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Despacho - 5 - SELEG - (318041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (317939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:
I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;
II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e economia Digital;
III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;
IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;
V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital, sustentabilidade (ESG) e transformação digital;
VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos qualificados.
Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:
I – Exposições tecnológicas e demonstrações;
II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;
III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;
IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede pública;
V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;
VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.
Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o Poder Executivo.
Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil, ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de baixa renda.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia, empresas e sociedade civil.
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.
1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado, contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.
2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação, ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo, certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.
3. Protagonismo feminino e diversidade. A Mostra assegura ações afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados, ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos qualificados e redução de desigualdades.
4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital. A Mostra é um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.
5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor. Como feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos empreendimentos e a formalização de startups locais.
6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade. A realização com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público, expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60 dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.
7. Base legal e precedentes. A proposição é orçamentariamente responsável — não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação, editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a coerência do Calendário Oficial.
A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech, Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder público em torno de um projeto coletivo de futuro.
Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a transformação da realidade no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a transformação da realidade no Distrito Federal, a saber:
ADRIANA RODRIGUES
ANDRÉA VASQUEZ
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CAMILA CAMARGO
CECÍLIA LEITE
COSETE RAMOS
EDINA SOUZA COSTA PINTO
JANETE VAZ
JANINE BRITTO
KÁTIA FERREIRA
MARLOVA NOLETO
MARYVAN ROSSI
NARA AYRES BRITTO
NATHANRY OSÓRIO
NILDETE SANTANA
SANDRA COSTA
VIVIANNE LEÃO PIQUET
WALQUIRIA AIRES
BRUNA CASTRO
ISABEL JULIANE
KARINA AVELINO
LARISSA DRAGO
MARIA DE LOURDES SILVA
RAFAELA MARQUES
ANTÔNIA LUZAMIRA DA SILVA
ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
ANA PAULA DE GÓES ALVIM
CARLA CAMARGO R. CARNEIRO
CLÁUDIA CUNHA
ELIZABETH PEREIRA
GABRIELA VIEIRA BRITO
FELIPE DA CUNHA SILVA
GARDÊNIA SILVA FERREIRA
LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
LILLIAN RECHDEN
MARIA BRÍGIDA FRANCO
MARISA DE ALMEIDA DUQUE
NAIARA PINHEIRO DA SILVA
NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES
PATRÍCIA CONCEIÇÃO BRITO
RAQUEL OLIVEIRA DIAS
SANDRA RADICA
VICKY TAVARES
ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO
ADRIANA DE AVIZ NICÁCIO NOBLE CORDEIRO
ADRIANA MARIA AMES
ADRIANA SANT’ANNA
ADRIANA SOARES
ALESSANDRA GREGO MAIA
ALICE PEREIRA DE SOUSA
ALINE CASTELO
ALINE DE SANTANA GOMES
ALINNE DE LIMA DOMINGUES PERES
AMANDA CRISTINA DA SILVA GUERRA
AMANDA DOMINGUES JUVENAL
AMANDA MACARINI
ANA ALICE COSTA E SILVA
ANA BEATRIZ AIRES PORTELA DE SOUSA
ANA CAROLINA
ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES
ANA CRISTINA ALVARENGA
ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA
ANA CRISTINA KORESSAWA
ANA LUISA CUNHA CAMPOS DIAGUEZ
ANA PAOLA PIMENTA DA VEIGA
ANA PAULA BOMFIM VIEIRA
ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE ÁVILA E SILVA
ANA PAULA DA SILVA TORRES KRYONIDIS
ANANDA DORTA DE FARIA
ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO
ANNAMARIA MOURA LOPEZ
ANTÔNIA JOSÉ DOS SANTOS
ARIANE ARRAIS
BEATRIZ AMARAL PIOTO
BENIGNA VENÂNCIO
BETTY BETTIOL
BRANCA VIVIANA ALVES
BRUNA HABKA
CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO
CAROL MONTEIRO
CAROL PETRARCA
CAROLINE BORGES
CAROLINE CHIODI DAL COL
CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA BORGES
CECÍLIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA
CECÍLIA ANDRADE ROCHA
CECÍLIA PEIXOTO SILVA PEREIRA
CHRISTIANNA FREITAS KRONHARDT
CÍNTIA PHILIPP
CLÁUDIA FREITAS
CLÁUDIA MARIA MALDONADO LOPES
CLÁUDIA MEIRELES
CLÉCIA REJANE DE ARAÚJO
CRISTIANE CONSTANTINO
DANIELLA NAEGELE
DANIELLE BARBOSA SOARES
DANIELLE MOREIRA
DARCLEY DA SILVA MEIRELES
DÉBORA FLORES
DEGNA CRUVINEL SIQUEIRA
DENISE ZUBA
DENIZA GURGEL
DENIZI DE OLIVEIRA NUNES
EDUARDA ALMEIDA
EDUARDA PORTELA AMORIM
EDILAINE CRISTINA DOS REIS SILVA
ELENITA SOUSA GUIMARÃES
ELIANA FREGONASSE BARROS
ELIANE SILVA DA CRUZ
ELISÂNGELA FERREIRA DE ALMEIDA NOBRE
ELLEN LICAR
EMÍLIA THOMAS
ÉRICA SUAIDEN
ERINALDA SALUSTRIANA DE SOUZA
EVA MODESTO MORAIS
FABIANA ANDRADE SILVA
FABIANA CUNHA SILVA FERRAZ
FABIANA FERREIRA
FÁTIMA NERY
FERNANDA FARIA
FERNANDA GABRIELA
FLÁVIA SIQUEIRA CAMPOS
GEOVANNA GONÇALVES ATAÍDE
GISELE BARROSO
GLEIDIANE DOS SANTOS CASTELO
GLÓRIA GUIMARÃES
GREICY HEINRICH SANDERS
GRIGÓRIA FERREIRA
HAMANDA MOTA MARTINS
HELOÍSA BARRETO DRUMMOND CARNEIRO
HELOÍSA GERSGORIN
HISIS HORTÊNIA ALVES COSTA
IÊDA MARIA ALVES DE MIRANDA
ISABELA GUERRA
ISABELLA CARPANEDA
IVANA VALÊNCIA
JACQUELINE SOARES SILVA
JAIANE OLIVEIRA DE PAIVA
JANARA ROCHA
JAQUELINE BONFIM NAZARO
JAQUELINE DOS SANTOS PROCÓPIO DE SOUZA
JENNIFER DAMIANE VAZ
JESSIKA MONTEIRO
JOANA COSTA
JOYCE MOURA VÉRAS
JOYNA SANTOS DE SÁ
JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA
JÚLIA RODRIGUES DE SOUSA
JULIANA CARDOSO DA SILVA
JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS
JULIANA DO VALE
JULIANA GRAÇA COUTO DE CAMPOS AMARAL
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JULIANE PORTO
KAMILA CARRILHO
KARINA CURI
KARINNE PANTAZIS HERNANDEZ
KARLA ARAÚJO BRAGA
KARLA ROSA
KAROLINE OLIVEIRA DA COSTA
KELLY MAR SILVA
KÉSIA DA SILVA DE MELO
LAILMA MAIA
LAÍS COSTA DE OLIVEIRA
LAÍSA ELIZABETH DE SANTANA
LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES
LAURA TEZELLI
LAURILEIDE GONÇALVES DE CARVALHO FERRAZ
LEDA ALVES
LEILA MARIA BRITO RODRIGUES
LEILA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO
LETÍCIA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA
LETÍCIA GONZAGA
LÍCIA MARZUK
LIDIANE VIEIRA
LILIANE LIMA
LÍVIA DE MOURA FARIA
LORENA PORTO PEREIRA
LORENA REZENDE
LUCI ISHII
LÚCIA VIEIRA DE SOUSA
LUCIANA FLORA
LUCIANA RAMOS SALES
LUCIANA SÁ
LUCIANNA SEVEGNANI
LUCÍLA BORGES PENA
LUCIMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAIS
LUCYANNA BARACAT
LUDMYLA RODRIGUES GOMES
LUIZA ANDRÉIA MACIEL
LUZIA MELLO
MARA MARTINEZ
MARA SILVA PEREIRA
MARAÍSA HELENA BORGES ESTEVÃO PEREIRA
MARCILENE MATOS
MARGARIDA POSADA
MARIA ANTONIETA
MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
MARIA AUGUSTA REZENDE REGO LIMA
MARIA BEATRIZ CUNHA CAMPOS DIEGUEZ
MARIA CINTHIA
MARIA DA GRAÇA MIZIARA
MARIA DE LOURDES TRAJANO
MARIA DO SOCORRO VALE
MARIA JOSÉ QUINTAS
MARIA SOARES PUREZA
MARIANNA DA SILVA BEZERRA
MARIENE DOS SANTOS BRITO RODRIGUES
MARINA BITTENCOURT DA COSTA FREIRE
MAURICÉIA DIAS DE LIMA DE SOUSA
MIRIAN LOVOCAT
MIRTES FERREIRA RODRIGUES NEGREIROS
MOEMA LEÃO
MOHALY DE FRANÇA SANTANA
MÔNICA TACHOTTE
NATHÁLIA GOMES
NAYARA GUIMARÃES MARCATO SANDERS
NAYARA MARCATO
NAYARA MENDONÇA HELCIAS
NINA MARQUES
PALOMA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL VASCONCELLOS
PALOMA GASTAL
PAOLA LAGARSSON
PATRÍCIA PEREIRA ZANATTA
PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS
PATRÍCIA JUSTINO VAZ
PAULA TRIACCA
POLIANA COSTA
PRISCILA DAVIS
PRISCILA NASCIMENTO
PRISCILA PAIM
RAQUEL KOLLING
RAQUEL SANTIAGO
RAQUEL SOARES CAMELO
RAYLANA CASTILHO DA COSTA
REGINA HENRIQUES
REJANE CASTILHO
RENATA LA PORTA
RENATA MONNERAT
RENATA REZENDE
?ROSANA APARECIDA SILVA SOUZA AGUIAR
ROSÂNGELA GRAVIA
ROSSANA KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ
RUTH VERSIANE DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA MARISE GUIMARÃES TENÓRIO
SILVIA DUTRA BARRA
SIMONE JABOUR
SIMONE TREVIZOLO SANTOS
SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA
SONY CAROLINY LOPES LUCENA
SUELY DI PAULA
SUELY MAIA BARBOSA
SULEIKA IARA HAGEN
SUZANA RITHIELE AUGUSTA DA SILVA
TÂNIA DE SOUZA
TATIANA PERES MAURIZ
THALITA OLIVEIRA ROSA LEONÇO
THATIANE CONCEIÇÃO SOARES DE ALMEIDA FERNANDES
THAUANE AMORIM DE SOUSA
VALÉRIA LEÃO BITTAR
VALÉRIA MAIA
VANESSA BECKER
VANESSA DA SILVA CASTRO
VANESSA FURTADO
VANESSA GUEDES ÁLVARES PEREIRA
VANI SOARES DO NASCIMENTO
VÂNIA LADEIRA
VIRGINIA GUIMARÃES
VIVIA DE LIMA FERREIRA
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
WERÔNICA MORAIS MARQUES
YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES
ZILMARA LÚCIA DE PAULA PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres empreendedoras que, com coragem, criatividade e determinação, se destacam no cenário econômico e social do Distrito Federal, transformando desafios em oportunidades e contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.
O empreendedorismo feminino representa um dos pilares mais importantes da economia contemporânea. Mulheres empreendedoras não apenas movimentam diversos setores produtivos, como também geram emprego, renda e inovação, fortalecendo o tecido social e promovendo maior inclusão e equidade.
Além do impacto econômico, o protagonismo feminino nos negócios simboliza autonomia, empoderamento e superação, inspirando outras mulheres a acreditarem em seu potencial e a ocuparem espaços de liderança e decisão. O exemplo dessas empreendedoras reflete a capacidade de transformar realidades e de impulsionar o crescimento de suas comunidades com sensibilidade, ética e responsabilidade social.
Reconhecer publicamente o papel dessas mulheres é, portanto, uma forma de valorizar não apenas suas trajetórias individuais, mas também o esforço coletivo de tantas outras que enfrentam barreiras e, ainda assim, persistem em seus sonhos e projetos.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, reconhecendo o mérito, a força e a contribuição das mulheres empreendedoras que fazem a diferença na construção de uma sociedade mais justa, próspera e igualitária.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317858, Código CRC: 48e9c25b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (317838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1244/2024, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1244, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, “ Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal", contendo os seguintes dispositivos:
A proposição modifica o art. 2º e seu parágrafo único da referida lei, passando a permitir que o curso seja ministrado por pessoa física e/ou jurídica devidamente habilitada, e não apenas por instituições específicas como clínicas, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e os órgãos de classe, como previsto na redação original.
Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao curso será facultativa ao genitor e/ou genitora ou responsáveis, devendo ser firmado termo de rejeição em caso de não participação.
O texto propõe, assim, ampliar o rol de habilitados para ministrar o curso, com o objetivo de dar maior efetividade à política pública instituída pela Lei nº 6.355/2019, assegurando que mais gestantes e famílias possam ter acesso a esse conhecimento essencial de primeiros socorros.
Lida em Plenário em 22 de agosto de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Saúde, aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso IV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria relativas à proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A Lei nº 6.355, de 2019, ao instituir o Curso de Manobra de Heimlich como parte do acompanhamento pré-natal, representou importante avanço na promoção da saúde materno-infantil e na prevenção de acidentes por asfixia, uma das principais causas de mortalidade infantil evitável.
A alteração ora proposta aprimora o alcance da lei ao permitir que o curso seja ministrado por profissionais e instituições devidamente habilitadas, não se restringindo a órgãos públicos específicos. Essa ampliação do rol de agentes habilitados aumenta a capilaridade da política pública, facilita o acesso e melhora a efetividade da norma, sem comprometer a segurança técnica do procedimento, uma vez que mantém a exigência de qualificação profissional.
Do ponto de vista da necessidade social e relevância, é indiscutível o valor da medida. A Manobra de Heimlich é técnica de primeiros socorros reconhecida mundialmente pela sua eficácia em desobstruir as vias aéreas de vítimas de engasgo, especialmente bebês e crianças pequenas, público que mais sofre com esse tipo de emergência. Segundo dados do Ministério da Saúde, a asfixia mecânica figura entre as principais causas de mortalidade infantil por causas externas no Brasil — muitas delas evitáveis com treinamento simples e rápido de cuidadores.
A relevância social da presente norma, também, se faz contundente pela quantidade de acidentes com engasgo que foram registrados no Distrito Federal, conforme notícia abaixo:
“Nos últimos cinco anos, no Distrito Federal, pelo menos 74 pessoas morreram por obstrução de vias aéreas por corpo estranho. Classificada nos dados da Secretaria de Saúde (SES-DF) como Ovace, a condição vitimou uma média de 14 pessoas por ano.”
A proposta também é oportuna e conveniente, pois reforça políticas de educação em saúde e capacitação de pais e responsáveis, fortalecendo o papel do pré-natal como espaço de orientação, cuidado e promoção da saúde familiar.
Sob a ótica da viabilidade e efetividade, a alteração proposta não implica aumento de despesas para o Poder Público, uma vez que apenas flexibiliza a execução da capacitação, permitindo sua realização também por pessoas físicas e jurídicas qualificadas. Isso amplia a parceria com o setor privado e com entidades da sociedade civil, promovendo cooperação interinstitucional e maior difusão do conhecimento.
Quanto à adequação técnica e proporcionalidade, a redação apresentada é clara, objetiva e coerente com o texto da lei vigente, preservando o núcleo essencial da política pública e aprimorando seu alcance sem extrapolar os limites da competência legislativa distrital.
Assim, sob todos os aspectos — social, jurídico, técnico e operacional — a proposição se mostra pertinente, relevante, necessária e proporcional, merecendo aprovação por este colegiado.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1244, de 2024, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal”, nos termos do parecer favorável da Comissão de Saúde, aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Moção - (317836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Gilbert Silva Botelho
- Giovana Vitor Dionísio Santana
- Rômulo Fontinelle Tomaz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores, alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (317833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1944/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 12/11/2025.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (317837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1945/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 12/11/2025.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 11 - SACP - (317834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, tendo em vista o Despacho da CSA (317550).
Brasília, 12 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Emenda (Orçamentária) - 477 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (317795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 292.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 292.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Adequação no número do subtítulo
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 11:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (317798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 363 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor Daniel da Motta Girardi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor Daniel da Motta Girardi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (317800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto LegislativO nº 349 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Magnani Mota.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Magnani Mota.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (317799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto LegislativO nº 329 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jair Oliveira Soares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jair Oliveira Soares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 11:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (317801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto LegislativO nº 309 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Rosita Milesi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Rosita Milesi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 11:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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