Proposição
Proposicao - PLE
PL 718/2023
Ementa:
Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (120698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 718/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2024.
Brasília, 8 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2024, às 11:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (120964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 718/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 718/2023, de autoria da ínclita Deputada Jaqueline Silva, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei nº 718/2023 tem como propósito fundamental promover o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, além de fomentar a prática esportiva e de lazer relacionada ao ciclismo, no âmbito do Distrito Federal. A iniciativa surge em consonância com a crescente demanda por alternativas de mobilidade urbana, que sejam mais eficientes, saudáveis e ambientalmente amigáveis.
Este relatório abordará os artigos propostos, destacando seus objetivos para o Distrito Federal.
Art. 1º: Instituição do Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas:
Objetiva promover o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e prática esportiva.
Incentiva a melhoria da saúde e bem-estar, valorização da cultura local e movimentação da economia.
Art. 2º: Abordagem nos Centros de Formação de Condutores:
Inclui informações sobre direitos e deveres dos ciclistas no processo de formação de novos condutores.
Art. 3º: Inclusão nas Escolas Públicas:
Permite a abordagem dos direitos e deveres do ciclista e a importância do uso da bicicleta na grade curricular.
Art. 4º: Criação do Dia Distrital de Respeito aos Ciclistas:
Inclui no calendário oficial o dia 19 de agosto para comemorar e promover o respeito aos ciclistas.
Art. 5º: Instituição das Ciclorrotas:
Define as ciclorrotas considerando características geográficas, históricas e sociais.
Prioriza a participação popular e a preservação ambiental e cultural.
Conclusão:
O Projeto de Lei nº 718/2023 apresenta medidas abrangentes para fomentar o uso da bicicleta no Distrito Federal, contemplando aspectos como educação, segurança viária, promoção da saúde e turismo. Suas propostas visam criar um ambiente mais favorável ao ciclismo, contribuindo para uma cidade mais sustentável e inclusiva.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h” ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental foi apresentada uma Emenda (Substitutivo) no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de turismo, desporto e lazer.
Pois bem. Da análise minuciosa do Projeto de Lei nº 718/2023, observamos que as disposições se apresentam fundamentadas em princípios sólidos e alinhadas com os objetivos de desenvolvimento econômico sustentável, promoção da saúde pública, educação para a mobilidade urbana e preservação ambiental.
Dentre as quais destacamos:
Incentivo ao Uso da Bicicleta como Meio de Transporte Sustentável: O estímulo ao uso da bicicleta como alternativa de transporte é uma medida que contribui significativamente para a redução da emissão de gases de efeito estufa, a melhoria da qualidade do ar e a diminuição do congestionamento nas vias urbanas. Este incentivo é alinhado com diretrizes internacionais de combate às mudanças climáticas e de promoção de cidades mais sustentáveis, conforme preconizado pelos Acordos de Paris e pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Promoção da Saúde e Bem-Estar da População: O estímulo ao ciclismo como prática esportiva e de lazer contribui para a promoção da saúde e do bem-estar da população, reduzindo os índices de sedentarismo e incentivando a atividade física regular. Diversos estudos científicos demonstram os benefícios do ciclismo para a saúde cardiovascular, mental e emocional, além de seus impactos positivos na redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão arterial e obesidade.
Valorização da Cultura e dos Atrativos Turísticos e Ecológicos: A valorização da cultura local e dos atrativos turísticos ecológicos por meio do ciclismo fortalece a identidade cultural da região, promove o turismo sustentável e contribui para a conservação do meio ambiente. O cicloturismo é uma atividade em ascensão, que atrai visitantes interessados em explorar as belezas naturais e culturais das localidades, gerando impactos econômicos positivos para as comunidades.
Participação Popular e Preservação Ambiental: A instituição das ciclorrotas, considerando as características geográficas, históricas e sociais de cada região, e a priorização da participação popular e da preservação ambiental demonstram um compromisso com o desenvolvimento sustentável e a construção de uma cidade mais inclusiva e consciente. A consulta e o envolvimento da comunidade nas decisões relacionadas à infraestrutura cicloviária garantem a legitimidade das ações e promovem uma gestão democrática e participativa.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Dito isso, e embasados nos princípios de sustentabilidade, saúde pública, preservação ambiental e participação democrática, em face desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 718/2023, nos termos da Emenda (Substitutivo) 1 apresentada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (129006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 718/2023
“Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação, nos termos da Emenda (substitutivo) 1 apresentada pela CTMU.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (133777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 14:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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