços de acompanhamento gestacional deveram disponibilizar atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes durante todo o período de pré-natal.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput poderá ser prolongado, após o parto e pelo período que se fizer necessário, caso haja indicação clínica para sua prorrogação, devendo ser atestado em laudo elaborado pelo psicológico responsável.
Art. 3º Os profissionais da área de psicologia e psiquiatria, pertenceram aos quadros de servidores do Governo do Distrito Federal, disponibilizados especialmente para prestar atendimento e assistência as gestantes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A gravidez é uma condição que traz profundas alterações nas mulheres. Além das mudanças físicas, das oscilações hormonais e das pressões culturais, durante o período gestacional as mulheres experimentam diferentes emoções. Ocorre o aumento da sensibilidade e alterações de humor, com períodos depressivos e de baixa autoestima. Os temores também são recorrentes, como medo da morte, de não poder amamentar, das alterações bruscas na rotina, de problemas de saúde do feto, da falta de condições para criar o filho dentro outros.
A ansiedade alta, uma combinação complexa de sentimentos de medo, apreensão e preocupação, torna-se uma constante durante toda a gestação. Essas alterações psíquicas precisam ser consideradas, do primeiro ao último trimestre gestacional.
O organismo humano constitui um todo intercomunicante, um sistema. Há interações entre a mente e o corpo que modulam diversos processos orgânicos e podem influenciar algumas manifestações físicas. Portanto, os aspectos psicológicos envolvidos em uma gravidez precisam ser monitorados e tratados adequadamente quando representarem aspectos patológicos. Isso é essencial para a saúde da mãe e da criança. Distúrbios psicológicos que incidem nessa fase podem gerar alterações no feto que serão determinantes na formação do indivíduo adulto. Muitos problemas que os indivíduos apresentam ao longo de seu desenvolvimento podem ser causados pelos distúrbios psíquicos enfrentados pela sua mãe na fase da gestação.
Dessa forma, realizar um acompanhamento psicológico das gestantes, durante o pré-natal e pós-parto, pode propiciar uma maior proteção e promoção da saúde das mães e de seus bebês. O desenvolvimento da criança também será melhor, tendo em vista a base emocional construída ao seu redor.
As grávidas estarão mais preparadas para assumir em sua plenitude a nobre função de ser mãe e, consequentemente, propiciar uma maior proteção ao crescimento de seus filhos. Tais vantagens são extremamente positivas para o sistema público de saúde. A tendência, no longo prazo, é a diminuição de problemas de saúde apresentados pelas mães e seus filhos, desde a gestação até a fase adulta. Isso pode se traduzir em menos intervenções médicas e de outros serviços de saúde.
As unidades de saúde do Distrito Federal poderão utilizar seus recursos de forma mais eficiente em resposta aos anseios da sociedade. Ao final, todos podem ser beneficiados com essa medida. Assim, do ponto de vista da saúde pública e do interesse coletivo, o atendimento psicológico ora pretendido revela-se bastante meritório.
Pelo exposto, conclamo aos Nobres Pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 29/01/2021, às 09:50:26 -
Requerimento - (480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal acerca do procedimento licitatório para registo de preço para compra de etilômetros.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Distrito Federal de 27.1.2021, extrato de ata de registro de preços para compra de etilômetros pela Polícia Militar do Distrito Federal. Com efeito, o preço registrado foi de R$ R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). Indaga-se: Esse foi o melhor preço? Outras empresas apresentaram proposta? Há cronograma de compra? O referido preço está em consonância com preços de mercado?
b) Em caso de outras propostas, quais foram os critérios considerados? Qual é o modelo de etilômetro a ser comprado? É o mesmo modelo utilizado pelo DETRAN/DF?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, o extrato da ata de publicação do pregão para compra de etilômetros foi publicado no DODF de 27.1.2021, conforme excerto a seguir:
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020 Processo: 00054-00033515/2019-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 52/2020. Espécie: Atas de Registro de Preços. Data de Assinatura: 25.01.2020. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de 200 (duzentos) aparelhos eletrônicos para detecção de teor alcoólico - etilômetros - para coibir a prática de direção de automotores por pessoas sob o efeito de álcool, em conformidade com as especificações e condições constantes do termo de referência de que trata o Anexo I do edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela PMDF, STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM (ordenador de despesas). ARP nº 01/2021 - empresa AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 02.867.848/0001-48, representada por Luciano José Guimarães Pimentel, CPF nº 043.144.684-91: Item 01 - ETILÔMETRO; quant. 200 und; v.u. R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). Brasília/DF, 26 de janeiro de 2021. STÉFANO ENES LOBÃO Ordenador de Despesas.
Entendo a necessidade da compra. Contudo, em pesquisa simples em sítios eletrônicos de busca de preços, os valores são menores. Daí a necessidade de esclarecimentos acerca do modelo do etilômetro e do preço pago, inclusive em comparativo com os valores pagos pelo DETRAN/DF. Ademais, reforço que estamos em tempo de pandemia, razão pela qual o uso racional do dinheiro público se revela ainda mais premente.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 19:19:02 -
Indicação - (478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete Deputado ROBÉRIO NEGREIROS - Gab. 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à pavimentação ou à recuperação/manutenção asfáltica das vias que ligam o Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à pavimentação ou à recuperação/manutenção asfáltica das vias que ligam o Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versalles (DF-150), em Sobradinho II, e demais regiões adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a imprescindível pavimentação ou a recuperação/manutenção asfáltica das vias públicas que ligam aquele Condomínio Residencial.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, em 13/12/2020, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes, embora o seu pleito seja legítimo, urgente e grave, eles não contam com o apoio de nenhum órgão público para findar os transtornos e, ainda, que é essencial ter um “bom asfalto em nossas ruas”.
Ademais, naquela região transitam inúmeros condutores de veículos para ir e vir ao trabalho diariamente, bem como vários pedestres, motociclistas, ciclistas, etc.
Outrossim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região, bem como na prevenção de acidentes de trânsito.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a pavimentação ou a recuperação/manutenção asfáltica das vias que ligam o Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II, a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar acidentes. Desse modo, garante-se a segurança dos pedestres e condutores e a melhoria na qualidade de vida daqueles que residem e trafegam pelo local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de janeiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:27:09 -
Requerimento - (474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal acerca do serviço de radioterapia realizado no Hospital de Base.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requeridoao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) No último dia 27 de janeiro de 2020, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio de sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - 2ª PROSUS, encaminhou a recomendação nº 4/2021, destinada para o IGESDF, que requer ao Instituto que não utilize os recursos para convênio a ser entabulado pelo Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa do IGESDF, com a UNESCO, para promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, a formação profissional e a comunicação do referido Centro. Qual será a medida adotada pelo IGESDF?
b) Com efeito, a mesma recomendação noticia que 250 (duzentos e cinquenta) cidadãos do DF aguardam a radioterapia em uma fila, 29 (vinte e nove) pacientes com o tratamento interrompido e sem previsão de retorno, além de cinco urgências. O quadro é grave. Além disso, notícias veiculadas pela imprensa local dão conta da falta de insumos básicos para a continuidade do tratamento oncológico e de medicamentos de uso contínuo. Qual é a situação atual da fila da radioterapia? Há, de fato, falta de insumos básicos? O que isso tem impactado para o tratamento dos cidadãos do Distrito Federal? Há alguma previsão de retorno da regularidade do serviço?
justificação
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 17:36:39 -
Requerimento - (479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - GAB.13
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental informações acerca do cercamento dos Parques Sucupira e Burle Marx, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2° inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - as seguintes informações:a) Como se deu o processo de cercamento do Parque das Sucupiras? Houve alguma necessidade de remarcação das poligonais do parque? Qual é o material utilizado para o cercamento do parque? É o mesmo para todos os parques do Distrito Federal ou há processos licitatórios específicos?
b) Quanto ao parque Burle Marx, recebemos questionamentos, em nosso gabinete, acerca de grades de proteção de diferentes qualidades em diferentes localidades, sobretudo na divisão com o Fórum da Criança e do Adolescente. Esse procedimento é usual? A diferença de qualidade enseja remuneração a maior do fornecedor?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 18:28:39 -
Requerimento - (323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa do DF, servirá para promover um amplo debate que evidencie o papel das mencionadas áreas como fator de propulsão do desenvolvimento social e econômico do Estado e a busca de soluções viáveis para: habitação, transporte, mobilidade, saneamento, energias, segurança do trabalho, recursos hídricos, lazer e demais áreas inerentes a essas profissões, dando ensejo à formulação de proposições legislativas no sentido de valorizar as atividades profissionais essenciais ao desenvolvimento do Estado e, por consequência, ao bem-estar da população.
Os engenheiros e demais profissionais envolvidos nesta Frente se mostram, no exercício de suas profissões, em todas as suas modalidades, grandes precursores do processo de industrialização e desenvolvimento socioeconômico do país, incluindo a Capital da República.
Sendo assim, para assegurar o desenvolvimento do Distrito Federal, através dos investimentos em infraestrutura, diretamente ligado ao trabalho dos engenheiros e demais profissões envolvidas nessa Frente, é de suma importância a criação da supramencionada Frente Parlamentar.
Esta Frente terá como principais finalidades:
- Acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando a apoiar politicamente suas posições;
- Promover o aprimoramento da legislação estadual pertinente à Engenharia;
- Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do DF envolvendo políticas inerentes ao assunto tratado pela Frente Parlamentar;
- Promover e simpósios, seminários e outros evento, a fim de manter o diálogo aberto com a sociedade, os profissionais interessados e o Poder Público.
Entende-se, por fim, ser imprescindível o deferimento para a instalação da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia e demais áreas técnicas e tecnológicas envolvidas nesta Frente, para conduzir os debates desta Casa Legislativa acerca da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento econômico do Estado.
A Frente Parlamentar será regida pelo Estatuto (Anexo I), em conformidade com a Ata da Assembleia Geral de Constituição (Anexo II).
Pelo exposto, requeremos a criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal e demais áreas técnicas e tecnológicas afins, composta por todos os subscritores do presente requerimento e, ainda, pelos demais deputados e deputadas que a ela vierem aderir.
Diante do exposto é que contamos com apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
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ANEXO I - ESTATUTO
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ENGENHARIA, DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
CAPÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Nacional, com sede e foro nesta Capital Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende interesses da sociedade, com duração indeterminada e constituída por representantes de todos os segmentos de opinião política da Câmara Distrital.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Engenharia Infraestrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal:
I — integrar um movimento constante de valorização dos engenheiros do Distrito Federal como protagonistas do desenvolvimento;
II — acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando a apoiar politicamente suas posições;
III — acompanhar o Processo Legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal no que concerne a políticas inerentes ao assunto tratado por esta Frente Parlamentar;
IV — promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes; e
V — estimular a participação ampla e democrática da sociedade civil nas discussões sobre o papel estratégico dos profissionais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal é composta da seguinte forma:
I — como membros fundadores, os Parlamentares que, integrantes da 7ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias contados da data de aprovação do presente Estatuto;
II — como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior; e
III — como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal funciona por meio das seguintes instâncias:
I — a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores, efetivos e colaboradores, todos com direitos iguais a voz, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II — a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros, dentre os membros fundadores da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal; e
III — o Conselho Diretor, integrado pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo vice-presidente.
Parágrafo único. Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º Compete Conselho Diretor:
I — representar a Frente Parlamentar em eventos fora do âmbito da Câmara Distrital, promovidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos dos poderes Executivo e Judiciário; e
II — representar a Frente Parlamentar em eventos realizados fora do Distrito Federal, junto com os respectivos coordenadores regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Presidente:
I — representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
II — dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;
III — delegar atribuições, especificando a autoridade e os limites da Delegação;
IV — convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral; e
V — praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente.
Parágrafo único. Por proposição do Presidente à Diretoria, poderá ser aprovada a indicação, na qualidade de Assessores da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, sem remuneração, de pessoas com qualificação e experiência reconhecidas nas áreas temáticas que constituam a finalidade da Frente, para subsidiar as iniciativas que a Frente apoie.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 8º Compete ao secretário:
I — coordenar a elaboração das Atas das Reuniões de Diretoria e dos Trabalhos das Assembleias Gerais; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês a ser definido pela Mesa Diretora, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar parcialmente o estatuto da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;
IV – admitir ou excluir membros;
V – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros;
VI – admitir ou excluir membros; e
VII – conceder ou cassar títulos honoríficos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada com antecedência mínima de dois dias corridos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal.
Brasília, 22 de Janeiro de 2021
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ANEXO II
Ata da Assembleia Geral de Constituição da "Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal”.
No dia do mês de fevereiro de 2021, reuniram-se no Gabinete 05, do Deputado Reginaldo Sardinha, localizado no 2º andar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, de eleger a Mesa Diretora, e de discutir outros assuntos de interesse geral. Assumiu a Coordenação dos trabalhos o Deputado Reginaldo Sardinha, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de parlamentares, convidou a mim, __________________________________, Assessor Parlamentar, para secretariar os trabalhos. Com a palavra, o Coordenador da reunião comunicou aos presentes a pauta, que consistia no que se segue:
a) Constituição da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;b) Aprovação do Estatuto Social da referida Frente;
c) Eleição da Mesa Diretora;
d) Outros assuntos de interesse da Frente.
Primeiramente o Coordenador promoveu uma breve exposição dos motivos e da importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Estatuto da Frente, o mesmo foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Em sequência, passou-se à seguinte ordem da pauta: eleição da Mesa Diretora. O Coordenador então colocou seu nome como candidato à Presidência, face ao seu grande interesse pelas questões a serem tratadas pela Frente. Foram então propostos os seguintes nomes: Dep. Reginaldo Sardinha e Dep. ----------------------------, para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e -------------------------------, para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição dos presentes, ficou assim constituída a Mesa Diretora da Frente: Presidente, Deputado Reginaldo Sardinha, Vice-Presidente, Deputado ---------------------------------; Conselheiros: --------------------------------- – <profissão> - entidade e ---------------------- – <profissão> - entidade, demais membros Parlamentares e eu, Secretário Executivo, --------------------------------. Agora na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal, o Deputado Reginaldo Sardinha, após agradecer a confiança dos membros, fez uma explicação atinente às ações prioritárias da Frente, conclamando todos a manter o incansável, permanente e sério apoio à defesa e ao desenvolvimento da Engenharia no Distrito Federal. Em seguida colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Em seguida, eu, ---------------------, na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes, devendo ser posteriormente encaminhada para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 23/01/2021, às 00:23:10 -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB 13
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:
"Art. 255-A. O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a su constituição definida por lei.
Parágrafo Único. O Conselho do Esporte do Distrito Federal, com estrutura, composição, competência e funcionamento definidos em lei, é órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada Região Administrativa."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica tem por escopo dar um tratamento normativo mais seguro ao Fundo de Apoio ao Esporte, tal qual outros fundos que já estão indicados pela Lei Orgânica, como, por exemplo, o Fundo de Apoio à Cultura, na forma do artigo 246, § 5º. Observo que o referido fundo já está regulamentado pela Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, razão pela qual não há maior necessidade de avançar em outros requisitos, uma vez que a lei já se ocupou disso.
Contudo, ao dar status de norma inserta na Lei Orgânica, busca-se efetivamente incentivar o esporte no Distrito Federal. Ainda que sejamos unidade federativa nova, diversos esportistas de expressão passaram pelo Distrito Federal. Em rápida lembrança, Oscar Schmidt, a hoje Senadora Leila Barros, Paula Pequeno, Carmem de Oliveira, Ricarda Lima, Ketleyn Quadros, Joaquim Cruz, Lúcio, Caio Bonfim e outros tantos são oriundos de nossa cidade ou começaram no esporte em nossos equipamentos, sejam eles públicos ou privados. Instituições também contribuíram e ainda o fazem. Em que pese tantos importantes atletas, não é de hoje que o esporte local padece. Algumas questões são sintomáticas.
Equipamentos largados e deteriorados. Cessão de espaços de esporte sem contrapartida de uso pela população. Clubes e projetos à deriva. Mais recentemente, o Banco de Brasília preferiu despejar quantia vultosa para patrocinar time de futebol do Rio de Janeiro em detrimento dos inúmeros projetos locais. O esporte amador é esquecido e a prática esportiva nas cidades, em quaisquer das regiões administrativas, é mínima, o que torna importante a existência do Fundo e o seu reconhecimento enquanto norma integrante da Lei Orgânica, enquanto norma maior do Distrito Federal.
Para além disso, propõe-se a criação, por meio de lei, do Conselho do Esporte do Distrito Federal, como órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada Região Administrativa. A referida medida, respeitada a iniciativa do Poder Executivo, por meio de lei, para criação de estrutura administrativa, permitirá uma melhor organização do esporte do Distrito Federal bem como a efetiva participação popular na formulação de políticas de apoio e incentivo, seja de esporte de alto nível, seja do esporte amador e por fim, do esporte escolar e universitário. Nunca é demais recordar o que dispõe a Constituição Federal acerca do desporto:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Ademais, a prática esportiva, cuja integração com a Educação deveria ser fomentada, auxilia no desenvolvimento social de cada cidadão. E é isso o que se busca com a presente proposta. A interação do esporte com as demais áreas de interesse social, a aproximação das decisões com a população, por meio do conselho, além de por óbvio, incentivar, cada vez mais, a prática desportiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 10:04:40
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 137, Parlamentar, em 28/01/2021, às 22:23:22
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 29/01/2021, às 12:03:39
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:23:05
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:41:56
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:54:27
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:45:02
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:43:11 -
Requerimento - (324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer à Secretaria de Estado de Economia, informações sobre o remanejamento de emendas parlamentares de caráter impositivo para outras finalidades
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Economia, por intermédio da Mesa Diretora, sob pena de crime de responsabilidade, o envio das seguintes informações, no prazo legal, sobre quais medidas a Secretaria de Economia tomará para que as escolas atendidas pela Portaria nº 479/2020 não sejam prejudicadas e recebam os recursos a elas destinados, no total restante de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais).
JUSTIFICAÇÃO
Destinei emendas de caráter impositivo, na forma do art. 150, §§ 16 ao 18, para unidades orçamentárias do GDF, com vistas ao atendimento de demandas de comunidades de diversas localidades., dentre elas, a que atende diversas escolas do Distrito Federal por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF.
Em 23 de dezembro, de 2020, foi publicada pela Secretaria de Estado de Educação a Portaria nº 479, de 21 de dezembro de 2020, cujo objeto foi a descentralização do valor de R$ 785.000,00, para o atendimento de ofícios expedidos pelo Sistema de Controle de Emendas Parlamentares - SISCONEP, na forma especificada pela norma supracitada.
Em 30 de dezembro de 2020 fomos informados pelo corpo técnico da Secretaria de Estado de Educação que os recursos previstos para atender o disposto na Portaria nº 479 haviam sido contingenciados e que a medida foi realizada pela Secretaria de Economia em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.743, de 7 de dezembro de 2020, verbis:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Fomos informados ainda pela SEDF que, de alguma forma, passou a constar saldo de R$ 180.000,00, no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0193 e que, mediante solicitação formal à SEDF, poderíamos indicar escolas prejudicadas pelo não atendimento da Portaria nº 479/2020, até o limite desse valor, o que fizemos por meio do Ofício nº 399/2020, de 30 de dezembro de 2020, quando indicamos:
1) Ofício SISCONEP 8337 - 2020ND01838, CUSTEIO - JI 302 NORTE - PLANO PILOTO, R$ 30.000,00 e
2) Ofício SISCONEP 9276 - 2020ND01839, CUSTEIO - EC SÃO BARTOLOMEU - SÃO SEBASTIÃO, R$ 150.000,00.
Com esta medida, restou o total de R$ 605.000,00 para o atendimento das demais escolas, o que não seria possível, segundo a SEDF, em razão de contingenciamento realizado pela SEEC das sobras orçamentárias. Sobre esse restante é o que requeremos as razões pelas quais não foram atendidos, visto que o meu mandato firmou compromisso com estas unidades escolares, que dependem das benfeitorias para seu bom funcionamento e para que ofereçam educação de qualidade aos seus alunos, especialmente ao se considerar que há vedação expressa no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.023/2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal, ao qual transcrevo: "§ 2º Fica vedado bloqueio ou contingenciamento dos recursos de que trata esta Lei."
Importante salientar que é função típica desta Casa de Leis a fiscalização operacional e patrimonial do DF, no tocante à legalidade e legitimidade, conforme estatui o art. 77, da LODF:
"Art. 77 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
Sala das sessões, em de 2021
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 23/01/2021, às 00:22:45
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