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Requerimento - (317273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) sobre renúncias fiscais e a respeito da execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações, referentes ao período de 2022 a 2025, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas.
1. O valor total da renúncia fiscal de ICMS, por modalidade (isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo, anistia e remissão), para cada ano do período solicitado:
1.1. A relação nominal completa, com razão social e CNPJ, de todas as empresas beneficiadas, por modalidade de renúncia fiscal de ICMS, para cada ano do período solicitado.
1.2. Para cada empresa listada no item anterior, apresentar de forma discriminada:
1.2.1. O valor da renúncia fiscal de ICMS recebida em cada ano;
1.2.2. A modalidade específica da renúncia que a beneficiou e o respectivo ato normativo que a fundamenta;
1.2.3. O setor econômico ao qual a empresa pertence.
2. Documento que comprove a previsão e cumprimento das contrapartidas, como geração de emprego ou redução de preços para cada empresa beneficiada com renúncia de ICMS;
2.1. Cópia do Formulário II (Estimativa de Impacto) e da documentação de instrução prevista no art. 5º do Decreto nº 41.496/2020;
2.2. Caso a SEEC não disponha de tais documentos, requer-se a elaboração de documento que consolide as informações solicitadas, com base nos arquivos administrativos e nos termos do art. 11 do referido Decreto, que atribui à Administração o dever de apresentar os elementos necessários à avaliação da relação custo-benefício da renúncia fiscal.
3. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEEC, com as seguintes informações:
3.1. Definição: explicação do que é cada política/programa/benefício/ação;
3.2. Perfil de beneficiários: critérios, características socioeconômicas, faixa etária etc.;
3.3. Quanto cada beneficiário recebe individualmente (valor unitário do benefício);
3.4. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.5. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.6. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
4. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), que trata de programas e políticas sociais desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas, como Prato Cheio, Cartão Gás e Material Escolar, possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes. Por isso, considerando a recomendação do referido Estudo Técnico, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
5. Diante da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa e da necessidade de transparência na gestão dos recursos públicos — visto que a renúncia fiscal representa um gasto público indireto —, solicitamos que as informações sejam fornecidas em formato de planilha editável (Excel ou similar), de forma clara e detalhada, para subsidiar a análise de custo-benefício dessas políticas para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa aprofundar a análise sobre a política de concessão de benefícios fiscais no Distrito Federal, em complemento ao Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), e ao Relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias de receitas de 2022, da Controladoria-Geral do DF (CGDF).
A Conofis/CLDF recomenda "Requerer informações às Secretarias competentes para a obtenção de dados relacionados aos beneficiários dos programas/benefícios sociais, bem como das renúncias tributárias, com os respectivos quantitativos".
O estudo referido acima evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317273, Código CRC: fdee11a8
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Requerimento - (317277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas:
1. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEDES, com as seguintes informações:
1.1. Definição: explicação do que é cada política/programa/benefício/ação;
1.2. Perfil de beneficiários: critérios, características socioeconômicas, faixa etária etc.;
1.3. Quanto cada beneficiário recebe individualmente (valor unitário do benefício);
1.4. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
1.5. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
1.6. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
2. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), que trata de programas e políticas sociais desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, impossibilitando a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas, como Prato Cheio, Cartão Gás e Material Escolar, possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes. Por isso, considerando a recomendação do referido Estudo Técnico, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
3. Ainda a respeito dos programas sociais de responsabilidade da Pasta, solicitamos informações específicas sobre a gestão compartilhada do Programa Bolsa-Família:
3.1. Definição das atribuições da SEDES no âmbito da gestão descentralizada e compartilhada do PBF;
3.2. Ações realizadas pela Pasta para o acompanhamento e monitoramento da do PBF, visando uma melhor operacionalização do programa e resultados para a população beneficiária do DF;
3.3. Utilização dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pela SEDES;
3.4. Valor recebido por beneficiário no Distrito Federal;
3.5. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.6. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.7. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo viabilizar o exercício da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa sobre a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais no Distrito Federal, atendendo a uma recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF).
O estudo referido acima evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317277, Código CRC: f50121f7
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Indicação - (317271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Arniqueira, com a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de saneamento do Conjunto L da Quadra 15, na Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade solicitar a implantação de iluminação pública na comunidade Colônia Agrícola Bica do DER, localizada na Rodovia DF-230, altura do quilômetro 7, em Planaltina. A medida visa atender à demanda da comunidade local por mais segurança, conforto e qualidade de vida.
A ausência de iluminação pública adequada tem causado transtornos significativos aos moradores, especialmente no período noturno, dificultando a circulação de pedestres e veículos, além de aumentar a sensação de insegurança e o risco de ocorrências de natureza criminal.
A instalação de postes e luminárias na localidade trará benefícios diretos à população, melhorando a visibilidade, reduzindo acidentes e contribuindo para a valorização da região. Ademais, a iluminação pública é elemento essencial para o desenvolvimento urbano e para o fortalecimento do convívio comunitário.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317276, Código CRC: 918c9e2d
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Indicação - (317270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Praça Rouxinol, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317270, Código CRC: f88eab02
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Indicação - (317274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, na altura do quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, na altura do quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo atender a uma demanda dos moradores da Colônia Agrícola Bica do DER, em Planaltina. A pavimentação asfáltica das vias do local, localizado no quilômetro 7 da Rodovia DF-230, é uma medida essencial para garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e qualidade de vida à população local.
Atualmente, a localidade apresenta condições precárias, com vias que se deterioram ainda mais no período chuvoso, dificultando o acesso de veículos, transporte escolar e outros serviços essenciais. Além disso, a falta de pavimentação provoca acúmulo de poeira e lama, afetando diretamente a saúde e o bem-estar dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Projeto de Lei - (316936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no âmbito do Distrito Federal, destinada a promover, desenvolver e apoiar a prática do futebol em suas diversas modalidades adaptadas para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se futebol adaptado todas as modalidades de futebol modificadas ou criadas especificamente para permitir a participação de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla.
Art. 2º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado rege-se pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade;
II - igualdade de oportunidades e não discriminação;
III - inclusão social por meio do esporte;
IV - acessibilidade plena aos espaços e equipamentos esportivos;
V - participação das pessoas com deficiência na formulação, execução e avaliação das políticas públicas;
VI - intersetorialidade e articulação entre políticas públicas;
VII - descentralização e municipalização das ações;
VIII - desenvolvimento esportivo desde a base até o alto rendimento;
IX - sustentabilidade e continuidade dos programas;
X - transparência e controle social.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:
I - democratizar o acesso à prática do futebol adaptado em todas as regiões administrativas do Distrito Federal;
II - identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos no futebol adaptado;
III - garantir infraestrutura adequada e acessível para a prática do futebol adaptado;
IV - promover a formação e capacitação de profissionais especializados;
V - fomentar a criação e manutenção de equipes, clubes e associações de futebol adaptado;
VI - estimular a realização de competições locais, regionais e nacionais;
VII - promover a integração entre atletas com e sem deficiência;
VIII - combater o preconceito e a discriminação relacionados à deficiência no ambiente esportivo;
IX - apoiar a participação de atletas brasilienses em competições de alto rendimento;
X - desenvolver pesquisas e produzir conhecimento sobre futebol adaptado.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES CONTEMPLADAS
Art. 4º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado contempla, entre outras que venham a ser desenvolvidas, as seguintes modalidades:
I - Futebol de 5 (Five-a-Side) - para pessoas com deficiência visual;
II - Futebol de 7 (Seven-a-Side) - para pessoas com paralisia cerebral;
III - Futebol de Amputados - para pessoas com amputação de membros;
IV - Futebol em Cadeira de Rodas Motorizada (Powerchair Football);
V - Futebol para pessoas com Síndrome de Down;
VI - Futebol para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VII - Futebol para pessoas com deficiência intelectual;
VIII - Futebol para surdos.
Parágrafo único. Novas modalidades de futebol adaptado que venham a ser criadas ou reconhecidas serão automaticamente incorporadas à presente política.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS E AÇÕES
Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:
I - Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base;
II - Programa de Formação e Capacitação de Profissionais;
III - Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos;
IV - Fundo Distrital do Futebol Adaptado;
V - Calendário Oficial de Competições;
VI - Sistema de Informação e Cadastro de Atletas;
VII - Programa de Infraestrutura e Acessibilidade Esportiva;
VIII - Programa de Apoio a Clubes e Associações;
IX - Programa de Integração Escolar e Comunitária.
Parágrafo único. O Fundo previsto no item IV será criado pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base terá as seguintes características:
I - oferta gratuita de escolinhas de futebol adaptado em todas as regiões administrativas;
II - atendimento prioritário a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
III - fornecimento de material esportivo, equipamentos de proteção e uniformes;
IV - acompanhamento por equipe multiprofissional;
V - integração com a rede pública de ensino.
Art. 7º O Programa de Formação e Capacitação de Profissionais contemplará:
I - cursos de especialização em futebol adaptado para educadores físicos;
II - capacitação de árbitros e auxiliares para as diversas modalidades;
III - formação de treinadores e preparadores físicos;
IV - qualificação de gestores esportivos;
V - parcerias com universidades e instituições de ensino superior;
VI - certificação oficial dos profissionais capacitados.
Art. 8º O Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos funcionará mediante:
I - avaliações técnicas periódicas nas escolinhas de base;
II - identificação de atletas com potencial para alto rendimento;
III - programa de bolsas-atleta para os talentos identificados;
IV - acompanhamento individualizado e suporte integral;
V - facilitação do acesso a competições regionais e nacionais;
VI - parcerias com clubes e centros de treinamento de excelência.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE
Art. 9 O Distrito Federal deverá garantir, no prazo de 5 (cinco) anos, que todas as regiões administrativas possuam ao menos um centro esportivo adaptado e acessível para a prática do futebol adaptado.
§ 1º Os centros esportivos deverão atender integralmente às normas de acessibilidade previstas na legislação vigente.
§ 2º Os equipamentos esportivos deverão incluir:
I - vestiários acessíveis;
II - arquibancadas com espaços reservados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III - sinalização tátil, visual e sonora;
IV - estacionamento com vagas reservadas;
V - banheiros adaptados;
VI - iluminação adequada;
VII - piso regular e antiderrapante;
VIII - rampas de acesso e elevadores quando necessário.
Art. 10. Os campos de futebol públicos do Distrito Federal deverão ser progressivamente adaptados para permitir a prática do futebol adaptado, observando as especificidades de cada modalidade.
Art. 11. Os projetos de construção ou reforma de equipamentos esportivos públicos deverão, obrigatoriamente, prever condições de acessibilidade e de prática do futebol adaptado.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO E DAS COMPETIÇÕES
Art. 12. Fica instituído o Calendário Oficial de Futebol Adaptado do Distrito Federal, a ser elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em conjunto com entidades representativas.
Art. 13. O Calendário Oficial deverá prever:
I - Campeonato Distrital de Futebol Adaptado em todas as modalidades contempladas;
II - Festival de Futebol Adaptado de Base;
III - Copa Escolar de Futebol Adaptado;
IV - Torneios regionais nas cidades satélites;
V - Jogos de Integração e Confraternização;
VI - Amistosos preparatórios para competições nacionais.
Art. 14. As competições oficiais de futebol adaptado terão:
I - inscrição gratuita para atletas e equipes;
II - premiação em troféus, medalhas e incentivos;
III - cobertura de mídia e transmissão oficial;
IV - alimentação e transporte para os participantes;
V - arbitragem qualificada e certificada;
VI - equipe médica de plantão.
CAPÍTULO VI
DO APOIO A CLUBES E ASSOCIAÇÕES
Art. 15. Os clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de futebol adaptado no Distrito Federal poderão receber apoio do poder público mediante:
I - cessão de espaços públicos esportivos;
II - fornecimento de material esportivo e equipamentos;
III - apoio financeiro mediante edital público;
IV - capacitação de seus profissionais;
V - divulgação institucional de suas atividades;
VI - isenção de taxas para realização de eventos.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será concedido mediante comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade e da efetiva realização de atividades voltadas ao futebol adaptado.
Art. 16. Será criado o Cadastro Distrital de Clubes e Associações de Futebol Adaptado, junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para fins de:
I - mapeamento das iniciativas existentes;
II - facilitação do acesso a programas de apoio;
III - articulação entre as entidades;
IV - controle social e transparência.
CAPÍTULO VII
DA INTEGRAÇÃO COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 17. A Secretaria de Estado de Saúde deverá:
I - incluir a prática de futebol adaptado entre as terapias e atividades recomendadas para reabilitação;
II - realizar avaliações médicas e funcionais dos atletas;
III - fornecer laudos e documentação necessária para participação em competições;
IV - desenvolver protocolos de saúde específicos para atletas de futebol adaptado;
V - garantir acompanhamento médico durante treinamentos e competições.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 18. O Distrito Federal promoverá campanhas permanentes de divulgação do futebol adaptado, visando:
I - combater preconceitos e estereótipos;
II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência;
III - dar visibilidade aos atletas e suas conquistas;
IV - promover a cultura da inclusão;
V - atrair patrocinadores e parceiros.
Art. 19. A TV Câmara e outros veículos de comunicação públicos deverão dedicar espaço em sua programação para:
I - transmissão de jogos e competições de futebol adaptado;
II - reportagens sobre atletas e equipes;
III - divulgação de eventos e atividades;
IV - programas educativos sobre inclusão no esporte.
Art. 20. Fica instituída a Semana Distrital do Futebol Adaptado, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro, com programação especial incluindo jogos, palestras, oficinas e eventos de conscientização.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 21. O Plano Distrital de Futebol Adaptado será elaborado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, e conterá:
I - diagnóstico da situação do futebol adaptado no DF;
II - metas de curto, médio e longo prazo;
III - estratégias e ações prioritárias;
IV - previsão orçamentária e fontes de financiamento;
V - indicadores de avaliação e monitoramento;
VI - cronograma de implementação.
Parágrafo único. O Plano terá vigência de 4 (quatro) anos, devendo ser atualizado a cada ciclo.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 22. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer elaborará relatório anual de execução da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado, contendo:
I - número de atletas atendidos;
II - modalidades desenvolvidas;
III - competições realizadas;
IV - recursos investidos;
V - infraestrutura criada ou adaptada;
VI - profissionais capacitados;
VII - resultados alcançados;
VIII - desafios e propostas de aprimoramento.
Parágrafo único. O relatório será público e divulgado nos canais oficiais do governo e apresentado à Câmara Legislativa.
Art. 23. São indicadores de avaliação da presente política:
I - número de praticantes de futebol adaptado no DF;
II - quantidade de equipes e clubes ativos;
III - número de competições realizadas anualmente;
IV - percentual de regiões administrativas com centros adaptados;
V - número de profissionais especializados formados;
VI - recursos investidos per capita;
VII - medalhas e conquistas em competições nacionais e internacionais;
VIII - grau de satisfação dos atletas e familiares;
IX - índice de inclusão esportiva nas escolas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. As dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei correrão à conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - aceitar doações, legados e contribuições;
III - criar programas complementares para consecução dos objetivos desta Lei;
IV - estabelecer cooperação técnica com outros entes federados.
Art. 26. O descumprimento das disposições desta Lei por parte de gestores públicos configurará:
I - improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente;
II - infração político-administrativa sujeita às sanções cabíveis.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O futebol é o esporte mais popular do Brasil e possui imenso potencial de transformação social. Quando adaptado para pessoas com deficiência, torna-se ferramenta poderosa de inclusão, desenvolvimento pessoal e superação.
Atualmente, milhares de pessoas com deficiência no Distrito Federal encontram-se privadas do direito ao esporte por falta de políticas públicas estruturadas. Esta realidade contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Pelé.
O futebol adaptado já é realidade consolidada em diversos países e estados brasileiros, com competições regulares, atletas profissionais e conquistas internacionais. O Distrito Federal, capital da República, não pode permanecer inerte diante dessa demanda legítima.
Os benefícios do futebol adaptado transcendem o esporte: incluem melhoria da saúde física e mental, desenvolvimento de habilidades sociais, fortalecimento da autoestima, geração de oportunidades profissionais e mudança cultural em relação à deficiência.
Este projeto de lei estabelece uma política completa, com instrumentos concretos, financiamento adequado, governança participativa e mecanismos de controle. Não se trata apenas de uma declaração de intenções, mas de um compromisso efetivo do Estado com a inclusão e o desenvolvimento humano.
A aprovação desta proposta colocará o Distrito Federal na vanguarda das políticas públicas de esporte inclusivo, servindo de referência para outros entes federados e materializando os princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não discriminação.
Por fim, ressaltamos que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº 6677/2025, que se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ALERJ.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa avanço civilizatório significativo para nossa sociedade.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 10:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (316931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Trata-se de manifestação necessárida, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, sobre a Emenda Supressiva nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o ‘Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores’, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
Considerando o disposto no §1º do art. 170 do mesmo diploma, é dispensável o relatório para parecer sobre emenda, quando analisada separadamente da proposição principal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A Emenda Supressiva nº 1, de autoria do nobre Deputado Chico Vigilante, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, propõe a exclusão do art. 4º do Projeto de Lei nº 521/2023, o qual continha cláusula revogatória genérica.
A medida é tecnicamente adequada e juridicamente correta, uma vez que a supressão desse dispositivo aprimora a técnica legislativa, evitando redundância desnecessária. As revogações de normas incompatíveis com a nova lei já decorrem do princípio jurídico estabelecido no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 13/1996.
Cumpre registrar que a emenda não altera o mérito da proposição, que permanece voltada à promoção da conscientização ambiental, do reflorestamento e da valorização das espécies nativas do bioma Cerrado. Ao contrário, o aperfeiçoamento técnico reforça a qualidade normativa do texto e contribui para a coerência e segurança jurídica da futura lei.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO da Emenda Supressiva nº 1, apresentada pela CCJ ao Projeto de Lei nº 521/2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da Cruz
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é uma demanda de moradores. O acesso ao transporte público na região ocorre por meio de placas, o que deixa os passageiros expostos a intempéries de toda sorte. Além de fortalecer a infraestrutura da região administrativa e promover melhorias para os usuários de transporte público, tais intervenções representariam melhorias para a infraestrutura de mobilidade do Distrito Federal.
Faz-se necessário essa UF viabilizar esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na vida das gerações vindouras.
Pela importância de tal intervenção para a população do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi uma demanda de moradores da região. Pontos de Encontros Comunitários são equipamentos públicos que incentivam a práticas de atividade físicas entre idosos e, consequentemente, combatem o sedentarismo e promovem melhorias para a saúde.
A construção de equipamentos públicos em áreas recém urbanizadas também atende ao senso de pertencimento da comunidade, o que impacta diretamente na qualidade de vida dos cidadãos.
Pela importância de tal intervenção para a população idosa da referida comunidade, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi uma demanda de moradores da região. Lideranças do Condomínio Novo Horizonte apresentaram uma série de demandas relativas à urbanização e infraestrutura da comunidade, entre elas, a construção de um parque infantil.
Um parque infantil representaria a oportunidade de convivência comunitário e desenvolvimento saudável das crianças da região. Tal convivência faz-se fundamental senso de pertencimento da comunidade e na qualidade de vida de todos os moradores.
Considerando a importância de uma infância saudável para o desenvolvimento dos cidadãos, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (316918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir indicados:
- Adelina Marques de Almeida
- Adriana Borges
- Adriana Dourado
- Adriana Nery Gama
- Adriana Pereira dos Passos
- Adriana S. Dos Santos
- Aldineide Roldão Cabral de Souza
- Alexandra Basílio
- Aline Batista Duarte
- Amanda Suiana Bezerra Araújo
- Ana Beatriz Aires Portela de Sousa
- Ana Célia Cruz Da Conceição
- Ana Cláudia Taniguchi
- Ana Cristina Dantas Melo
- Ana Cristina do Rosário
- Ana dos Santos Silva
- Ana Elisa Valois Gonçalves da Silva
- Ana Lúcia Aires
- Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha
- Ana Maria Rocha
- Ana Paula Alves Gama
- Ana Paula Fantin Suhett
- Ana Paula Moraes Lettieri Costa
- Anacléa Ferreira Santos
- Angélica Lessa Mendes
- Anna Carolina Barros Pinto
- Anna Paula Losi
- Aurani Medeiros
- Aylla Gomes Soares
- Bárbara Castro
- Bárbara Giorgia Coelho Silva
- Bárbara Hellen Lima Vieira
- Beatriz Guimarães
- Bianca Nunes Romero
- Bruna Cristina Moreira de Andrade
- Bruna Garcia Dorea Tarso
- Bruna Jeanine Barros Souza Gomes
- Bruna Martins de Oliveira
- Camila Xavier
- Camily Rodrigues Alves pimenta
- Carine Correia da Cruz de Carvalho
- Carol Porto Xavier
- Carolina De Melo Cutrim Martins
- Caroline Chiodi Dal Col
- Cassia Soares Martins Rege
- Catarina Fontoura Costa
- Cátia Artilene Macedo de Carvalho
- Cidinha Maria Gomes
- Cintia Alves de Carvalho Martini
- Cíntia Machado Rosa
- Claudeni Oliveira Batista
- Claudia Fernandes Martins Mascarenhas
- Cláudia Regina Fonseca de Souza
- Cristiana da Silva Ribeiro
- Cristiane de Oliveira Vieira Souza
- Dafine Steffany Beserra Saraiva
- Daniela Braz Dias de Sousa
- Danielle Pereira da Costa
- Danilis Costa coelho
- De Coração eventos e gastronomia ltda
- Débora Lais de Araujo Silva
- Denielly de Sousa Ferreira
- Deyse Coelho da Silva
- Djaly Souza Jales
- Edir Justiniana Alves Rodrigues
- Eliani Luccas
- Eliete Cândida martins
- Elisangela Alves de Almeida Ferreira
- Elisregina Dantas disse Santos
- Emylle Julia Amorim Morais
- Enza Lainne Silva Costa
- Erica Lorena Martins da Silva
- Ericka Lima Torquato Fonseca
- Erika Fernandes Medeiros
- Ernanlya Rodrigues Lima
- Ester Santos Ribeiro
- Eudicleia Melo de Souza
- Fabiana Pereira dos Santos
- Fabiana Popov
- Fabíola da Silva Neri
- Fanilza de Jesus Valadares
- Fernanda Champoski Albuquerque
- Fernanda Faria
- Fernanda Maria Marinheiro Freitas
- Flávia Elita
- Flávia Kristina de Souza Alves
- Flávia Stephanie Lopes da Silva Ferreira
- Francelia Pinheiro da Silva
- Gabriela Alves Oliveira Reis
- Gabriela Calazans
- Gesir Ferreira de Oliveira
- Gilvanete Feitosa de Abreu
- Giseli Rosa
- Gislene Carreiro de Farias
- Gizelle Alves da Rosa
- Glauberta Couto
- Gláucia Seixas
- Gleisse Nunes Pires Da Silva
- Grazi Bueno
- Hanna Natacha de Araújo Lira
- Henia Aquino
- Iolanda Abreu
- Isabel Cristina da Conceição de Alencar
- Isadora Ludy Umezu Mendes
- Ivone Maria de Vasconcelos Batista
- Izabella Menezes de Aquino
- Janaína karlen silva de Oliveira
- Janaina nogueira de sena
- Jaqueline Costa de Olinda
- Jéssica Monturil
- Jéssica Santos
- Jhessica Rodrigues Santos de Sena
- Joabya Nunes de Souza
- Jossiane Duarte da Silva
- Jucélia de Ceia Sousa
- Juciane Sousa Silva
- Juliana Batista Lopes Fonseca
- Juliana Costa Souza
- Juliana Targino Araújo de Sousa
- Juliane Rafael da Conceição
- Juliele Gomes Cardoso
- Karina Mirian Maciel Ribeiro
- Karine Rodrigues costa
- Karla Gracielle M de M Peres
- Karla Neris
- Katia Pires da Silva
- Kátia Ribeiro de Góis Pires
- Katia Verônica Pereira da Silva
- Keila Regina Lemes Adorno de Sousa
- Kelliany Pedro de Oliveira
- Ladyane Ramos dos Santos
- Lailma da Silva Maia
- Lailma Maia
- Lairis Lima Sousa
- Laís Filgueira
- Larissa Menezes
- Larissa Monteiro Menezes
- Larissa Valeriana Carneiro
- Layla Ali Ramos Nogueira Batista
- Léia Vieira de Sousa
- Leila Maria Brito Rodrigues
- Letícia Coelho de Souza
- Lígia de Oliveira Feitosa
- Linalea Costa
- Lisiane Besenhofer
- Luana Marilis Domingos Ferreira
- Lucia Jaqueline Januaria de Souza
- Luciana Cortes
- Luciana Krohn
- Luciana Lima da Silva
- Luciana Ramos Sales
- Luila de Jesus
- Luísa Neves Cavadas
- Luíza dos Santos Paes Antunes
- Maíza Viana lima
- Marcela Mendonça Reis
- Marcia Candida Rocha Vilaça de Barros
- Maria Antonieta Gonçalves Ramos
- Maria Beatriz cunha Campos Dieguez
- Maria Carla dos Santos
- Maria de Fátima Fernandes
- Maria do Carmo de Araújo Guedes
- Maria Edna da Silva Souza
- Maria Eduarda Costa Rodrigues
- Maria Helena Aires Pereira
- Maria Ieda Aires Pereira
- Maria Lúcia Romão Dantas
- Maria Pereira Santa Cruz
- Maria Tatiane de Barros Costa
- Mariana Ribeiro de Araújo
- Mariane Gabriel Vilela
- Marilan dos Reis Fonseca Batista
- Marina Marques Favato
- Marinalva Vieira Gomes
- Marla Samir Vieira
- Michelle da Silva Mangueira
- Michelle Paiva
- Mônica Maria Pereira Resende
- Monique Silva do Nascimento
- Natália Reis
- Nathalya Romeiro Gomes Pereira
- Neila Cirqueira da Silva
- Neuza Aparecida Duarte
- Ornelinda Benvindo Figueiredo Amaral
- Pablyne Maia dos Reis
- Paloma Gomes Soares
- Paloma Santos Guedes Cardoso
- Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes
- Patrícia da Silva Pereira
- Patrícia eventos
- Paula Monturil
- Paula Zaine Santos Branco
- Polyanna Peres Barbosa
- Priscila Evelyn costa Junqueira Machado
- Priscila Motta
- Priscila Pedroso
- Priscila Tesch da Costa
- Priscilla Santana Feitosa Figueiredo
- Quenia Silva Moreira de Castro
- Rachel Pinheiro de Oliveira da Silva
- Raiane Marques Santana de Aguiar
- Raissa Cavalcante
- Rayane Rocha Souza
- Rebeca Helena Alves Vieira
- Rejane Felipe da Costa
- Renata Rodrigues de Oliveira
- Roberta Santana Borges
- Rosângela Rosa
- Rosemeire de Oliveira
- Rosilene Francelino da Silva
- Rubiana Marchiori Thimoteo Alves
- Sandra Maria Fernandes Carvalho
- Sandra Silva
- Scheila Jaqueline Cordeiro Lima Fiuza Santos
- Sídina Maria França Vale
- Sonia Paula Amorim
- Sony Caroliny Lopes Lucena
- Suelen Almeida Dos Santos Viegas
- Suzana Moreira Silva de Andrade
- Tâmara de Lima Mansur
- Tatiane de Lima Silva
- Teresa Cristina de Melo Castro
- Terezinha Magalhães da Cunha
- Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida
- Thaina Aires Pereira
- Thaise Possa Arcuri
- Thalita Dionísia Fernandes de Souza
- Thaynara Tavares do Nascimento
- Tiara Hellen Mendes Lima
- Valdirene lima Mendonça
- Vaneide Rodrigues de Oliveira
- Vanessa Becker
- Vanessa Conceição de Fátima Alves da Nóbrega
- Vanessa dos Santos Costa
- Vanilce de Oliveira Ferreira
- Vivian dos Santos Miranda
- Viviane Magalhães Sipauba
- Wanessa Santa cruz
- Welma M. Gama Ribeiro de Souza
- Wesla de Souza Mareco
- Wiviany Paula de Souza Tonaco
- Zara de Sousa Pires
- Zilma Soares Magalhães
- Zuleika Aparecida Lopes
A lista acima é constituída de mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos, que ao longo dos anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, geram emprego, renda e oportunidades, inspirando outras pessoas e fortalecendo o papel feminino nos diversos setores produtivos.
Ao enfrentarem desafios e superarem barreiras, tornam-se exemplos de liderança e transformação, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e dinâmica.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual se consolidam os empreendimentos na nossa Capital.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 14:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316918, Código CRC: 5ef4f7d8
-
Redação Final - CCJ - (316914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 481 de 2023
Redação Final
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar – Copom/DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a instalação de câmeras de monitoramento em todas as passarelas e passagens subterrâneas localizadas na cidade de Brasília.
Art. 2º As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em pontos estratégicos das passarelas e passagens subterrâneas, com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos que utilizam esses espaços públicos.
Art. 3º As câmeras de monitoramento devem ser interligadas ao sistema de videomonitoramento do Copom/DF, permitindo o acompanhamento e a identificação de ocorrências em tempo real, ficando o Copom/DF responsável pelo monitoramento contínuo dessas câmeras, bem como pelo acionamento das equipes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF quando necessário.
Art. 4º O DER/DF deve ter acesso às imagens monitoradas pelo Copom/DF, mediante convênio e concordância do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de utilizar as informações para aprimorar o planejamento das ações de segurança nas vias e estradas sob sua responsabilidade.
Art. 5º O DER/DF é responsável pela manutenção e reparo das câmeras de monitoramento nas passarelas e passagens subterrâneas, garantindo seu pleno funcionamento.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarreta advertências e multas ao órgão responsável pela instalação e manutenção das câmeras de monitoramento, conforme regulamentação posterior.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar todos os atos referentes à regulamentação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2025, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316914, Código CRC: 22ca596f
-
Redação Final - CCJ - (316919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.855 de 2025
Redação Final
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os EPIs devem também ser disponibilizados a qualquer servidor público ou colaborador, com independência do vínculo funcional, que, no exercício de suas funções, estejam incumbidos de procedimentos que envolvam contato direto com secreções, excreções ou outros fluidos corporais de crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Art. 2º A relação de EPIs a serem fornecidos deve incluir, sem prejuízo de outros materiais necessários à proteção individual durante os procedimentos de higiene:
I – luvas descartáveis;
II – capotes ou aventais impermeáveis;
III – máscaras faciais;
IV – gorros descartáveis;
V – álcool etílico hidratado 70%;
VI – demais materiais de proteção individual necessários à segurança sanitária nos procedimentos de higiene.
Art. 3º Os EPIs podem ser adquiridos pela respectiva unidade escolar por meio de recursos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os EPIs devem ser disponibilizados sempre que houver necessidade de atuação direta dos profissionais referidos no art. 1º em atividades de higiene corporal, troca de roupas, fraldas ou cuidados similares com estudantes da rede pública de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316919, Código CRC: 7ec6a67c
-
Redação Final - CCJ - (316920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 716 de 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o art. 1º, da Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento.
...
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2025, às 14:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316920, Código CRC: 22d29a4f
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (316913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1985/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 06/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 15:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316913, Código CRC: 154652ab
-
Despacho - 2 - GMD - (316917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À COORDENADORIA DE CERIMONIAL.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legioslativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/11/2025, às 14:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316917, Código CRC: 7d49a7b8
-
Despacho - 10 - CSA - (316891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1062/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 10:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316891, Código CRC: 24972b65
-
Despacho - 9 - CSA - (316893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1094/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 10:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316893, Código CRC: 4411948e
-
Despacho - 9 - CSA - (316889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 834/2023 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 10:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316889, Código CRC: ab680116
-
Despacho - 11 - CSA - (316885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1217/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CSA - (316883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1737/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CSA - (316887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1651/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316887, Código CRC: 6cc24913
-
Despacho - 4 - CSA - (316881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1842/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316881, Código CRC: e3786fa7
-
Despacho - 4 - CSA - (316877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1722/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316877, Código CRC: 11708626
-
Despacho - 3 - CSA - (316879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1766/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (316867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Quadra 23 da Região Administrativa do Park Way, com a construção e a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos onde já existe pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas da Quadra 23, no Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Bloco B da SQN 313 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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