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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 389/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 389/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior.
A proposição é composta por dois artigos: o art. 1º confere a honraria ao homenageado, e o art. 2º estabelece a entrada em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor destaca a trajetória profissional do homenageado, que, natural de Maceió, escolheu Brasília ainda jovem para desenvolver sua carreira. Aponta sua atuação no setor público e privado, com passagem pela Câmara dos Deputados, pelo Governo do Distrito Federal e, posteriormente, por empresas de comunicação, incluindo cargos de liderança em veículos de grande alcance no Distrito Federal. Ressalta ainda iniciativas de caráter social vinculadas à sua atuação profissional, com destaque para projetos voltados à prestação de serviços e informação à população.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramitará para análise de mérito nesta Comissão de Assuntos Sociais e, quanto à admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O presente projeto trata da concessão de título honorífico, instrumento tradicional do Poder Legislativo destinado a reconhecer pessoas que, mesmo não sendo naturais da capital, estabeleceram vínculos relevantes com o Distrito Federal e contribuíram, de alguma forma, para seu desenvolvimento.
No caso em análise, observa-se que o homenageado construiu sua trajetória profissional em Brasília, com atuação tanto no setor público quanto na iniciativa privada, especialmente na área de comunicação. Esse campo tem papel direto na formação de opinião, no acesso à informação e na conexão entre políticas públicas e a população, o que dialoga com a dimensão social analisada por esta Comissão.
Além disso, a justificativa apresentada menciona iniciativas com impacto direto na população do Distrito Federal, especialmente ações que levam serviços e informação a diferentes regiões administrativas. Ainda que tais atividades estejam vinculadas à atuação profissional do homenageado, elas indicam uma inserção concreta na realidade local e uma contribuição que ultrapassa o âmbito estritamente individual.
Assim, sob a ótica desta Comissão, a proposta se mostra adequada, por reconhecer uma trajetória construída no Distrito Federal e associada a iniciativas com impacto social relevante.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 389/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2023/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2023/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que trata de matéria posteriormente identificada pela Secretaria Legislativa como pertinente à espécie normativa Indicação, e não a Projeto de Lei.
O presente requerimento é formulado em observância ao despacho da Secretaria Legislativa, que consignou a inadequação da espécie normativa adotada e orientou a apresentação de requerimento de retirada de tramitação, a fim de viabilizar o posterior protocolo da proposição na forma regimentalmente adequada.
Requer-se, assim, o deferimento do presente pedido, para as providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327816, Código CRC: 28a4a4fc
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Projeto de Lei - (327806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020 passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“X – projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, com vistas à viabilizar o devido apoio às atividades rurais no Distrito Federal com o fortalecimento da logística e escoamento da produção.
Importante pontuar que o Plano Diretor do Distrito Federal, Lei Complementar nº 1.065 de 2026, nos termos de seu art. 71, prevê que o “desenvolvimento de atividades na macrozona rural deve contribuir para a dinâmica dos espaços rurais multifuncionais voltados para o desenvolvimento de atividades primárias, não excluídas atividades dos setores secundário e terciário.”
Desta forma, a alteração proposta tem por escopo estimular o exercício de atividades voltadas à logística como forma de apoio à dinâmica rural que, pela norma em vigor no que tange à exigência de estudos, tem recebido o mesmo tratamento das atividades exploradas na macrozona urbana, o que inviabiliza sua exploração.
Nesse ponto, importante observar que se trata de implantação de atividade em contextos territoriais distintos, merecendo, com isso, tratamento adequado sob a ótica do impacto de vizinhança, sobretudo por se tratar de atividade exercida na macrozona rural cuja dinâmica passa ao largo da observada na área urbana do Distrito Federal.
Com isso, não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação da atividade em apreço na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado.
Tendo como base a realidade observada, sobretudo em razão das queixas da comunidade, entendemos que a exigência, inclusive, contraria a própria lei do EIV que estabelece em seu art. 4º, § 1º que o estudo “deve viabilizar o empreendimento”. Inobstante, o que se verifica é que tem sido obstáculo ao desenvolvimento e ao apoio à atividade rural.
Ante o exposto, a proposta em apreço visa corrigir tal distorção para fins do adequado tratamento às atividades desenvolvidas na área rural do Distrito Federal conferindo justiça e isonomia de acordo com as características de cada zona territorial.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança jurídica e a justiça no tratamento da comunidade da zona rural, conclamamos os nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA - pl
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 20:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327806, Código CRC: c224ac28
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Requerimento - (327608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Magnífica Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à Magnífica Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF pedido das seguintes informações:
a) detalhamento dos procedimentos adotados para deflagrar o processo eleitoral de escolha da nova reitoria, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Complementar nº 987/2021;
b) detalhamento da composição dos Conselhos Superiores da Universidade, informando a observância ou não do percentual mínimo legal de representação docente, as razões de eventual descumprimento e as medidas concretas adotadas para correção da irregularidade;
c) cópia integral dos processos administrativos que levaram, direta ou indiretamente, à decisão pela mudança de localidade do campus de Ceilândia;
d) cópia integral dos processos administrativos instaurados para contratação da locação do imóvel da nova sede do campus de Ceilândia;
e) detalhamento dos mecanismos formais e/ou informais adotados para garantir a transparência, a escuta e a participação da comunidade acadêmica - inclusive da Seção Sindical dos/as Docentes da UnDF e com o Diretório Central dos Estudantes - na tomada de decisão pela mudança do campus de Ceilândia, ou as razões da falta de adoção desses mecanismos;
JUSTIFICAÇÃO
A demora na realização de eleições para a escolha da nova Reitoria da Universidade do Distrito Federal e a mudança de localidade do campus de Ceilândia têm gerado fortes reações na comunidade acadêmica, inclusive com a deflagração de movimentos paredistas na UnDF.
Diante desse cenário e, no caso da mudança do campus, do risco de evasão de estudantes, a CLDF vem atuando na mediação das reclamações apresentadas por estudantes e docentes da Universidade. Nesse sentido, foi realizada, em 22 de outubro de 2024, reunião nesta Casa, que contou com a presença da Magnifica Reitora da Universidade do Distrito Federal, do Presidente da CLDF, Dep. Wellington Luiz, do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Dep. Gabriel Magno, do Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Dep. Fábio Felix, de docentes e estudantes da Universidade do Distrito Federal, onde parte das dúvidas suscitadas acima foram levantadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327608, Código CRC: 5a17f54a
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