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Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - (276993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025 reestruturação/reajuste salarial da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Deputado JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - 1107/2024 - (276982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião do Dia do Policial Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião do Dia do Policial Militar Veterano.
TC QOPM ANDERSON DE SOUSA BRAGA
MAJ QOPM ANTONIO MARCOS ALEXANDRE DA COSTA
1° SGT QPPMC ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
ST QPPMC ADEMAR DE OLIVEIRA FIUSA
TC QOPM ADENILTON APÓSTOLO EVANGELLISTA
SGT QPPMC ALESSANDRO MACIEL DE BARROS
TC QOPM ALEXANDRE ALVES LEITÃO
TC QOPM PMRR - RR ALEXANDRE PINTO DE SOUZA
TC QOPM RR ALLEXANRO PAULO DA SILVA
ST QPPMC ALUZAILTON PEREIRA PINTO
ST QPPMC ANA LILIAN DE LIMA DIAS
TC QOPM ANDERSON BATISTA AIRES - IN MEMORIAM
TC A QOPM NDERSON DE SOUSA BRAGA
TC QOPM ANDERSON DE SOUSA XAVIER
ANDRE AUGUSTO LOPES RAMIRES
SERVIDOR CIVIL ANDRE DE ALMEIDA FARIAS
MAJ QOPM ANDRE LUIS GIL BRAVIM
ST QPPMC ANDREA FERREIRA COSTA
MAJ QOPM ANTONIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
ST QPPMC ARNALDO SILVA DOS SANTOS
MAJ QOPM CARLOS ANTERO DA SILVA
1º SGT QPPMC CARLOS ANTONIO LOPES DA SILVA
CEL QOPM CARLOS CHAGAS DE ALENCAR
SERVIDORA CIVIL CYNTHIA CORRÊA DE AZEVEDO ROSAS
SERVIDORA CIVIL EDINETE PAULO DA SILVA DE LIMA OLIVEIRA
ST QPPMC CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO AUGUSTO
ST QPPMC CARLOS PASCOAL ARRUDA SILVA
SERVIDORA CIVIL CLAUDIA LOPES DA SILVA
CEL QOPM CLÁUDIA LOPES DA SILVA
CEL QOPM CLAUDIO RIBAS
CEL QOPM CLAUDIO FERNANDO CONDI
ST QPPMC DANTE NOGUEIRA DE LEMOS
CEL QOPM DIRLEI ANTONIO NEVES MIRANDA
ST QPPMC DONIZETE DA SILVA RIBEIRO BIAS
1° SGT QPPMC EDILON ALVES SILVA
1º SGT QPPMC EDSON CANUTO DE MORAIS
CEL QOPM EDUARDO ADOLFO DIAS FERREIRA
ST QPPMC EDVAM PEREIRA DE SOUSA
CEL QOPM PMRR EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA
2º TEN QPPMA ELTON GOMES BEZERRA
CEL QOPM ELISSON FERNANDES DE CASTRO
TC QOPM ERIVELTON COSTA DA SILVA
TC QOPM FABIO JUNIO GONÇALVES
TC QOPM PMAP FABIO MARCELO MIRANDA ALFAIA
1º SGT QPPMC FERNANDO ALVES SILVA
ST QPPMC FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO
2º SGT QPPMC FRANKLIN RODRIGUES EVANGELISTA (In Memorian)
CEL QOPM FREDERICO AVELINO BEZERRA SANTIAGO
1° SGT QPPMC GERISNEIDE GOMES DEOLINDO
ST QPPMC GILNEY DE ARAÚJO COSTA
MAJ QOPMA GILVAN RIBEIRO DA SILVA
1º SGT QPPMC GINEIS ORTEGA RIBEIRO NETO
2º SGT QPPMC HADIDE DA SILVA NUNES
MAJ QOPM REF HAROLDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
CEL QOPM HELIO GONDIM DOS SANTOS
MAJ QOPM HELIO JOSE PORFIRIO
TC QOPM HERBERT GUSTAVO COSTA DI LAURO
TC QOPM HERMES PEREIRA DE MATOS
TC QOPM ILMAR DA SILVA CAVALCANTI
2º SGT QPPMC IRANEIDE VELOSO DE MENDONÇA
1º SGT QPPMC JAILSON DUQUE PORTO
CEL QOPM JAIR TEDESCHI
MAJ QOPM JANILSON PEREIRA DE SOUSA
2° SGT QPPMC JANIO FARIAS MARQUES
CEL QOPM JAZIEL LOURENÇO DA SILVA
ST JEAN CARLOS DE SOUSA SANTOS
3° SGT QPPMC JOAB GREGORIO DA SILVA
TC QOPM JOAO ALBERTO FRAGA SILVA
2º SGT JOAO SIMOES DE MATOS
MAJ QOPM JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO
MAJ J QOPM ORGE LUIZ RAMOS
TC QOPM JOSE APARECIDO DE MORAES
CEL QOPM JOSE BELISARIO DE ANDRADE SILVA FILHO
MAJ QOPM JOSE HELIO PORFIRIO (In Memorian)
2º SGT QPPMC JOSÉ LUIZ ARAÚJO DO NASCIMENTO
2º SGT QPPMC JOSÉ MARIA BARBOSA DE LIMA
3º SGT QPPMC JOSÉ MENDES DO NASCIMENTO
TC QOPM JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR
ST QPPMC JOSE RENATO LEITE LIRA
2º SGT QPPMC JOSE VALCI DE SOUZA (In Memorian)
MAJ QOPM JOSUE DE SOUZA MACHADO (In Memorian)
1° SGT QPPMC JULIO JACKSON GABRIEL DE SOUZA
SGT QPPMC JÚLIO CÉSAR ALBERNÁS CARVALHEIRO
1º SGT QPPMC JUSCIVÂNIA ALMEIDA BATISTA
1º SGT QPPMC LAWRENCE JOHNSON SCOFIELD FURLETTI
TC QOPM LEANDRO DE LIMA ALCANTARA
LEANDRO FRANKLIN DE OLIVEIRA
TC QOPM LEONARDO AUGUSTO GUIMARAES
1º SGT QPPMC LEVI SANTIAGO DA SILVA
TC QOPM LUIS ANTONIO CARVALHO DE SANTANNA
TC QOPM PMAP LUIS CLAUDIO BARBOSA FERREIRA
2º TEN QOPMA LUIZ SERGIO DE CARVALHO
CEL QOPM LUIZ ANTÔNIO ANUNCIAÇÃO
TC QOPM MARIO CESAR SANTOS QUARESMA
1º SGT QPPMC MARCELO AGUIAR DOS SANTOS
1º SGT QPPMC MARCIO BITENCOURT SILVA
CEL QOPM MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS
TC QOPM MARCIO CYRNE DE MACEDO JUNIOR
ST QPPMC MARCIO ROBERTO SANTOS DE MELO
1º SGT QPPMC MARCOS ALEX GARCIA
CEL QOPM MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA
TC QOPM PMRO MARIA APARECIDA DA SILVA
1º SGT QPPMC MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DE MORAIS
CEL QOPM MARIA DOS SANTOS COSTA SOUSA
TC QOPM NELSON BARBOSA SOARES
TC QOPM PMAP NIELSEN CHARLES COSTA RODRIGUES
2º TEN QOPMA OSOALDO MENEZES
CEL QOPM PAULO CESAR FERREIRA NEVES
CEL QOPM PAULO MIRANDA DE SIQUEIRA
TC QOPM PERTERCLEY FRANCO ALVES
2º TEN QOPMA PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO
MAJ QPPMA RAIMUNDO JOSE DA SILVA
1º SGT QPPMC RAIMUNDO LOPES
ST QPPMC RAINILDA DOS SANTOS DA SILVA
TC QOPM RENATO COSTA DOS REIS
1º SGT QPPMC REGINALDO ALVES PINTO
1º SGT QPPMC REGINALDO GUEDES DE CARVALHO
MAJ QOPM RICARDO FERREIRA NAPOLEAO
1º SGT QPPMC ROBERTO CARLOS SANTANA
ST QPPMC ROOSEVELT TÔRRES CAMPÊLO SANTOS
CEL QOPM RUI SAMPAIO SILVA
MAJ QOPM RUBINALDO MARQUES DA SILVA (In Memorian)
ST QPPMC SANDRA UAQUI DA CRUZ
TC QOPM SILAS FONTINELE DE MEDEIROS
1º SGT QPPMC SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
ST SERGIO RIBEIRO DA SILVA
1º SGT QPPMC SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO
1º SGT QPPMC VERALUCIA DOS SANTOS CLEMENTINO
ST QPPMC VITOR ALVES BORGES JUNIOR
TC QOPM WANDERLEY FERREIRA NUNES
1º SGT QPPMC WALTER FRANÇA DOS REIS
TC QOPM WANDER SOUZA DOS SANTOS
1º SGT QPPMC WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES
CEL QOPM WELISON SABINO DE AZEVEDO
2º TEN QPPMA WELLINGTON DE SOUZA PINHEIRO
ST QPPMC WELTON ANDRADE ROSA
ST QPPMC WILSON JOSE DE OLIVEIRA DE SOUSA
ST QPPMC ANIVÉRSIO MOURA DE SOUSA
2º SGT QPPMC SANDRA REGINA OLIVEIRA DE SOUSA
CORONEL QOPM LUIS EDUARDO GOULART DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
Os policiais militares e demais cidadãos elencados a seguir prestaram relevantes serviços à população, por seu trabalho profícuo e heroico em prol da segurança pública do Distrito Federal, sendo dignos de homenagem por esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276982, Código CRC: 73ca8b67
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (276975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 2768/2022
Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU sobre o Projeto de Lei nº 2768/2022, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
A proposição estabelece em seu Art. 1] que os monitores dos vagões de metrô e dos ônibus do transporte público coletivo em funcionamento no Distrito Federal devem veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal, sendo que a publicidade deve seguir as seguintes diretrizes estabelecidas em seus incisos: I - incentivo à adoção de animais; II - prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios para denunciar; III - promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais; IV - incentivo à castração como forma de prevenir crueldades e abandono; V - informação sobre a caracterização da ocorrência de maus-tratos, explicando quais condutas podem ser consideradas como crime.
Já no Art. 2º determina que a exibição da publicidade educativa deve ocorrer no período compreendido entre as 8 e 20 horas, sendo que as inserções devem ter duração mínima de trinta segundos e devem somar pelo menos cinco minutos por dia.
Por fim os Arts. 3º, 4º e 5º tratam da dotação orçamentária, da entrada em vigência da lei e da cláusula de revogação.
.II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga; ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos; bem como às matérias referentes ao planejamento viário do Distrito Federal (alíneas “a”, “b” e “c”).
A proposta se alinha ao objetivo de conscientização pública, utilizando os monitores dos veículos de transporte coletivo como ferramentas de educação e promoção de valores éticos em relação ao cuidado e à proteção animal. A difusão de mensagens educativas sobre proteção animal pode contribuir para a diminuição de práticas relacionadas aos animais e para o aumento da responsabilidade do
A inserção de mensagens de conscientização nos monitores dos vagões de metrô e ônibus não interfere nas operações ou na mobilidade do sistema, uma vez que os monitores já veicularam conteúdos diversos e informativos. A inclusão de mensagens educativas pode ser feita de maneira alternada, sem prejuízo ao espaço destinado a outras comunicações institucionais ou privadas.
Noutro giro o projeto vai ao encontro de uma tendência de utilização do transporte público como plataforma para campanhas de interesse público, como as voltadas à saúde, segurança e meio ambiente. Ao conscientizar os usuários sobre a importância da proteção animal, a iniciativa pode gerar um impacto positivo na comunidade, promovendo o respeito e o cuidado com os animais, o que reflete o compromisso do poder público com o bem-estar social.
Desta feita, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Logo, somos pela APROVAÇÃO no mérito do Projeto de Lei nº 2768/2022, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 14:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276975, Código CRC: 375d5d3f
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Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - (276980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura
1365
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda objetiva assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, a fim de corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
O valor a ser acrescido é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276980, Código CRC: c3f2aec6
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