(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal envio de informações detalhadas sobre a destinação dos recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, nos termos descritos neste documento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – Conen/DF envie informações detalhadas sobre a destinação dos recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNDAP/DF, com discriminação dos seguintes itens:
panorama orçamentário e financeiro do FUNPAD nos últimos 5 anos, ano a ano;
relação das entidades beneficiadas com recursos do FUNPAD nos últimos 5 anos, com exposição dos valores recebidos por cada uma, ano a ano;
composição atual do corpo gestor do FUNPAD, o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – Conen/DF;
Há paridade de representação no Conen/DF e, portanto, na gestão do Fundo, com 50% de representantes de usuários e/ou da sociedade civil? Se não, quais as razões?
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF é ouvida sobre o repasse de recursos do Fundo, em especial no caso das Comunidades Terapêuticas?
Houve repasse de recursos do FUNPAD para os serviços de saúde mental da SES, como os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, em especial os CAPSad, leitos de saúde mental nos hospitais gerais, Unidades de Acolhimento, dentre outros, os quais atuam em conformidade com os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS) e da lógica antimanicomial?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, bem como outros entes federados, vem adotando o modelo de assistência à pessoa com dependência química pautado pelas Comunidades Terapêuticas – que são entidades privadas que se beneficiam de recursos públicos e não se comprometem com indicadores de resultados, tampouco com preceitos científicos e éticos do sistema de saúde – conduta que tem se mostrado não só ineficiente, mas também extremamente nociva.
Há fortes indícios de que, nesses locais, não são ofertados tratamentos de saúde válidos e, sobretudo, não são observados preceitos básicos de cidadania e direitos humanos fundamentais. Trata-se de um problema nacional, com cenário distrital que não se difere dos demais em termos de gravidade.
Em tese, as Comunidades Terapêuticas foram formalizadas e legitimadas pelo Estado como recurso oportuno para essas pessoas; na prática, trata-se tão somente da perpetuação da lógica manicomial e manutenção da negligência direcionada às questões de saúde mental.
Destaque-se que é objetivo do Distrito Federal, registrado em sua Lei Orgânica, "dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade na área de saúde" (art. 3o, inciso VI).
Portanto, para elaboração de diagnóstico situacional e melhor compreensão do cenário de atenção à questão da dependência química no Distrito Federal, registramos a solicitação de envio de informações detalhadas sobre a destinação dos recursos do FUNDAP e atuação do Conen, nos termos previamente descritos neste Requerimento parlamentar.
Cientes de sua atenção e compromisso com a pauta, aguardamos célere retorno.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno