Proposição
Proposicao - PLE
PL 497/2023
Ementa:
Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (104785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 497/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 497/2023, que “Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 497, de 2023, de iniciativa do Deputado Iolando.
A proposição em análise estabelece a reserva e destinação de, no mínimo, quatro bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência permanente nas licitações realizadas para concessão de espaços públicos administrados pelo Distrito Federal. É o que figura no art. 1º do Projeto de Lei.
O art. 2º dispõe acerca da acessibilidade às bancas, de forma a garantir a inclusão e a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência permanente.
A seguir, o art. 3º trata da comprovação da condição de pessoas com deficiência.
O art. 4º confere a fiscalização e o cumprimento da Lei ao órgão responsável pela gestão de feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
Em arremate, os artigos 4º e 5º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Justifica a proposição argumentando que o objetivo é promover a inclusão produtiva e social das pessoas com deficiência no âmbito das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
A matéria tramitará na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”, “h” e “j”) e Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 65), para análise de mérito. A seguir, será remetida para, para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, 1º) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I)
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei em comento preocupa-se em assegurar a inclusão e a igualdade de oportunidades para indivíduos com diferentes formas de deficiência, alinhando-se aos princípios de igualdade e direitos fundamentais.
A destinação de bancas em feiras livres para pessoas com deficiência é meritória, pois promove a inclusão ativa desses indivíduos na sociedade. Proporcionar espaços dedicados a eles cria oportunidades reais de participação no mercado, fortalecendo sua autonomia e independência.
A proposta está em consonância com leis e regulamentos que visam garantir direitos iguais para pessoas com deficiência. Isso confere respaldo jurídico à iniciativa e reforça seu mérito, estando alinhada com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
A destinação de bancas específicas nas feiras livres para pessoas com deficiência não apenas proporciona oportunidades comerciais, mas também promove uma maior conscientização sobre a importância da inclusão e acessibilidade. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa e empática.
Ao permitir que pessoas com deficiência participem ativamente das feiras livres, há potencial para a diversificação de produtos oferecidos, enriquecendo a oferta comercial. Além disso, pode gerar um impacto positivo na economia local, promovendo o empreendedorismo inclusivo.
Considerando os aspectos mencionados, a proposição que destina bancas em feiras livres para pessoas com deficiência demonstra mérito incontestável. Ao promover a inclusão, equidade, conformidade legal, impacto social positivo e estímulo econômico, esta medida representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 497/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 497/2023
Ementa: Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (117478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 03 na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024
Brasília, 11 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/04/2024, às 12:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (117586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 16:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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