(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal deverá fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família.
Art. 2º As diretrizes da política deverão oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Art. 3º Deverá ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.
Art. 4º Deverá ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando a manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 5º O Distrito Federal realizará ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool.
Ressalto que a instituição dessa Política é extremamente necessária para que oriente as ações públicas que terão impacto relevante na saúde da mulher que vive esse drama, bem como de seus familiares, que certamente também precisam de apoio e orientação para lidarem com dependentes de álcool em seu convívio.
As mulheres são, em termos biológicos e de maneira geral, mais vulneráveis ao álcool que os homens. Lapa (1998) afirma que elas atingem concentrações sanguíneas de álcool mais altas com as mesmas doses quando comparadas aos homens. Também que, sob a mesma carga de álcool, os órgãos das mulheres são mais prejudicados do que os dos homens.
A mulher dependente do álcool sofre tanto com a doença quanto com o preconceito. A atitude frente ao alcoolismo feminino é o de ignorá-lo ou tratar a mulher como frágil, imoral ou mais doente que os homens. A mulher que bebe em excesso é, geralmente, considerada antes uma perversa que enferma. E toda a família sofre junto, especialmente os filhos, os quais muitas vezes têm a mãe como chefe de família, mas se veem inseridos num ambiente instável e inseguro, dependendo do estado de dependência alcoólica da mãe.
Vale dizer que o Distrito Federal possui 18 Centros de Atenção Psicossocial em algumas regiões administrativas, sendo que 7 (sete) deles (Guará, Santa Maria, Sobradinho, Itapoã, Ceilândia, Samambaia e Brasília) acolhem diariamente pessoas e seus familiares com transtornos advindos do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas).
No entanto, a realidade é que há baixa capacidade de atendimento para uma demanda tão alta de pessoas que necessitam deste apoio, o que revela a necessidade de ações, por parte do Poder Público, para ampliar tal capacidade. A demanda reprimida existe e tenho recebido informações de que uma consulta tem demorado entre 3 e 4 meses para ser marcada. Assim, tal programa vem em boa hora, para que a Administração Pública, em conjunto com toda a sociedade, dê a atenção devida à saúde da mulher e dos seus familiares nos casos acima indicados.
O acolhimento de mulheres em uso abusivo de álcool é fundamental, seja para avaliação do tipo de tratamento adequado, para encaminhamento à terapia individual ou em grupo, para eventual atendimento com profissionais da saúde, para avaliação da necessidade de tratamento para desintoxicação ou para encaminhamento para equipes de saúde em Unidades Básicas de Saúde.
Outrossim, o atendimento à família também se revela imperioso, uma vez que os familiares também precisam de acolhimento e atendimento, porquanto são diretamente afetados pelas situações já descritas. Vale dizer ainda que esta política deve ser intersetorial, ou seja, não basta apenas que órgãos da rede SUS e SUAS estejam envolvidos.
Na verdade, é preciso que o Poder Executivo, como um todo, atue de forma preventiva, em suas mais diversas acepções, tais como a Educação, a Comunicação, que pode criar campanhas pedagógicas sobre o tema, entre outras áreas, de forma a lançar luzes sobre tema tão importante por vezes negligenciado.
A situação é tão grave que, por conta da complexidade do tema, muitas mulheres sequer procuram o atendimento, seja pela vergonha em lidar com o tema, seja pela pecha que a sociedade impõe a tais situações, que se expandem para a família, o que torna importante o engajamento do Poder Público, como um todo, para permitir o acolhimento da mulher e de sua família e para que sejam concedidas as condições para a sua recuperação.
Demonstrada a relevância de mérito do projeto, cumpre destacar, por fim, que a proposta não afronta a iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como não impõe obrigações diretas aos órgãos integrantes do Governo do Distrito Federal, haja vista se tratar da instituição de programa.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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