(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI sobre a regulamentação da Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI, o encaminhamento das seguintes informações:
i) quais medidas estão sendo adotadas para sua regulamentação da Lei nº 6.355, 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Distrito Federal?
ii) de que forma podemos contribuir para garantir sua eficácia?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo solicitar providências para o encaminhamento de informações acerca da regulamentação da Lei nº 6.355, 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich.
O Projeto de Lei nº 054/2019 foi elaborado com o escopo de capacitar pessoas para realizarem o método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho, permitindo que acidentes sejam evitados pelo simples desconhecimento da técnica.
Como se sabe, o engasgo ocorre quando um corpo estranho entra na traqueia causando uma interrupção total ou parcial da passagem do ar respirado. Em bebês, ocorre principalmente por líquidos, em crianças maiores, por sólidos como alimentos e pequenos objetos.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, a aspiração de corpo estranho é observada principalmente nas crianças na faixa etária de 1 a 3 anos.
Nesse sentido, a negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável.
Dessa forma, a regulamentação da referida lei torna-se necessária como forma de contribuir para a redução do número de óbitos por asfixia acidental e com a disseminação do conhecimento sobre como agir em emergências.
Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para o exame dos atos praticados.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
JAQUELINE SILVA
Deputada distrital