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Despacho - 4 - CAS - (63398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 16/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 12:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63398, Código CRC: 743f2d0a
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Despacho - 5 - CAS - (63395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 200/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63395, Código CRC: 7a087ae9
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Despacho - 5 - CAS - (63393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2897/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63393, Código CRC: 9c7fb914
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Despacho - 6 - CAS - (63391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 142/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63391, Código CRC: 33498b4d
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Projeto de Lei - (63360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o "Programa Proteção Feminina DF" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Proteção Feminina DF para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estejam em vulnerabilidade social e contribuir para romper o ciclo de violência.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa Proteção Feminina DF quanto às mulheres em situação de violência:
I - fortalecê-las em sua necessidade econômica para a superação dos riscos sociais;
II - desprendê-las do ciclo de violência com o rompimento da dependência econômica;
III - garantir a segurança alimentar delas e dos filhos;
IV - desenvolver a autonomia financeira delas; e
V - fornecer-lhes segurança de renda e melhor qualidade de vida.
Art. 3º O Programa Proteção Feminina DF utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo do Distrito Federal e será realizado por transferência direta de renda.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, serão elegíveis ao recebimento do benefício as mulheres em situação de violência doméstica e familiar:
I - em extrema pobreza, pobreza e baixa renda;
II - residentes no Distrito Federal;
III - portadoras de Boletim de Ocorrência registrado pela Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM; e
IV - beneficiadas com medida protetiva de urgência.
Art. 5º Atendidos os critérios discriminados no art. 4º, de forma cumulativa, a mulher em situação de violência doméstica e familiar fará jus ao valor individual do benefício, que poderá ser de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º O valor do benefício a que se refere este artigo será fixado anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo com base na avaliação do programa e na disponibilidade orçamentária.
§ 2º O valor máximo indicado no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente com base no índice inflacionário oficial adotado pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 6º O período de permanência no programa será de até 12 (doze) meses.
Art. 7º As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar beneficiadas com o Programa Proteção Feminina DF terão prioridade nos outros programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 8º Para garantir a permanência no programa, as beneficiárias deverão:
I - comprovar, quando isso for solicitado, que estão sendo devidamente acompanhadas pela Rede de Proteção à Mulher e pela Rede de Assistência Social;
II - realizar todas as consultas necessárias relativas ao exame pré-natal, no caso das gestantes, e o acompanhamento nutricional e de saúde para crianças até o sexto mês de vida.
Art. 9º As beneficiárias serão descredenciadas nos seguintes casos:
I - solicitação pessoal;
II - superação da extrema pobreza, da pobreza e baixa renda;
III - descumprimento dos requisitos exigidos para o recebimento do benefício de que trata o art.
4º e das condições de permanência no programa dispostas no art. 8º, ambos desta Lei;
V - falta de atualização cadastral ou saída do cadastro único do Governo do Distrito Federal; e
VI - ocorrência de falsa declaração ou fraude para a obtenção do benefício.
Art. 10. O pagamento do auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser bloqueado ou suspenso a qualquer tempo devido à:
I - ausência de utilização do benefício em período superior a 60 (sessenta) dias e com a devolução integral ao agente financeiro do programa;
II - solicitação da beneficiária; ou
III - pressuposto de falsa declaração ou fraude para a obtenção do benefício, com a solução pendente da atuação de órgãos apuratórios competentes.
Art. 11. O órgão competente na área de desenvolvimento social será responsável pela gestão, pela operacionalização e pela supervisão do Programa Proteção Feminina DF, e compete a esse órgão adotar as medidas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao pleno funcionamento do que é proposto.
Art. 12. Para a execução do Programa Proteção Feminina DF, serão utilizados recursos do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.
Art. 13. O órgão competente terá até 12 (doze) meses para iniciar o programa.
Art. 14. Para o exercício de 2024, fica autorizado um crédito especial no Orçamento do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (treze milhões, e novecentos e cinquenta mil reais) para a execução do Programa Proteção Feminina DF.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema grave e recorrente no Distrito Federal, como demonstram os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, que registrou 15.671 casos de violência doméstica e familiar contra mulheres no ano de 2020. Esses números representam uma média de mais de 40 casos por dia e demonstram a gravidade da situação no Distrito Federal. É importante ressaltar que esses números podem ser ainda maiores, já que muitas mulheres não denunciam a violência por medo, vergonha ou por não saberem como buscar ajuda.
Nesse sentido, é urgente que o Estado adote medidas efetivas para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estejam em vulnerabilidade social e contribuir para romper o ciclo de violência. O Programa Proteção Feminina DF vem atender a essa demanda, buscando fortalecer as mulheres em sua necessidade econômica para a superação dos riscos sociais, desprendê-las do ciclo de violência com o rompimento da dependência econômica, garantir a segurança alimentar delas e dos filhos, desenvolver a autonomia financeira delas e fornecer-lhes segurança de renda e melhor qualidade de vida.
O Programa Proteção Feminina DF utilizará a base de dados do Cadastro Único do DF e será realizado por transferência direta de renda, o que permitirá uma maior efetividade na entrega dos benefícios às mulheres em situação de violência. Além disso, as beneficiárias terão prioridade nos outros programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Distrito Federal, o que contribuirá para a melhoria de sua condição social e econômica.
Por fim, é importante destacar que o Programa Proteção Feminina DF terá um impacto positivo não apenas na vida das mulheres em situação de violência, mas também na economia e na sociedade como um todo, ao contribuir para a redução da violência doméstica e familiar e para a promoção da igualdade de gênero. O programa também representa um passo importante na luta contra a violência de gênero, que infelizmente ainda é uma realidade para muitas mulheres no Distrito Federal.
O impacto da medida aos cofres público para o exercício de 2024 será de aproximadamente R$ 5.040.000,00 considerando o atendimento de até 14.400 mulheres que sofrem violência doméstica anualmente no DF.
Sala das Sessões,
deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 09:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63360, Código CRC: 6717d561
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Despacho - 1 - SELEG - (63365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/03/2023, às 09:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63365, Código CRC: 293f619a
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Despacho - 2 - SACP - (63363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 09:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63363, Código CRC: 83a0f92a
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Despacho - 2 - SACP - (63361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão da resolução mencionada na ementa.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 09:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63361, Código CRC: 5a44c716
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 17/03/2023, às 08:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63308, Código CRC: e7a00461
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 17/03/2023, às 08:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63292, Código CRC: d86a2e36
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Despacho - 5 - CAF - (63293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 42/2023, foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 09:13:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63293, Código CRC: e3b7801b
Showing 16,341 to 16,360 of 319,753 entries.