(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, acerca do atendimento no Ambulatório Trans, do processo transexualizador, inclusive, da cirurgia de redesignação sexual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) o Ambulatório Trans, como é conhecido, que presta atendimento integral às pessoas transgêneras, travestis e não-bináries, acima dos 18 anos, em suas necessidades específicas está em plena atuação e tem oferecido atendimento multidisciplinar para o processo transexualizador no Distrito Federal?
b) se sim, quantos usuários recebem assistência em saúde conforme seu respectivo Plano Terapêutico Singular (PTS)?
c) qual o fluxo de assistência mensal? E como se dá essas admissões no serviço? Há lista de espera?
d) como está o estoque de estrogênios e antiandrógenos, hormônios responsáveis pelo desenvolvimento de características femininas no corpo?
e) no caso da necessidade de cirurgia de redesignação sexual, como é feito o encaminhamento para esses serviços? Há lista de espera?
f) em relação à usuária Gisele da Silva Fernandes é possível identificá-la na fila? Em qual posição?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do Ambulatório Trans, do processo transexualizador, que inclui a cirurgia de redesignação sexual.
O acolhimento de pessoas LGBT nos serviços de saúde, de acordo com suas demandas, deve ser garantido e embasado nos princípios da universalidade, da integralidade, da preservação da autonomia, da igualdade, do direito à informação e as divulgações indispensáveis à saúde.
É necessário acolher usuários/as no processo transexualizador e proporcionar o atendimento em saúde dirigido a pessoas que se reconheçam e se declarem transexuais, travestis, transgêneras, intersexo e outras denominações que representem formas diversas de vivência e de expressão de identidade de gênero e experiências de transformação no próprio corpo.
Por isso, é importante conhecer o fluxo de atendimento ambulatorial de assistência especializada às pessoas travestis e transexuais na rede pública de saúde do Distrito Federal que servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio