Proposição
Proposicao - PLE
PL 972/2024
Ementa:
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
16 documentos:
Exibindo 1 - 16 de 16 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (111901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos Órgãos do Distrito Federal em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único – O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à pratica de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º Para as Pessoas Idosas com 80 anos ou mais terá prioridade especial em relação aos demais idosos.
Art. 3º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo junto à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará as providências a serem cumpridas.
Art. 4º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo garantia do princípio da diferença, à luz de uma distribuição fraterna de justiça, cujos benefícios não se dirigiriam apenas a pessoa idosa, mas também a toda a sociedade. Ao passo que a prioridade de tramitação de autos visa efetivar maior justiça social, mormente quando se confere esperança de que seu pedido será solucionado em prazo mais curto, maximizando a efetividade do princípio da dignidade humana de forma compatível com o princípio da igualdade.
Uma solução rápida é o mínimo que se pode esperar de um Estado, a fim de assegurar a garantia de ver atendida suas reivindicações em tempo mais curto. A Pessoa idosa padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida.
A prioridade especial assegurada para idosos maiores de 80 anos está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da pessoa idosa.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111901, Código CRC: c6ae2c34
-
Despacho - 1 - SELEG - (112038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I , “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/02/2024, às 15:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112038, Código CRC: d4fe357a
-
Despacho - 2 - SACP - (112058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 13:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112058, Código CRC: 70449a7f
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (125264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 972/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 972/2024, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”. ”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é composta por 5 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue: Conceder tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, referindo-se a todos os atos e diligências procedimentais, incluindo distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos (Art. 1º, Parágrafo Único).
Para pessoas idosas com 80 anos ou mais, haverá prioridade especial em relação aos demais idosos (Art. 2º).
O interessado deve requerer o benefício junto à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua idade (Art. 3º).
Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se ao cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 anos de idade (Art. 4º).
O artigo 5 é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou em síntese: Que objetiva-se garantir o princípio da diferença em uma distribuição fraterna de justiça, beneficiando não apenas a pessoa idosa, mas também a sociedade; Que a prioridade de tramitação de autos visa efetivar maior justiça social, proporcionando esperança de que os pedidos serão solucionados em prazo mais curto, maximizando a efetividade do princípio da dignidade humana e da igualdade; Que uma solução rápida é essencial para assegurar que as reivindicações sejam atendidas em tempo adequado, especialmente considerando a menor perspectiva de vida das pessoas idosas; Que a prioridade especial para idosos com 80 anos ou mais está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto de lei apresentado pela Deputada Jaqueline Silva é uma iniciativa louvável que busca assegurar um tratamento prioritário aos idosos nos processos administrativos, promovendo justiça social e a dignidade humana.
A proposta reconhece a necessidade de proporcionar soluções rápidas e eficazes para as demandas das pessoas idosas, garantindo que seus direitos sejam respeitados de maneira ágil e eficiente.
A concessão de prioridade especial para pessoas com 80 anos ou mais é um justo e devido respeito a esse grupo, que deve ter asseguradas todas as condições de dignidade e cidadania
Desta feita, a proposta atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto n. 972/2024, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”. ”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125264, Código CRC: 6c02b67b
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (136562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 972/2024
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
x
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
L
x
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
Dep. Jaqueline Silva
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136562, Código CRC: ae4e83e2
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275323, Código CRC: c8d4a4c4
-
Despacho - 4 - SACP - (276584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/11/2024, às 11:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276584, Código CRC: e5d23072
-
Despacho - 5 - CAS - (279369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 972/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/12/2024.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2024, às 18:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279369, Código CRC: 639d3985
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (283805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 972/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 972/2024, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”. ”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Assuntos Sociais - CAS para análise de mérito o Projeto de Lei – PL nº 972, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. A proposta pretende conceder tratamento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal.
O Parágrafo único do artigo 1º informa que o tratamento prioritário se refere à prática de qualquer ato ou diligência procedimental, inclusive distribuição, publicação de despacho, intimações e procedimentos administrativos.
O art. 2º determina que, para idosos com 80 anos ou mais, será garantida prioridade especial, sobrepondo-se à prioridade dos demais idosos.
Quanto ao procedimento, o artigo 3º define que para obter o benefício, o interessado deve apresentar prova de idade e requerê-lo à autoridade administrativa competente. Esta, por sua vez, tomará as providências necessárias para a implementação da prioridade.
Por fim, O projeto também prevê que, caso o beneficiário faleça durante o trâmite do processo, a prioridade será mantida para o cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que tenha 60 anos ou mais.
Em justificação à iniciativa, a Autora afirma que proposição busca garantir o princípio da diferença por meio de uma justiça fraterna, beneficiando não apenas os idosos, mas toda a sociedade.
A prioridade na tramitação de processos visa promover justiça social, assegurando que as demandas dos idosos sejam resolvidas com maior celeridade, em respeito ao princípio da dignidade humana e da igualdade. Diante da vulnerabilidade e da menor perspectiva de vida dos idosos, torna-se essencial um tratamento especial para garantir a efetividade de seus direitos. A prioridade especial para idosos acima de 80 anos reforça a cidadania e a dignidade, conforme o Estatuto do Idoso.
A matéria, lida em 29/02/2024, foi distribuída em 2/12/2024, para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
O Projeto tramitará nas seguintes Comissões: CDDHCEDP, CAS, CEOF E CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão, in verbis:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
(...)
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
Versa o projeto de lei sobre a concessão tratamento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal.
O trabalho da presente comissão envolve a análise, discussão e votação de propostas legislativas que impactam diretamente a qualidade de vida dos idosos, garantindo que políticas públicas sejam implementadas e fiscalizadas.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da proposta. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática.
A iniciativa está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê a priorização no atendimento de pessoas idosas em diversas esferas, incluindo a administrativa. O projeto também reforça o compromisso do Distrito Federal com a proteção e garantia de direitos dessa população.
A medida contribuirá para a redução do tempo de tramitação dos processos administrativos que envolvem idosos, proporcionando mais eficácia e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
O Projeto de Lei representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas idosas no Distrito Federal, promovendo maior celeridade e respeito nos processos administrativos. Sua implementação reforça o compromisso com a inclusão e proteção dessa população, contribuindo para um atendimento mais eficiente e humanizado.
Reforça-se que alguns estados e municípios já possuem legislações próprias que reforçam a prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais para idosos.
Diante da importância do estabelecimento de políticas públicas e legislações que assegurem que os idosos tenham suas demandas resolvidas de forma célere e justa, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 972/2024.
Salienta-se que eventuais vícios acerca da sua admissibilidade constitucional e legal serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental.
III -Conclusão
O presente Projeto de Lei, PL nº 972, de 2024, concede tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos órgãos do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, referindo-se a todos os atos e diligências procedimentais, incluindo distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, garantia de Justiça Social, Eficiência na Administração Pública e Proteção Legal e Ampliação de Direitos, dentre outros.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, manifestamo-nos favoravelmente ao mérito do PL nº 972/2024.
Sala das Comissões, em de 2025.
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 18:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283805, Código CRC: 285bd9de
-
Folha de Votação - CAS - (289734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 972/2024
Ementa: Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Martins Machado Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289734, Código CRC: 21b0eab6
-
Despacho - 6 - CAS - (290216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2/CAS na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290216, Código CRC: 9750ecdc
-
Despacho - 7 - SACP - (291651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/03/2025, às 14:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291651, Código CRC: 91eca904
Exibindo 1 - 16 de 16 resultados.