Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 131 - CESC - Rejeitado(a) - (124452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 144 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 144. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento serão propostas as seguintes desafetações de áreas, que devem ser aprovadas por Lei Complementar e incorporadas a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal:
..............................................
JUSTIFICAÇÃO
Dezenas de desafetações pontuais de áreas públicas e alterações de parcelamento “pegam carona” na proposição do PPCUB. A alegação de “economia processual e desburocratização” contrapõem-se frontalmente ao disposto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que comanda um rito legislativo próprio para desafetação: lei específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo é uma salvaguarda, uma proteção legal às áreas públicas e uma cautela imposta pela Carta Distrital. Quando o bem público está localizado no conjunto urbano tombado, entendemos que a preocupação deve ser redobrada. Registre-se que o dispositivo da LODF também assegura a participação cidadã, direito também materializado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001).
Não é demais destacar a indicação da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal quanto à necessidade de comprovação do interesse público em cada desafetação de bem público e comprovação de que as audiências realizadas tiveram esse foco específico, com ampla participação da população interessada, segundo o que determina o já citado art. 51, § 2º da Lei Orgânica.
Algumas dessas desafetações propostas “a rodo”, nos preocupam sobremaneira, como as propostas neste art, 144 para o Setor de Clubes Esportivos Norte, para o Cruzeiro e para o Eixo Monumental Oeste.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa, no sentido de garantir o respeito aos ditames de nossa Lei Orgânica, bem como participação popular em cada uma das propostas de desafetação.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124452, Código CRC: b7fc7b4d
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Emenda (Modificativa) - 146 - CAF - Aprovado(a) - (124453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIRO)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se aos agrupamentos de endereços “SHIP Lts 4 a 7”, presentes no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da PURP 72 - TP12UP1, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Na coluna do Endereço:
SHIP Lts 4 a 7 (14)
Na coluna dos Afastamentos - AF e Galerias:
AF: 5,00m em todas as divisas (15)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir a numeração da NOTA ESPECÍFICA, pois a referida referência estava equivocada.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124453, Código CRC: 33a77972
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Emenda (Modificativa) - 147 - CAF - Aprovado(a) - (124454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao item “a” do campo H – Planos, Programas e Projetos da PURP 14 - TP2UP6, constante no Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme definido nesta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente correção no item “a” do campo H – Planos, Programas e Projetos, refere-se à citação da numeração desatualizada do art. 136 deste Projeto de Lei Complementar nº41/2024
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124454, Código CRC: 3fa1ac0b
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Emenda (Supressiva) - 148 - CAF - Aprovado(a) - (124455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o endereço “Lt 1A" do agrupamento “SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1 e 1A” no item B - Parâmentros de Usos e Atividades da PURP 18 - TP3UP2, constante no Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF verificou que o lote SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1A foi remembrado ao SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1, permanecendo o último endereço. Logo, a PURP 18 - TP3UP2, não deve dispor sobre os parâmetros de uso e ocupação para o lote SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1A.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124455, Código CRC: a710457c
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Emenda (Modificativa) - 149 - CAF - Aprovado(a) - (124457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereço “SHIP Lts 1 a 3, presente no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, PURP 72 - TP12UP1, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
(...)
SHIP Lts 1 a 3 (14)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório Final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir a numeração da NOTA ESPECÍFICA, pois a referida referência estava equivocada.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124457, Código CRC: 9273f164
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Emenda (Supressiva) - 150 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (124458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a) Poder Executivo<Digite o nome do parlamentar>)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
<Digite o texto>.
JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124458, Código CRC: bb46593b
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Emenda (Supressiva) - 151 - CAF - Aprovado(a) - (124459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o endereço “Quadra ES (atual 1) Lt 1” do agrupamento "SHS Quadra AS (atual 6) AE 1; Quadra ES (atual 1) Lt 1" no item C – Parâmentros de Ocupação do Solo da PURP 18 - TP3UP2, constante no Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF verificou que o lote SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1A foi remembrado ao SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1, permanecendo o último endereço. Logo, a PURP 18 - TP3UP2, não deve dispor sobre os parâmetros de uso e ocupação para o lote SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1A.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124459, Código CRC: 5a9c8555
-
Emenda (Supressiva) - 152 - CAF - Aprovado(a) - (124460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se a referência à Nota Específica 14, do agrupamento de endereço: SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 (12), presente no campo B - Parâmetros de Usos e Atividades, da PURP 72 – TP12 UP1, do Anexo VII.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de excluir o número da nota específica 14, para os endereços mencionados, pois a referência estava equivocada.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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