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A Procuradoria

Criada pela Resolução 335/2023, de 23 de outubro de 2023, a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude zela pela participação mais efetiva dos parlamentares no âmbito da Câmara Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito Federal.

 

Compete, ainda, à Procuradoria:

I – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e privadas que visem ao fortalecimento, à garantia e ao atendimento dos direitos da juventude;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de qualquer ato atentatório aos direitos da juventude, bem como acompanhar as medidas despendidas na apuração e no combate;
III – fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE;
IV – promover e propor políticas públicas de bem-estar e desenvolvimento integral dos jovens;
V – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações;
VI – fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens;
VII – desenvolver estratégias de acesso a crédito destinadas a promover a iniciativa empresarial por meio dos jovens do Distrito Federal;
VIII – desenvolver políticas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens;
IX – fomentar políticas de incentivo e acesso ao ensino superior;
X – promover pesquisas e estudos sobre direitos e obrigações da juventude, o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio ao desenvolvimento de políticas públicas.

A Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude é constituída por um Deputado Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude e um Procurador Especial Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa.


Acesse a Resolução n° 335/2023, que criou a Procuradoria Especial da Juventude.

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