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Despacho - 8 - SACP - (327802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 24/03/2026, às 17:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327802, Código CRC: 0d7ce853
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (326701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2026 - MD
Projeto de Resolução nº 73/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 73/2025, que “institui o Prêmio Anna Nery da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 73/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o Prêmio Anna Nery da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio Anna Nery de Saúde”.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde, no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem positivamente os territórios do Distrito Federal.
Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito Federal;
II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma universal, integral, equânime e humanizada;
III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde;
IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população;
V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de tecnologias aplicadas à saúde pública;
VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a equidade no atendimento à população.
Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições de ensino ou entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene, anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.
Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autora informa que prêmio será concedido anualmente a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por por sua contribuição relevante para a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no Distrito Federal.
Destaca, ainda, que o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação, da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.
A proposição foi distribuída a esta Mesa Diretora para exame de mérito, nos termos regimentais.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise propõe a instituição do “Prêmio Anna Nery de Saúde” no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer profissionais, instituições e iniciativas que contribuam de forma relevante para a promoção do direito à saúde e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
A iniciativa revela-se meritória ao valorizar o trabalho desenvolvido por profissionais da saúde e por entidades que atuam na promoção do bem-estar da população, além de estimular práticas e projetos que contribuam para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à criação do prêmio previsto na proposição.
Dessa forma, não se identificam óbices à aprovação da proposição no âmbito desta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 73/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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