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Indicação - (327493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Rua 20 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 606, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 2 - MD - Não apreciado(a) - (327634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda Nº (substitutiva)
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Resolução nº 340, de 2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 340, de 2024, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
Art. 2º A Resolução nº 340, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
II – O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
Parágrafo único. As atividades das Semanas e as ações do Programa são organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio das unidades organizacionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados à defesa e à garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
IV – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres.
V – Acrescente-se o art. 3º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidade, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito e da igualdade de gênero, de forma a contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
§ 1º O Programa é extensão da Semana de Combate ao Feminicídio e deve ser realizado de forma itinerante e contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º As ações educativas desenvolvidas pelo Programa devem contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, bem como à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
§ 3º As atividades desenvolvidas pelo Programa devem priorizar metodologias participativas, com realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa consolidar e ampliar as ações da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF em relação à defesa e à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento das violências de gênero.
Ao se alterar a Resolução nº 340/2024 e agregar a ela, em um único texto, o teor do Projeto de Resolução nº 79/2026 e as contribuições da Emenda Aditiva nº 1, busca-se atender ao disposto no art. 84, III, da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, bem como conferir mais segurança jurídica, clareza e eficiência na execução das políticas públicas a serem implementadas no âmbito da CLDF.
Diante do exposto e da necessidade de medidas urgentes e eficazes no enfrentamento das violências de gênero, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2026.
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327634, Código CRC: c7a7c736
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Indicação - (324980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade do Distrito Federal, localizado em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade do Distrito Federal, localizado em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi elaborada a partir de reivindicações da comunidade universitária da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). Conforme relatos dos estudantes, o novo campus, localizado na QNN 31, Ceilândia Norte, no prédio do Centro Universitário IESB, apresenta poucas alternativas de transporte público, sendo que as opções elencadas no endereço eletrônico da instituição passam muito longe do local, tornando inseguro o deslocamento a pé (em especial para as estudantes mulheres e no período noturno).
Deste modo, sugere-se que, além da expansão das opções de transporte para atender aos alunos do novo campus, seja analisada a viabilidade de implementar uma rota circular, por meio do serviço de transporte complementar, denominado "Zebrinha", entre a estação de metrô Ceilândia e o mencionado local, de modo a permitir a integração entre os modais de transporte público coletivo e proporcionar maior comodidade para os estudantes.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte e à educação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324980, Código CRC: 47110c13
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