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Despacho - 3 - CESC - (89636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 196, de 12 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 590/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 08:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89636, Código CRC: e7164977
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Despacho - 5 - SELEG - (89637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/09/2023, às 08:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89637, Código CRC: 7f1528a1
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Despacho - 6 - SACP - (89640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 09:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89640, Código CRC: a6083816
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Indicação - (89596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo do setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo do setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização do asfaltamento completo no Setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Tal proposição baseia-se numa série de razões sólidas e fundamentais que destacam a importância e a urgência dessa intervenção para a qualidade de vida dos residentes, o desenvolvimento da região e o bem-estar da comunidade como um todo.
Dentre as razões e fundamentos, destacamos:
Melhoria na Mobilidade Urbana: A pavimentação asfáltica é fundamental para melhorar a mobilidade urbana na região, permitindo um acesso mais seguro e rápido aos moradores do Setor Expansão do Alto da Boa Vista. Isso reduzirá o tempo de deslocamento e os riscos associados às condições precárias das estradas de terra.
Qualidade de Vida e Saúde: O asfaltamento das vias contribui diretamente para a qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que reduz a exposição à poeira, lama e outros inconvenientes causados ??por estradas não pavimentadas. Além disso, a diminuição da poeira não pode ter um impacto positivo na saúde da população local, causando problemas adversos.
Desenvolvimento Econômico e Valorização Imobiliária: A pavimentação das vias na região tende a atrair investimentos e empreendimentos, estimulando o crescimento econômico e a criação de empregos. Além disso, o asfaltamento pode aumentar o valor dos imóveis na área, beneficiando diretamente os proprietários e a arrecadação de impostos municipais.
Acesso a Serviços Públicos: Com estradas adequadas, será mais fácil para os serviços públicos, como transporte público, coleta de lixo e serviços de emergência, chegar à comunidade de forma eficiente e oportuna. Isso contribui para a segurança e o bem-estar dos moradores.
Inclusão Social e Qualidade Educacional: O acesso facilitado a escolas e outros serviços públicos de qualidade é essencial para promover a inclusão social e melhorar a qualidade da educação na região. Estradas pavimentadas tornam mais fáceis para os estudantes chegarem às escolas, melhorando assim as oportunidades educacionais.
Segurança Viária: Estradas pavimentadas oferecem condições mais seguras para os motoristas, ciclistas e pedestres. A ausência de buracos e obstáculos nas estradas contribui para a redução de acidentes de trânsito e, consequentemente, para a preservação de vidas.
Atração de Investimentos e Turismo: Uma infraestrutura viável adequada é frequentemente um fator determinante na escolha de locais para investimentos empresariais e turismo. O asfaltamento pode atrair novos investidores, impulsionando o desenvolvimento econômico e o setor de turismo na região.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem o dever de atender às necessidades básicas de suas comunidades, e o asfaltamento das estradas no Setor Expansão do Alto da Boa Vista é um compromisso importante para melhorar a qualidade de vida da população local.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que o asfaltamento das vias no Setor Expansão do Alto da Boa Vista traz para a comunidade, o desenvolvimento regional e o bem-estar geral dos cidadãos da Região Administrativa da Fercal. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e dê prioridade a esta solicitação, demonstrando o compromisso com o progresso e o bem-estar de seus habitantes.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89596, Código CRC: 4e8cc89b
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