PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 2.592/2022, que “Reconhece o Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Tabanez
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.592/2022, que “Reconhece o Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA.
No artigo segundo trata da da proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos.
Por sua vez no artigo terceiro trata da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição tem por objetivo reconhecer o Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, visando o incentivo e a proteção do Tiro Esportivo.
Importante mencionar que a proposição vai de encontro com o que prevê nossa Carta Magna, em seu art. 217, IV, bem como o previsto no art. 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Conforme narrado pelo autor, “é consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional”.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 2.592/2022, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator