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Despacho - 15 - SACP - (109613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 14 - SELEG (109565).
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
RAYANNE rAMOS DA sILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 15:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109613, Código CRC: 7a4068c0
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Requerimento - (109601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades da sociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir um canal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção, incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança à população do Distrito Federal.
A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.
Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas de segurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.
Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar e encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal, propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. É um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadão comum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suas demandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados na comunidade em que vive.
Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar da política de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidades locais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança da sociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relação entre a comunidade e o governo.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública.
Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.
As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.
Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.
A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram melhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dos conselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população, para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109601, Código CRC: 2419a1fd
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Requerimento - (109603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal (servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do Distrito Federal.
Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito Federal.
Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos. Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].
Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].
Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90% de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários, aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão sonhada nomeação [3].
Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança pública.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que, tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro deficitário até então nunca visto.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-profissionais-de-saude-do-df
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109603, Código CRC: 05c6fd58
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