Proposição
Proposicao - PLE
PL 1192/2024
Ementa:
Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 3 - CAS - (128941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1192/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/08/2024.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
NATALIA DOS aNJOS mARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2024, às 11:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (133471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1192/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1192/2024, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 1192 de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Bolsa Técnico.
Pelo art. 1°, o programa destina-se à concessão de auxílio financeiro aos técnicos com reconhecido destaque esportivo em cada ano, regularmente registrados em entidades regionais de administração do desporto de cada modalidade olímpica, paralímpica e surdo-olímpicas.
O art. 2° da proposição dispõe que a concessão do benefício financeiro do Programa Bolsa Técnico não gera qualquer vínculo entre os técnicos contemplados e a Administração Pública Distrital.
O art. 3° trata dos requisitos para a concessão do benefício do Programa Bolsa Técnico, enquanto o art. 4° estabelece as competições e os resultados que credenciam ao pleito do benefício do Programa, sempre no ano de exercício anterior ao que pleiteia ser beneficiário.
Pelo art. 7° (numerado erroneamente), o pedido para a concessão da bolsa-técnico será dirigido à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, devendo o técnico fazer a juntada de indicação, formalizada por escrito, das entidades referidas nos respectivos incisos.
O art. 8° dispõe que as despesas decorrentes das disposições desta Lei decorrerão de disposição orçamentária prevista em planejamento pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e disponibilizadas, no que couber, pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Pelo art. 9°, a supervisão, coordenação e orientação normativa da aplicação desta Lei serão realizadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Pelo art. 10, os valores dos pagamentos a título de benefício previstos no Anexo Único desta Lei serão garantidos aos técnicos beneficiados, pelo prazo limite do ano de exercício e em até 12 (doze) parcelas iguais.
Pelo art. 12 (numerado erroneamente), para fins de contrapartida, os técnicos disponibilizarão quatro datas no ano de exercício em que receber o benefício para a promoção de palestras, cursos ou treinamentos referentes à sua modalidade, ou qualquer outra demanda relacionada à sua área de atuação e que seja de interesse da administração pública.
O art. 13 dispõe que os benefícios terão o seu início garantido a partir do mês subsequente às assinaturas necessárias no Termo de Adesão de cada beneficiário e desde que os seus processos de concessão estejam integralmente regulares.
Pelo art. 14, o Governo do Distrito Federal possui a prerrogativa de promover cursos, encontros ou mecanismos destinados à formação continuada e capacitação dos bolsistas, ou ainda eventos oficiais do Programa, como: lançamento oficial do Programa no ano, entrega de kits de identificação visual e outros.
O art. 15 autoriza a criação de prêmios específicos para técnicos que conseguirem convocação e/ou medalha olímpica, paralímpica ou surdo-olímpica, cabendo à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal estabelecer os critérios e valores por portaria, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Pelo art. 16, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para o devido cumprimento desta lei.
Por fim, o art. 17 trata da regulamentação da Lei pelo Poder executivo e o art. 18 trata da usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o Autor argumenta que há 25 anos existe um programa de beneficio para atletas, mas não há para os técnicos, seus formadores. Isso acaba como se caracterizar como injustiça, uma vez que as funções são simbióticas. Não há um bom atleta sem um bom técnico. E complementa que a proposição busca corrigir essa situação e atender aos anseios da população ligada ao esporte.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, para análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas ao esporte.
A proposição tem a finalidade de instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Bolsa Técnico, para concessão de auxílio financeiro aos técnicos com reconhecido destaque esportivo, regularmente registrados em entidades regionais de administração do desporto de cada modalidade olímpica, paralímpica e surdo-olímpicas.
O tema tratado na proposição é muito relevante. Os treinadores esportivos são profissionais de grande importância, pois trabalham para fomentar o esporte do Distrito Federal. Não há dúvidas de que, por causa do trabalho dos treinadores, muitos atletas chegam muito bem em competições nacionais e internacionais, representando o Distrito Federal e o nosso Brasil.
Vale dizer que a Lei Distrital nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que instituiu o Programa Bolsa Atleta, garante um valor mensal destinado a todo atleta do Distrito Federal que esteja em plena atividade esportiva e que tenha registro nas Entidades Regionais de Administração do Desporto e a Clubes do Distrito Federal. O Programa Bolsa Atleta também se aplica aos atletas do Distrito Federal com deficiência que também estejam em plena atividade.
Dessa forma, os atletas têm recebido atenção e apoio por parte do Estado, e a presente proposição, por sua vez, tem o intuito de valorizar os seus treinadores que trabalham para fomentar o esporte do Distrito Federal, profissionais que dedicam suas vidas em favor dos atletas e paratletas de nossa cidade. Os treinadores cedem voluntariamente seu tempo e recursos próprios para cuidar e ensinar esses atletas, na maioria das vezes sem o devido reconhecimento e apoio.
Vale ressaltar que, no início deste ano, foi aprovada a Indicação n° 4706/2024, de minha autoria, que “Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para criar a Bolsa Técnico, destinado aos profissionais que treinam atletas e fomentam o esporte no Distrito Federal”.
Ressaltamos ainda que vários estados e municípios já aprovaram projetos de lei que autorizam a concessão de Bolsa Técnico aos treinadores dos atletas, como Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Canoas, Maringá, entre outros. No entanto, o Distrito Federal está atrasado nessa questão, e por isso deixa de fortalecer um dos pilares da formação atlética, da educação e da inclusão.
Dessa forma, entendemos que a proposição é oportuna e relevante, pois valoriza o esporte, e corrige uma injustiça de não valorização do técnico esportivo, sendo que a proposição do Deputado Martins Machado é extremamente pertinente.
Quanto aos impactos orçamentários e financeiros da proposição, bem como os aspectos de constitucionalidade e juridicidade, as comissões competentes da Casa farão as referidas análises.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1192 de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 14:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (136258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1192/2024
Ementa: Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Martins Machado
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (138925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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