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Indicação - (334862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, em frente à casa 15, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, em frente à casa 15, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Praça do Reggae.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (335019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas do esporte, da formação cidadã, da promoção da saúde e da qualidade de vida da população.
Nascido em Brasília, em 18 de junho de 1976, filho de Bernardo Figueiredo e Márcia Galiza, Pedro Galiza construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, pelo compromisso com a formação de atletas e pela promoção de valores essenciais à convivência social, como disciplina, respeito, perseverança e superação.
Atleta de destaque nas artes marciais, alcançou reconhecimento nacional e internacional ao conquistar o terceiro lugar no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, resultado que evidencia sua excelência técnica e seu comprometimento com o esporte de alto rendimento. Sua trajetória esportiva transcende as conquistas pessoais, refletindo-se na formação de inúmeros atletas e cidadãos ao longo de décadas de atuação profissional.
Como fundador e Diretor Técnico da Five Rounds, consolidou um importante centro de treinamento esportivo no Distrito Federal, dedicado à formação de atletas, ao incentivo à prática esportiva e ao desenvolvimento humano. Sob sua liderança, a instituição tornou-se referência na preparação física e técnica de praticantes de diversas modalidades de combate, contribuindo significativamente para o fortalecimento do esporte brasiliense.
Sua atuação como professor e treinador permitiu impactar positivamente a vida de centenas de jovens e adultos, promovendo não apenas o aperfeiçoamento esportivo, mas também a construção de valores fundamentais para o exercício da cidadania. Seu trabalho tem servido como instrumento de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento da autoestima e promoção de oportunidades para diversas pessoas por meio do esporte.
No âmbito da administração pública do Distrito Federal, Pedro Galiza também prestou relevantes contribuições por meio de sua atuação na Academia Buriti e na Secretaria de Qualidade de Vida do Servidor, onde participou de programas voltados à promoção da saúde, do bem-estar e da valorização dos servidores públicos. Seu trabalho colaborou para a implementação de ações voltadas ao condicionamento físico, à prevenção de doenças e à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do serviço público distrital.
Sua busca constante por aperfeiçoamento profissional o levou a participar de importantes experiências internacionais, incluindo programas de treinamento junto ao Exército da Jordânia e intercâmbios esportivos na Holanda. Essas experiências ampliaram seus conhecimentos técnicos e metodológicos, posteriormente compartilhados com atletas, profissionais e instituições do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, Pedro Galiza destacou-se não apenas pelos resultados alcançados, mas também pela capacidade de liderar equipes, desenvolver talentos e utilizar o esporte como ferramenta de transformação social. Sua atuação contribui para o fortalecimento das políticas de incentivo à atividade física, à saúde e à formação cidadã, beneficiando diretamente a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília representa o justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que dedicou sua vida ao desenvolvimento do esporte, à promoção da qualidade de vida e à construção de uma sociedade mais saudável, inclusiva e comprometida com valores positivos.
Pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado construído ao longo de sua trajetória profissional e pessoal, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente homenagem.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Bloco M da SQN 406, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Bloco M da SQN 406, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no pilotis do Bloco M da SQN 406 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no pilotis do Bloco M da SQN 406, na Asa Norte, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Recanto das Emas, em frente à casa 09 do Conjunto 10 da Quadra 105.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, em frente à casa 09 do Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (335035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/06/2026, às 16:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (335207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, nos termos do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em seguida, ao Gabinete da Terceira Secretaria, para as providências de que tratam o art. 130 do Regimento Interno e os Atos da Mesa Diretora nº 57, de 2020, e nº 182, de 2025.
Brasília, 3 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 09:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335207, Código CRC: d5f066d1
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (335058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 2925/2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DO SISTEMA PÚBLICO DO TRANSPORTE COLETIVO STPC/DF, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.925/2022 (PL nº 2.925/22) é de autoria do Deputado Martins Machado e dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivos nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas. Segue o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF obrigadas a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas.
Parágrafo Único. O adesivo de que trata o caput deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela concessionária de transporte coletivo.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 4.011, de 12 de setembro de 2007.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente Lei, em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, inclusive quanto ao modelo de adesivo utilizado e aos locais de sua instalação nos ônibus.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que a proposição visa contribuir para a prevenção de acidentes de trânsito e para a proteção de ciclistas e motociclistas a partir da sinalização dos “pontos cegos” — locais em que o motorista pode não enxergar carros ou motos que estão nas proximidades — nos veículos de transporte público de passageiros.
Disponibilizado em 2 de agosto de 2022, o projeto foi distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU); para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CTMU, a proposição foi aprovada sem emendas.
Tramitando na CEOF e na CCJ na forma do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), não há registro de emendas apresentadas no prazo próprio desta fase.
II – VOTO DO RELATOR
O RICLDF, nos termos do art. 64, inciso I, e parágrafo único, atribui a esta CCJ a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O PL nº 2.925/22 visa instituir a obrigatoriedade de fixação de adesivos nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas.
Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal, é necessário estabelecer se a proposição trata sobre os temas de trânsito e transporte, matérias de competência privativa da União, ou se trata de política de educação para segurança no trânsito, sendo competência comum entre a União e os demais entes federados, conforme os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XI - trânsito e transporte;
...
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (g.n.)
De acordo com o art. 1º da proposição, fica criada a obrigação de adesivagem de veículos do sistema de transporte público coletivo para indicar os “pontos cegos”, ou seja, os locais externos aos veículos em que, caso exista outro veículo, bicicleta ou mesmo um pedestre, ficaria o condutor impossibilitado de perceber essa presença.
A adesivagem tem como objetivo, conforme a justificação do projeto de lei, a redução do número de acidentes a partir da melhor identificação desses “pontos cegos”, o que permite enquadrar a temática do projeto em uma política de educação, haja vista o caráter informativo dos adesivos, para a segurança do trânsito, tanto de ciclistas e motociclistas, conforme citado no art. 1º, quanto de condutores de outros veículos e de pedestres, que podem se posicionar em algum desses “pontos cegos”.
Também vale ressaltar que a proposição não tem implicação direta na circulação geral de veículos no Distrito Federal e na forma de organização de trânsito e transporte, uma vez que é voltada especificamente para os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo distrital. Quanto ao ponto, é necessário destacar que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo. Vejamos as disposições constitucionais:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
...
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
...
Art. 32. ...
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (g.n.)
Nesse sentido, tem o Distrito Federal competência para legislar sobre o tema.
Para finalizar a discussão quanto à competência legislativa, é importante destacar que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.388/2025, que altera a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro — CTB) e a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para dispor sobre tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivos de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus, com o objetivo de mitigar riscos de colisões[1]. Diferentemente do projeto em análise, a proposição trata de instalação de adesivos e tecnologias em todos os ônibus e caminhões do país como “equipamento obrigatório do veículo”, na forma do art. 105 do CTB, imiscuindo-se nas condições de rodagem de todos esses veículos, caracterizando-se como matéria de trânsito e transporte.
Ainda na análise da constitucionalidade formal, o projeto comporta iniciativa parlamentar, na forma do art. 71, inciso I, da LODF[2], pois a matéria não está inserida nas iniciativas privativas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal ou do Governador.
Em tempo, conforme tratado na competência legislativa, o Distrito Federal pode prestar o serviço público de transporte coletivo de forma direta ou mediante concessão ou permissão. A proposição em apreço trata precisamente dos veículos utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e, embora a prestação direta e a concessão sejam de competência do Poder Executivo, o projeto não atrai a iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal. Explico.
A despeito de tratar sobre serviço público e impor uma obrigação a concessionárias do STPC/DF, a proposição, além de tratar de matéria de segurança e informação no trânsito, com impacto para toda a população, não tem aptidão para ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já vigentes da prestação do serviço público de transporte. Isso porque, após a apresentação do projeto de lei em apreço, foi publicada, pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), a Portaria nº 294, de 3 de novembro de 2025[3], com o seguinte conteúdo:
PORTARIA Nº 294, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a definição de critérios, formato e obrigatoriedade quanto a implantação e afixação de adesivo alertando sobre ponto cego, nos Ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 1º, VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade das delegatárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, afixarem em todos os ônibus, nos locais indicados, adesivos alertando os pedestres, ciclistas, motociclistas, condutores de veículos particulares (automóveis e demais veículos), que trafegam pelas vias do Distrito Federal, quanto ao ponto cego dos ônibus, com o objetivo de evitar acidentes no trânsito e promoção de um trânsito mais seguro.
Art. 2° As delegatárias deverão confeccionar e afixar em todos os ônibus do STPC/DF adesivos no formato, cor e tamanho conforme modelo constante no Anexo I.
§ 1º O tamanho dos adesivos poderá variar de acordo com as proporções e/ou impedimentos técnicos e construtivos dos veículos do SPTC/DF, conforme previsto na RESOLUÇÃO N° 4.742, DE 08 DE MAIO de 2013 ou outra legislação que vier a substituir.
Art. 3° Os adesivos deverão ser afixados nas laterais dos veículos, sendo: 2 para os de tecnologia Miniônibus, Midiônibus, Ônibus Básico e Ônibus Padron, 4 para os Ônibus Articulados e 6 para os Ônibus Bi-Articulados.
Art. 4º Em caso de descumprimento desta Portaria, serão aplicadas as devidas penalidades às operadoras.
Art. 5° As delegatárias terão um prazo de 90 dias para adequar os seus veículos aos termos desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, vê-se que as atuais concessionárias do STPC/DF já têm a obrigação de adesivagem dos veículos para sinalização dos pontos cegos, com o objetivo de “evitar acidentes no trânsito e promover um trânsito mais seguro” (art. 1º da Portaria supracitada). Contudo, conforme será devidamente explorado na análise de juridicidade, é válido adiantar que a existência de tal obrigação por Portaria não impede que o Poder Legislativo legisle sobre o tema, desde que não avance em questões administrativas que devam ser objeto de instrumentos normativos do Poder Executivo, como decretos e portarias.
Sobre o aspecto da constitucionalidade material, o projeto vai ao encontro de direitos sociais[4] relacionados à educação, ao transporte e à segurança, dado o caráter informativo da obrigação de adesivagem e sua contribuição para a segurança no trânsito para veículos e pedestres. E mais: a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determina como objetivo prioritário distrital o atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, transporte e segurança pública (art. 3º, inciso VI).
Ainda na LODF, há capítulo dedicado especificamente ao sistema de transporte distrital, que deve ser subordinado aos princípios de preservação da vida, segurança e conforto das pessoas (art. 335, caput). Quanto aos serviços de transporte público coletivo, a LODF ainda prevê:
Art. 342. A prestação dos serviços de transporte público coletivo atenderá aos seguintes princípios:
...
III - segurança;
...
Assim, a obrigatoriedade de adesivagem indicativa de ponto cego prevista no projeto de lei configura importante medida para concretização do princípio da segurança aplicável à prestação de transporte público no Distrito Federal, uma vez que permite que os demais condutores e pedestres saibam identificar facilmente onde se localizam os pontos sem visibilidade para os condutores dos veículos de transporte público.
Em continuidade aos aspectos de admissibilidade, a espécie normativa escolhida — lei ordinária — está de acordo com o regramento vigente, uma vez que a LODF não demanda a edição de lei complementar para abordar o tema em questão (art. 75, parágrafo único).
Acerca da juridicidade e da legalidade, o projeto em análise possui as características necessárias para a sua admissibilidade, pois reúne os atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Nesse ponto, conforme já supracitado, ainda que exista Portaria de órgão do Poder Executivo impondo obrigação para os atuais concessionários do STPC/DF, não havendo ingerência indevida em questões propriamente administrativas, não há impedimento para que o Poder Legislativo legisle sobre o tema.
A veiculação da matéria por meio de lei confere à obrigação um caráter mais estável e perene no tempo, ao menos quando comparado o processo legislativo ao processo de produção de expedientes administrativos. Não apenas as concessionárias atuais ficam obrigadas, como também os futuros contratos para a prestação de serviço público de transporte no âmbito distrital, bem como os veículos utilizados na prestação direta do serviço (a partir do substitutivo apresentado).
Também é relevante destacar que a proposição não contraria qualquer disposição de lei federal, como o CTB, ou de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que não expediu nenhum normativo sobre o tema[5].
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, com fundamento nos arts. 23, inciso XII, 30, incisos I e V, e § 1º, todos da Constituição Federal; nos arts. 3º, inciso VI, 71, inciso I, 335, caput, e 342, inciso III; todos da Lei Orgânica do Distrito Federal; manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Lei nº 2.925, de 2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
[1] A proposição foi aprovada, na forma do substitutivo, pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Finanças e Tributação. Confira-se em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2492279. Consulta realizada em 23 de abril de 2026, às 10h23.
[2] Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
[3] Confira-se em https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/60df47145fbf42ee866311036ae72049/Portaria_294_03_11_2025.html. Acesso em 22 de abril de 2026.
[4] Conforme o art. 6º, caput, da Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) (g.n.)
[5] O Contran já expediu resoluções que tratam de itens de segurança em veículos grandes como ônibus, como é o caso da Resolução CONTRAN nº 966, de 17 de maio de 2022, que “Dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos” e da Resolução nº 643, de 14 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o emprego de película retrorrefletiva em veículos”. Disponíveis em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9662022.pdf e https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_643-2016.pdf. Acesso em 23 de abril de 2026, às 12h13.
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao art. 3º os §§ 1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§1º. A distribuição gratuita de repelentes de que trata esta Lei deverá ser acompanhada de informação clara, acessível e objetiva sobre o modo correto de uso do produto, inclusive quanto:
I – à forma de aplicação e reaplicação;
II – às restrições por faixa etária;
III – aos cuidados específicos para gestantes;
IV – às orientações constantes do rótulo e às recomendações da autoridade sanitária competente.
§2º Na distribuição de repelentes de que trata esta Lei, será assegurada prioridade de atendimento, entre as pessoas beneficiárias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a gestantes e puérperas.
§3º O Poder Executivo deverá adotar medidas de priorização logística e busca ativa, observadas a disponibilidade de estoque e os critérios técnicos da autoridade sanitária competente, para atendimento de mulheres em situação de violência ou de especial vulnerabilidade social acompanhadas por equipamentos da rede distrital de proteção à mulher, especialmente Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAMs; Casa da Mulher Brasileira, Casa Abrigo e demais unidades de acolhimento congêneres".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 é meritório ao estabelecer política de distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal, em contexto de maior vulnerabilidade social e sanitária, notadamente quando há agravamento da circulação do vetor da dengue.
A partir do exposto, a presente emenda busca aperfeiçoar o recorte protetivo da proposição, conferindo prioridade a gestantes e puérperas, grupo que demanda tutela reforçada sob o ponto de vista da saúde pública e da proteção integral à mulher.
Inicialmente, a mera entrega do repelente, embora importante, não esgota a finalidade preventiva da política pública, pois a efetividade do insumo depende também de uso correto, de compreensão das limitações do produto e do respeito a orientações específicas para determinados grupos populacionais.
Nesse sentido, a página do Ministério da Saúde[1] sobre repelentes traz orientação detalhada de uso, registrando, por exemplo, que o produto deve ser aplicado nas áreas expostas do corpo, que a reaplicação deve seguir a indicação do fabricante e que, no caso de spray em rosto ou em crianças, o ideal é aplicar primeiro nas mãos e depois espalhar no corpo. O mesmo referencial esclarece que não há impedimento para utilização de repelentes devidamente registrados por gestantes, desde que as recomendações do rótulo sejam observadas, o que torna pertinente explicitar, no texto legal, a necessidade de informação específica para esse público.
A preocupação com orientação acessível é ainda mais relevante porque o PL nº 940/2024 se dirige à população de baixa renda, parcela da população que pode enfrentar maiores barreiras de acesso à informação qualificada em saúde e, por isso, demanda comunicação pública simples e funcional para que a medida atinja plenamente sua finalidade. Ademais, a alteração proposta é de baixo custo normativo e alto retorno protetivo, porque acrescenta uma camada de segurança e de efetividade sem desfigurar a estrutura básica da proposição.
A emenda possui especial pertinência por reforçar a proteção à saúde de mulheres, sobretudo gestantes e puérperas, em alinhamento com o entendimento do Ministério da Saúde de que a dengue nesse grupo exige atenção diferenciada.
Nesse ponto, é importante lembrar que o Ministério da Saúde lançou, em 1º de março de 2024, manual específico sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da dengue na gestação e no puerpério, justamente porque a infecção nesse período exige cuidados diferenciados e abordagem clínica própria[2]. Conforme o documento, uma vez infectadas, gestantes têm maiores chances de apresentar desfechos desfavoráveis em comparação com as não gestantes, além de registrar aumento expressivo da incidência de dengue nesse grupo (2024, p. 15).
No mesmo sentido, a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ) destacam que gestantes e puérperas estão entre os grupos populacionais mais suscetíveis às complicações e à evolução para formas mais graves da dengue, com atenção especial ao puerpério.
Assim, a emenda se justifica porque alcança matérias referentes à saúde da mulher e à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade. Ademais, ela não desnatura o projeto original nem amplia indistintamente o universo de beneficiários, limitando-se a introduzir critério de prioridade intragrupo dentro do público já alcançado pela proposta, qualificando a política pública pretendida com base em evidência sanitária e reforçando a proteção à saúde materna e infantil.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- Ministério da Saúde. Repelentes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/vigilancia-entomologica/repelentes. Acesso em 01 jun. 2026
- Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia/Ministério da Saúde Manual de prevenção, diagnóstico e tratamento da dengue na gestação e no puerpério. São Paulo: Federação Brasileira de Associações de Ginecologia Obstetrícia/ Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/dengue/publicacoes/manual-de-prevencao-diagnostico-e-tratamento-da-dengue-na-gestacao-e-no-puerperio . Acesso em 01 jun. 2026
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os repelentes distribuídos no âmbito desta Lei deverão ser regularmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e adequados ao uso do público beneficiário, observadas as orientações da autoridade sanitária competente e as instruções constantes da rotulagem do produto, com vistas a prevenirem, de modo adequado, a contaminação pelo mosquito Aedes Aegypti , vetor da dengue.".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 determina que os repelentes a serem distribuídos devem ter as substâncias icaridina, IR3535 ou DEET.
Embora a intenção protetiva seja correta, a enumeração taxativa dos princípios ativos pode gerar engessamento normativo, especialmente em matéria sanitária sujeita a atualização regulatória, evolução tecnológica dos produtos e distinções de uso conforme idade e condição específica da pessoa usuária.
Nesse sentido, a página oficial do Ministério da Saúde[1] sobre repelentes informa que os produtos de uso tópico podem integrar os cuidados contra dengue, chikungunya e zika, sendo a recomendação central da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a utilização de produtos devidamente registrados na agência, com observância estrita das instruções de uso constantes do rótulo.
O mesmo material do Ministério da Saúde[1] esclarece que o DEET não deve ser usado em crianças menores de 2 anos e que, entre 2 e 12 anos, a concentração máxima deve ser de 10%, o que evidencia a inconveniência de uma redação fechada em torno das substâncias, sem referência expressa às contraindicações e aos critérios regulatórios dinâmicos. Além disso, é importante lembrar, ainda segundo o Ministério da Saúde, que outros produtos cosméticos e formulações são sujeitas à disciplina sanitária, razão pela qual o critério jurídico mais seguro é o do registro e da conformidade regulatória, e não o da lista exaustiva em texto legal.
Sob o ponto de vista legislativo, a redação proposta eleva a qualidade normativa do projeto, pois preserva a finalidade protetiva pretendida pelo autor, evita obsolescência da lei e mantém aderência permanente às decisões técnico-sanitárias da Anvisa e do Ministério da Saúde.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- Ministério da Saúde. Repelentes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/vigilancia-entomologica/repelentes. Acesso em 01 jun. 2026.
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Emenda (Aditiva) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao PL nº 940/2024 o artigo abaixo, aonde couber, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. (...) O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 estabelece uma série de obrigações ao Poder Executivo. Assim, é necessário, para a efetividade da Lei, que esse Poder regulamente a distribuição dos repelentes, considerando questões orçamentárias, declaração de estado de emergências, prioridades e eventuais buscas ativas, além de formas de atuação das equipes responsáveis.
Nesse sentido, a presente emenda busca atender às necessidades apresentadas bem como ir ao encontro do art. 93 da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
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Despacho - 5 - SELEG - (335231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (335234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 2.273/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (335209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de salvamento aquático do tipo boia circular salva-vidas, com cabo de resgate ou retinida, em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, na forma desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, entre outros definidos em regulamento:
I – praias artificiais, parques, praças, píeres, decks, passarelas, mirantes e demais espaços públicos localizados às margens do Lago Paranoá;
II – áreas públicas utilizadas para banho, pesca, contemplação, lazer, eventos, embarque e desembarque de usuários ou prática de atividades náuticas e recreativas;
III – locais com histórico de acidentes aquáticos, afogamentos ou risco potencial à segurança dos usuários, assim reconhecidos pelo órgão competente.
Art. 3º Os equipamentos de que trata esta Lei deverão:
I – ser instalados em local visível, sinalizado e de fácil acesso ao público;
II – estar posicionados em distância compatível com a pronta utilização em caso de emergência;
III – ser acompanhados de placa informativa contendo, no mínimo:
a) identificação do equipamento como boia circular salva-vidas;
b) instruções básicas de uso;
c) advertência para que pessoas sem treinamento não ingressem na água para realizar salvamento direto;
d) número telefônico de emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – 193;
IV – observar as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos órgãos competentes de segurança e salvamento aquático;
V – ser mantidos em adequado estado de conservação, funcionamento e pronta utilização.
Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, definirá os critérios técnicos para implantação dos equipamentos, especialmente quanto:
I – aos locais prioritários de instalação;
II – à quantidade mínima de equipamentos por ponto ou trecho da orla;
III – à distância recomendada entre os equipamentos;
IV – ao padrão de sinalização visual;
V – aos procedimentos de inspeção, conservação, reposição e manutenção;
VI – às medidas necessárias para evitar furto, vandalismo, deterioração ou uso indevido, sem prejudicar o acesso imediato ao equipamento em situação de emergência.
Art. 5º Nos espaços da Orla do Lago Paranoá explorados mediante autorização, permissão, concessão, cessão de uso ou instrumento congênere, o responsável pela exploração da atividade deverá disponibilizar, conservar e sinalizar os equipamentos previstos nesta Lei, conforme os critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos responsáveis por atividades econômicas, esportivas, recreativas, náuticas, turísticas ou de lazer realizadas em áreas da Orla do Lago Paranoá com acesso de usuários ao espelho d’água ou permanência de pessoas em suas proximidades.
Art. 6º A disponibilização dos equipamentos previstos nesta Lei não substitui a adoção de outras medidas de segurança aquática previstas na legislação vigente, em normas da autoridade marítima, em regulamentos do Distrito Federal ou em orientações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 7º É vedada a retirada, o dano, a obstrução, o uso indevido ou a inutilização dos equipamentos de salvamento aquático de que trata esta Lei, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá.
O Lago Paranoá é um dos principais espaços de lazer, esporte, turismo, convivência e contato com a natureza no Distrito Federal. Suas margens são utilizadas por banhistas, pescadores, praticantes de esportes náuticos, famílias, turistas e usuários que frequentam parques, praias artificiais, decks, píeres, praças e demais áreas públicas ou de uso coletivo situadas na orla.
O aumento da ocupação da Orla do Lago Paranoá para fins recreativos exige o aprimoramento permanente das medidas de prevenção de acidentes aquáticos. A presença de guarda-vidas, a sinalização adequada, a orientação dos usuários e a existência de equipamentos de pronta resposta são medidas complementares de proteção à vida e de redução de riscos.
A proposta busca garantir que, em locais de maior circulação ou risco, esteja disponível equipamento simples, visível e de fácil utilização, apto a auxiliar no primeiro atendimento em situação de emergência aquática. A boia circular salva-vidas, especialmente quando acompanhada de cabo de resgate ou retinida, permite que se ofereça flutuação à vítima sem que terceiros, desprovidos de treinamento, precisem ingressar na água, o que reduz o risco de novas vítimas.
A própria orientação de segurança aquática do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal reforça a importância de oferecer à vítima algum objeto de flutuação, como boias, coletes salva-vidas ou cordas, advertindo que pessoas sem treinamento adequado não devem tentar o resgate a nado. A medida ora proposta, portanto, está alinhada à lógica de prevenção e de salvamento indireto.
A legislação distrital já reconhece a necessidade de medidas específicas de segurança no Lago Paranoá. A Lei nº 6.868, de 22 de junho de 2021, ao tratar da prática de atividades náuticas no Lago Paranoá, prevê, entre outras exigências, curso de primeiros socorros e salvamento para instrutores e exploradores de atividades náuticas, instalação de equipamentos de sinalização e fornecimento de equipamentos de segurança aos usuários. A presente proposição complementa esse regime de proteção, voltando-se à disponibilização de equipamentos de salvamento aquático em pontos da orla acessíveis ao público.
A iniciativa também se harmoniza com a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na prevenção de afogamentos e na proteção dos frequentadores do Lago Paranoá. A ampliação de postos de socorro e a presença de equipes preparadas em pontos estratégicos da orla demonstram que a segurança aquática no Lago é tema de interesse público permanente. Ainda assim, a extensão da orla e a multiplicidade de áreas de acesso recomendam a adoção de medidas adicionais, capazes de oferecer resposta inicial até a chegada do socorro especializado.
Registre-se, ainda, que estudos no âmbito do próprio Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal apontam a importância da infraestrutura adequada nos postos de guarda-vidas e nas áreas de grande fluxo aquático, ressaltando que deficiências estruturais podem comprometer a prevenção de afogamentos e a qualidade do serviço prestado. A instalação de equipamentos de salvamento visíveis, conservados e acessíveis se insere nesse conjunto de providências voltadas à prevenção.
A proposição não pretende disciplinar a navegação, as embarcações ou a segurança do tráfego aquaviário, matérias sujeitas à legislação federal e à autoridade marítima. O objetivo é mais restrito: assegurar, no âmbito das competências distritais sobre ordenamento urbano, uso dos espaços públicos, lazer, proteção à saúde e segurança dos usuários, a presença de equipamento básico de salvamento em pontos de risco ou grande circulação na Orla do Lago Paranoá.
A medida é simples, de baixo custo relativo e alto potencial preventivo. Ao lado da sinalização, da educação dos usuários e da atuação do Corpo de Bombeiros, a disponibilização de boias circulares salva-vidas pode contribuir para reduzir o tempo de resposta em acidentes aquáticos e aumentar as chances de sobrevivência de vítimas de afogamento.
Diante da relevância da matéria para a proteção da vida, a prevenção de acidentes e a segurança dos usuários da Orla do Lago Paranoá, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 12:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal, na gestão 2025/2027.
Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas da região onde hoje está o Estado de Tocantins.
Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para o bem comum.”
Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família. No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida, que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e engajada na defesa das causas sociais.
A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo, despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se preocupar com cor, sexo ou condição econômica.
Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus objetivos de vida com sua atuação profissional.
Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.
Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal.
Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene com o Tema: "Fé em Ação: Homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social", a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene com o Tema: "Fé em Ação: Homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social", a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene com o tema “Fé em Ação: Homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social", a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa”, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa Legislativa.
A homenagem tem como finalidade reconhecer e valorizar o relevante papel desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito Federal.
Muito além da atuação religiosa, as igrejas evangélicas exercem importante função social junto às comunidades, especialmente nas áreas mais vulneráveis, desenvolvendo ações de acolhimento, assistência social, recuperação de dependentes químicos, apoio às famílias, distribuição de alimentos, orientação espiritual, promoção da cidadania, incentivo à educação e fortalecimento de valores fundamentais para a convivência social.
Em inúmeras localidades, o trabalho desenvolvido pelas instituições evangélicas representa um verdadeiro suporte comunitário, alcançando pessoas em situação de vulnerabilidade e contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais humana, solidária e fraterna.
A presente Sessão Solene também busca reconhecer o compromisso social e o trabalho voluntário realizado por homens e mulheres que, movidos pela fé, dedicam tempo, esforço e amor ao próximo, promovendo esperança, inclusão e transformação de vidas.
Além disso, o evento reafirma a importância da liberdade religiosa, da valorização da fé e do reconhecimento institucional às iniciativas que contribuem para o fortalecimento social, comunitário e humano no âmbito do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.
Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade institucional e social.
Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os cidadãos doadores de sangue, os profissionais da saúde, os hemocentros, as instituições públicas e privadas, bem como as entidades da sociedade civil que atuam na promoção da doação voluntária e na conscientização sobre a importância desse gesto de solidariedade e amor ao próximo.
A doação de sangue é um ato essencial para a manutenção da vida e para o funcionamento adequado da rede pública de saúde, sendo indispensável para a realização de cirurgias, tratamentos oncológicos, atendimentos de urgência e emergência, além do suporte a pacientes com doenças crônicas e hematológicas.
O Dia Mundial do Doador de Sangue, instituído pela Organização Mundial da Saúde – OMS, representa uma importante oportunidade para estimular campanhas educativas, ampliar os estoques dos bancos de sangue e homenagear aqueles que, de forma voluntária e altruísta, contribuem diariamente para salvar vidas.
Dessa forma, a realização da presente Sessão se mostra de grande relevância social, permitindo que esta Casa Legislativa preste justa homenagem aos doadores de sangue e a todos os profissionais envolvidos nessa nobre missão.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 08:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/06/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/06/2026, às 10:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Jessica Priscilla de Oliveira Barros Arrais
- - Kelly Bernardes de Araújo
- - Marta Simone Ramos Alves
- - Lissandra Martins Souza
- - Aparecida Maria da Silva
- - Luana Medeiros de Araújo –
- - Aldenildo Silva
- - Bruna Cândido Gido
- - Carla Regina de Medeiros Lima
- - Renato Quirino
- - Selma Souza dos Santos
- - Rafaela Souza de Oliveira
- - Claudemir Vieira Aguiar
- - Natália Machado Oliveira
- - Davi Oliveira Araújo Carvalho
- - Valdirene Aparecida da Silva
- - Marília Perdigão Freire Ferro
- - Mirela Fernandes Tamashiro Justi Bego
- - Ana Beatriz Duarte Vieira
- - Ronielda Santos Fonseca
- - Natália de Deus Paz
- - Lidiane Gomes Tavares da Silva
- - Regiane Augusta Dourado
- - Kátia Rodrigues Menezes
- - Laura Mendonça de Paula
- - Rosângela Andrade Santos
- - Anderson Rodrigues de Sousa
- - Stephanea Marcelle Boaventura Soares
- - Ângela Farjardo Daveida Duarte
- - Vanessa Paes dos Santos
- - Gabriela Dionísea Silva
- - Carlos Eduardo dos Santos
- - Juliana Soares de França
- - Humberto Pereira dos Santos
- - Ramon Tiego Alves Costa
- - Rejane de Fátima Nogueira
- - Ilma Cristiana de Castro Cavalcante
- - Estephany Aimee de França pinheiro Santos
- Soraia Vieira Reis
- - Terezinha Ramiro Rocha
- - Brennda maria Sá Guimarães Soares
- - Laura Geovana Lopes
- Gabriela da Silva Pires - leste
- Fabio Nunes de Freitas
- Daise Alves de Melo
- Cristiane Lima Mamede
- Patrícia Resende Martin
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, a adoção de providências visando o acolhimento da população em situação de rua no Eixão Norte, na altura das quadras SQN 114 e SQN 216, Região Administrativa do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, a adoção de providências visando o acolhimento da população em situação de rua no Eixão Norte, na altura das quadras SQN 114 e SQN 216, Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a atuação da equipe de abordagem social e acolhimento da SEDES-DF na região do Eixão Norte, na altura das quadra SQN 114 e SQN 216, no Plano Piloto, em razão do aumento de ocupações irregulares e da permanência de pessoas em situação de rua no local.
De acordo com informações fornecidas pela comunidade, observa-se presença contínua de pessoas em situação de rua em vários pontos da região. Diante desse cenário, são necessárias medidas para retirar a população em situação de rua do local, oferecendo-lhes alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-los na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção das providências necessárias para a construção da sede própria do Centro Interescolar de Línguas – CIL Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção das providências necessárias para a construção da sede própria do Centro Interescolar de Línguas – CIL Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda dos moradores do Paranoá e Itapoã, que solicitam a construção de uma sede própria do CIL Paranoá, para garantir infraestrutura compatível com a demanda e melhores condições de acessibilidade e segurança, além de ampliar as oportunidades educacionais oferecidas à população da região.
Embora já tenha sido anunciada a intenção do GDF de implantar essa sede própria CIL Paranoá, a comunidade escolar ainda não recebeu informações oficiais sobre o andamento ou a previsão de execução do projeto.
Atualmente, o CIL Paranoá atende aproximadamente 2.800 estudantes e desempenha papel fundamental na oferta de ensino de idiomas para a população da região. Entretanto, a unidade funciona há quase vinte anos em um imóvel alugado, cuja estrutura apresenta limitações que comprometem a segurança, a acessibilidade e o adequado atendimento da comunidade escolar.
Entre os principais problemas relatados pela comunidade estão a existência de apenas uma entrada e saída principal, a insuficiência de rotas de evacuação em situações de emergência, dificuldades de acessibilidade e limitações estruturais incompatíveis com a demanda atendida pela instituição.
Dessa forma, a construção de uma sede própria mostra-se necessária para garantir melhores condições de ensino, segurança e acessibilidade, além de proporcionar uma infraestrutura adequada ao atendimento dos estudantes e servidores da unidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 03 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a adoção de providências para a construção de um campo sintético na Avenida Contorno, SAI AE 7, 8 e 9, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a adoção de providências para a construção de um campo sintético na Avenida Contorno, SAI AE 7, 8 e 9, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda dos moradores da região, que carece de equipamentos públicos adequados para a prática esportiva e o lazer da população.
No local indicado, existe atualmente um campo de terra batida utilizado pela comunidade para a prática de futebol e outras atividades esportivas. Porém, trata-se de um espaço sem nenhuma infraestrutura. Dessa forma, a construção de um campo sintético no local permitirá a qualificação de uma área já consolidada como ponto de encontro da comunidade em um equipamento público moderno, seguro e acessível, capaz de atender de forma mais eficiente às necessidades esportivas e recreativas da população de Sobradinho.
Cabe lembrar que o incentivo à prática esportiva é reconhecido como instrumento de promoção da saúde, prevenção da violência e fortalecimento dos vínculos sociais. Espaços esportivos bem estruturados contribuem para a realização de atividades comunitárias, projetos sociais e ações voltadas ao desenvolvimento da juventude, além de proporcionar melhor qualidade de vida à população.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 03 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de iluminação pública no campo sintético localizado entre as Quadras 23 e 25, Bloco B, na Região Administrativa de Ceilândia Norte - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de iluminação pública no campo sintético localizado entre as Quadras 23 e 25, Bloco B, na Região Administrativa de Ceilândia Norte - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda dos moradores de Ceilândia Norte, que busca melhores condições de uso e preservação do campo sintético localizado entre as Quadras 23 e 25, Bloco B, em Ceilândia Norte. Esse equipamento constitui um importante espaço de esporte, lazer e convivência para crianças, jovens e adultos da comunidade. No entanto, a ausência de iluminação adequada limita sua utilização ao período diurno e reduzir seu potencial de aproveitamento.
Dessa forma, a instalação de iluminação no local permitirá a realização de atividades esportivas no período noturno, ampliando as oportunidades de prática esportiva e de integração social para os moradores da região. Além disso, a iluminação contribuirá para aumentar a sensação de segurança no entorno, inibindo a ocorrência de atos de vandalismo e outras práticas ilícitas, promovendo maior conforto e tranquilidade aos frequentadores.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Rua Manacá Norte, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Águas Claras requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Rua Manacá Norte, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 18:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 45,0754 hectares – Gleba “B” – Fazenda Santa Maria, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: começa no vértice AEDO-M-0082 de longitude -48°00’37,175” de latitude -16°.02’20,497” e de altitude 1114,978 m; deste segue confrontando com CNS:02.110-5 | Mat. 28264 com azimute de 90°11’ e distância de 606,08 m até o vértice AEDO-M-0021 de longitude -48°00’16,790” de latitude -16°02’20,561” e de altitude 1151,561 m; 89°59’ e distância 593,29 m até o vértice AEDO-M-0047 de longitude -47°59’56,835” de latitude -16°02’20,559” e de altitude 1176,513 m; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO -RODOVIA EVC-371 com azimute de 209°52’ e distância de 447,86 m até o vértice AEDO-M-0048 de longitude -48°00’04,339 de latitude -16°02’33,190” e de altitude 1165,962 m; deste segue confrontando com CNS: 02.103-0 | Mat. 105960 com azimute de 269°46’ e distância de 775,3 m até o vértice AEDO-M-0081 de longitude -48°00’30,416” de latitude -16°02’33,292” e altitude 1134,136 m; deste segue confrontando com CNS: 02.103-0 | Mat. 105960 | RESTINGA , margem direita a jusante – Processo:1830/86 – 3ª VFP-DF com azimute de 299°32’ e distância de 50,06 m até o vértice AEDO-V-0020 de longitude -48°00’31,881” de latitude -16°02’32,489” e de altitude 1131,635 m; 289°51’ e distância de 55,32 m até o vértice AEDO-V-0021 de longitude -48°00’33,631” de latitude -16°02’31,878” e de altitude 1128,26 m; 277°46’ e distância de 53,8 m até o vértice AEDO-V-0022 de longitude -48°00’35,424” de latitude -16°02’31,641” e de altitude 1125,146 m; 269°07’ e distância de 49,86 m até o vértice AEDO-V-0023 de longitude -48°00’37,101” de latitude -16°02’31,666” e de altitude 1122,236 m; 261°48’ e distância de 41,9 m até o vértice AEDO-V-0024 de longitude -48°00’38,496” de latitude -16°02’31,860” e de altitude 1119,246 m; 270°49’ e distância 53,28 m até o vértice AEDO-V-0025 de longitude -48°00’40,288” de latitude -16°02’31,835” e de altitude 1116,446 m; 261°25’ e distância de 49,04 m até o vértice AEDO-V-0026 de longitude -48°00’41,919” de latitude -16°02’32,073” e de altitude 1113,379 m; 256°35’ e distância de 48,23 m até o vértice AEDO-V-0027 de longitude -48°00’43,497” de latitude -16°02’32,437” e de altitude 1110,456 m; 223°44’ e distância de 29,45 m até o vértice AEDO-V-0028 de longitude -48°00’44,182” de latitude -16°02’33,129” e de altitude 1107,012 m; deste segue confrontando com RIBEIRÃO SANTA MARIA, margem esquerda a montante com azimute de 15°02’ e distância de 13,75 m até o vértice AEDO-V-0029 de longitude -48°00’44,062” de latitude -16°02’32,697” e de altitude 1107,223 m; 09°32’ e distância de 40,15 m até o vértice AEDO-V-0030 de longitude -48°00’43,838” de latitude -16°02’31,409” e de altitude 1107,45 m; 18°45’ e distância de 20,07 m até o vértice AEDO-V-0031 de longitude -48°00’43,621” de latitude -16°02’30,791” e de altitude 1107,631 m; 39°44’ e distância de 10,28 m até o vértice AEDO-V-0032 de longitude -48°00’43,400” de latitude -16°02’30,534” e de altitude 1107,81 m; 72°33’ e distância de 4,92 m até o vértice AEDO-V-0033 de longitude -48°00’43,242” de latitude -16°02’30,486” e de altitude 1108,036 m; 95°03’ e distância de 8,36 m até o vértice AEDO-V-0034 de longitude -48°00’42,962” de latitude -16°02’30,510” e de altitude 1108,218 m; 74°29’ e distância de 11,73 m até o vértice AEDO-V-0035 de longitude -48°00’42,582” de latitude -16°02’30,408” e de altitude 1108,429 m; 54°52’ e distância de 10,69 m até o vértice AEDO-V-0036 de longitude -48°00’42,288” de latitude -16°02’30,208” e de altitude 1108,613 m; 40°46’ e distância de 8,24 m até o vértice AEDO-V-0037 de longitude -48°00’42,107” de latitude -16°02’30,005” e de altitude 1108,803 m; 39°45’ e distância de 2 m até o vértice AEDO-V-0038 de longitude -48°00’42,064” de latitude -16°02’29,955” e de altitude 1109,001 m; 22°37’ e distância de 12,59 m até o vértice AEDO-V-0039 de longitude -48°00’41,901” de latitude -16°02’29,577” e de altitude 1109,219 m; 348°10’ e distância de 19 m até o vértice AEDO-V-0040 de longitude -48°00’42,032” de latitude -16°02’28,972” e de altitude 1109,407 m; 26°42’ e distância de 4,23 m até o vértice AEDO-V-0041 de longitude -48°00’41,968” de latitude -16°02’28,849” e de altitude 1109,605 m; 68°09’ e distância de 5,7 m até o vértice AEDO-V-0042 de longitude -48°00’41,790” de latitude -16°02’28,780” e de altitude 1109,836 m; 118°57’ e distância de 6,73 m até o vértice AEDO-V-0043 de longitude -48°00’41,592” de latitude -16°02’28,886” e de altitude 1110,111 m; 85°30’ e distância de 6,68 m até o vértice AEDO-V-0044 de longitude -48°00’41,368” de latitude -16°02’28,869” e de altitude 1110,219 m; 25°48’ e distância de 4,85 m até o vértice AEDO-V-0045 de longitude -48°00’41,297” de latitude -16°02’28,727” e de altitude 1110,405 m; 03°35’ e distância de 19,96 m até o vértice AEDO-V-0046 de longitude -48°00’41,255” de latitude -16°02’28,079” e de altitude 1110,608 m; 12°32’ e distância de 29,83 m até o vértice AEDO-V-0047 de longitude -48°00’41,037” de latitude -16°02’27,132” e de altitude 1110,807 m; 28°24’ e distância de 5,31 m até o vértice AEDO-V-0048 de longitude -48°00’40,952” de latitude -16°02’26,980” e de altitude 1111,032 m; 78°17’ e distância de 11,05 m até o vértice AEDO-V-0049 de longitude -48°00’40,588” de latitude -16°02’26,907” e de altitude 1111,236 m; 46°15’ e distância de 4,98 m até o vértice AEDO-V-0050 de longitude -48°00’40,467” de latitude -16°02’26,795” e de altitude 1111,41 m; 26°19’ e distância de 7,37 m até o vértice AEDO-V-0051 de longitude -48°00’40,357” de latitude -16°02’26,580” e de altitude 1111,629 m; 00°54’ e distância de 24,35 m até o vértice AEDO-V-0052 de longitude -48°00’40,344” de latitude -16°02’25,788” e de altitude 1111,817 m; 26°58’ e distância de 5,24 m até o vértice AEDO-V-0053 de longitude -48°00’40,264” de latitude -16°02’25,636” e de altitude 1111,999 m; 43°00’ e distância de 5,93 m até o vértice AEDO-V-0054 de longitude -48°00’40,128” de latitude -16°02’25,495” e de altitude 1112,196 m; 86°21’ e distância de 17,88 m até o vértice AEDO-V-0055 de longitude -48°00’39,528” de latitude -16°02’25,458” e de altitude 1112,422 m; 57°45’ e distância de 24,26 m até o vértice AEDO-V-0056 de longitude -48°00’38,838” de latitude -16°02’25,037” e de altitude 1112,611 m; 19°53’ e distância de 11,71 m até o vértice AEDO-V-0057 de longitude -48°00’38,704” de latitude -16°02’24,679” e de altitude 1112,829 m; 353°26’ e distância de 9,62 m até o vértice AEDO-V-0058 de longitude -48°00’38,741” de latitude -16°02’24,368” e de altitude 1113,045 m; 19°13’ e distância de 5,14 m até o vértice AEDO-V-0059 de longitude -48°00’38,684” de latitude -16°02’24,210” e de altitude 1113,223 m; 39°08’ e distância de 16,01 m até o vértice AEDO-V-0060 de longitude -48°00’28,344” de latitude -16°02’23,806” e de altitude 1113,423 m; 349°02’ e distância de 4,54 m até o vértice AEDO-V-0061 de longitude -48°00’38,373” de latitude -16°02’23,661” e de altitude 1113,611 m; 312°19’ e distância de 11,14 m até o vértice AEDO-V-0062 de longitude -48°00’38,650” de latitude -16°02’23,417” e de altitude 1113,818 m; 338°18’ e distância de 5,96 m até o vértice AEDO-V-0063 de longitude -48°00’38,724” de latitude -16°02’23,237” e de altitude 1113,955 m; 18°07’ e distância de 8,31 m até o vértice AEDO-V-0064 de longitude -48°00’38,637” de latitude -16°02’22,980” e de altitude 1114,01 m; 31°40’ e distância de 19,25 m até o vértice AEDO-V-0065 de longitude -48°00’38,297” de latitude -16°02’22,447” e de altitude 1114,36 m; 09°16’ e distância de 16,04 m até o vértice AEDO-V-0066 de longitude -48°00’38,210” de latitude -16°02’21,932” e de altitude 1114,556 m; 17°47’ e distância de 21,31 m até o vértice AEDO-V-0067 de longitude -48°00’37,991” de latitude -16°02’21,272” e de altitude 1114,713 m; 34°40’ e distância de 7,48 m até o vértice AEDO-V-0068 de longitude -48°00’37,848” de latitude -16°02’21,072” e de altitude 1114,815 m; 48°32’ e distância de 26,7 m até o vértice inicial desta descrição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367, da Lei Complementar 1.065/2026.
A medida se coaduna com os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto M da Chácara 117, no Trecho 2 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto M da Chácara 117, no Trecho 2 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial em frente à casa 20 do Conjunto M da Chácara 117, no Trecho 2 do Sol Nascente, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial em frente à casa 20 do Conjunto M da Chácara 117, no Trecho 2 do Sol Nascente, onde a via apresenta buraco que foi deixado pela CAESB e que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco em frente à casa 20 do Conjunto M da Chácara 117, no Trecho 2 do Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 112 e 114, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 112 e 114, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas QRs 112 e 114, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas QRs 112 e 114, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas QRs 112 e 114, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (335239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 14:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação de nº 10332/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 10332/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 18:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Gabriela Beatriz, nascida em 12 de abril de 2010, é atleta da modalidade de marcha atlética, vinculada à Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), onde vem sendo orientada pelo treinador Ademir Francelino Ferreira. Apesar de sua jovem idade, já demonstra elevado nível técnico, disciplina e notável espírito competitivo, consolidando-se como uma das promessas do atletismo nacional.
Ao longo de sua trajetória, a atleta acumula resultados expressivos em competições de grande relevância, destacando-se conquistas em nível regional e nacional, tais como:
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-18 (5.000m marcha atlética – Cuiabá/MT, 2025);
1º lugar nos Jogos Escolares da Juventude (3.000m marcha atlética – Brasília/DF, 2025);
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-16 (João Pessoa/PB, 2025);
1º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (São Paulo/SP, 2025);
1º lugar no Campeonato Catarinense de Marcha Atlética (Timbó/SC, 2026);
2º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (Brasília/DF, 2026).
Ressalta-se ainda sua participação em competição de nível internacional, no Campeonato Mundial de Marcha Atlética por Equipes, realizado em Brasília/DF, em 2026, demonstrando sua inserção no cenário esportivo competitivo e sua evolução contínua.
A trajetória da atleta é marcada por dedicação, disciplina e superação, servindo de exemplo inspirador para jovens esportistas. Seu desempenho contribui significativamente para a valorização do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e formação cidadã.
Além disso, Gabriela representa com orgulho o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais, elevando o nome da região e evidenciando o potencial dos talentos locais no cenário esportivo.
Diante do exposto, é plenamente meritório o reconhecimento público por meio desta Moção de Louvor, como forma de valorizar sua dedicação, suas conquistas e sua contribuição ao desporto brasileiro, estimulando a continuidade de sua promissora carreira.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 201, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 201, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Recanto das Emas, especialmente na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê, no Recanto das Emas, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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