(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de incluir a via pública situada na Quadra 103, Conjunto 15, Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), na rota regular de recolhimento de lixo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de incluir a via pública situada na Quadra 103, Conjunto 15, Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), na rota regular de recolhimento de lixo.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da via pública situada na Quadra 103, Conjunto 15, Residencial Oeste, localizada nas coordenadas geográficas aproximadas de -15.902522, -47.784403, na rota de recolhimento regular de resíduos sólidos é uma medida essencial para corrigir a ausência de um serviço público fundamental, cuja falta tem gerado sérios problemas de saúde pública e degradação ambiental, uma vez que o acúmulo de lixo nas ruas favorece a proliferação de vetores de doenças como mosquitos, ratos e outros agentes nocivos, que colocam em risco a população local por meio da disseminação de enfermidades como dengue, leptospirose e outras patologias que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
Além dos impactos negativos sobre a saúde pública, a falta de recolhimento regular de resíduos sólidos também tem gerado uma série de transtornos ambientais, uma vez que o acúmulo de lixo nas vias públicas acaba por provocar a contaminação do solo e das águas pluviais, agravando o problema do descarte inadequado e promovendo a degradação da paisagem urbana, o que compromete a sustentabilidade da área e impõe custos adicionais ao poder público, que precisa destinar recursos para o controle de danos e para a recuperação de áreas afetadas pela má gestão dos resíduos.
Ademais, a ausência de coleta regular de lixo também contribui para o aumento do descarte irregular de resíduos, uma prática que se torna comum em regiões que não recebem a devida atenção do poder público e que, no caso da via pública situada no Conjunto 15, Residencial Oeste, poderia ser evitada com a simples inclusão da área na rota de recolhimento de lixo, permitindo que os moradores tenham acesso a um serviço básico que, além de ser um direito, contribuirá diretamente para a melhoria da higiene urbana e para a preservação ambiental de toda a comunidade.
Assim sendo, pelas razões de mérito aqui expostas e pelos benefícios que tal medida trará à saúde pública, à organização social e à preservação ambiental, contamos com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação, bem como com a costumeira sensibilidade e celeridade do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana para atender prontamente à solicitação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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