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Requerimento - (280391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer informações à Polícia Civil do Distrito Federal acerca do andamento de Ocorrência Policial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e arts. 15, III, 39, §2º, XII e 40, ambos do Regimento Interno desta Casa Leis, informações à Polícia Civil do Distrito Federal acerca do andamento de Ocorrência Policial nº 2125/2024 - 12ª DP, de 30 de março de 2024, Recibo 74D7 9058 30CA 498B D5DA 631F FA97 B1C3 (anexo). Requeiro ainda, que seja informado se houve algum empecilho que tenha dificultado a finalização das apurações e demais andamentos subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, nos termos no art. 60 da Lei Orgânica do DF.
Nesse sentido, o exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado, ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 15, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF.
Considerando o importante e brioso papel da Polícia Civil do Distrito Federal na prevenção e combate ao crime nesta unidade da federação, em especial no tocante aos crimes contra crianças e adolescente.
E tendo em vista que recebemos neste Gabinete Parlamentar a Srª Luana de Oliveira Pouso que relatou inconformismo em virtude da falta de informações acerca do andamento da Ocorrência Policial nº 2125/2024 - 12ª DP, de 30 de março de 2024, Recibo 74D7 9058 30CA 498B D5DA 631F FA97 B1C3 (anexo).
Por trata-se de matéria atinente à abuso e violência contra criança, cujo agressor continua solto, o que tem causado ainda mais dano e pavor à vítima, trazendo inclusive danos psicológicos, é que apresentamos o presente requerimento de informações, com o intuito de apresentar aos interessados às informações necessárias.
Ademais, solicitamos também, por entender prudente e necessários, que seja informado a existência de algum empecilho que tenha dificultado a finalização das apurações e demais andamentos subsequentes.
Por fim, considerando o interesse que reveste a matéria atinente à segurança de criança, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (280390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em algumas oportunidades, instada a se manifestar sobre a ocorrência de divergências entre as notas taquigráficas e as folhas de votação em relação ao número de Deputados presentes, a Seleg esclareceu que "tais discrepâncias podem ocorrer devido ao registro de presença no Painel Eletrônico, o qual não é estático, uma vez que os deputados podem registrar sua presença ou saída após a leitura realizada pelo Presidente da Sessão." (p. ex., despacho n. 119099, PL n. 2.347/2021)
Assim, da mesma forma como determinado no curso daqueles processos (p. ex., PL n. 2.347/2021), concluo o presente feito conforme despacho Seleg n. 280344, não obstante a aparente divergência entre os documentos de n. 276009 e 276025, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Secretaria Legislativa.
Tramitação Concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/12/2024, às 11:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CEOF - (280368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1461/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 199.307.756,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 199.307.756,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, 101 – cota parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 – cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 – amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Fica alterado o orçamento de investimento para o orçamento de dispêndio na forma dos anexos III e VI.
Art. 4º Em função do disposto nos arts. 2º e 3º, as receitas ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/12/2024, às 11:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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