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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (336448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Nº 1838/2025, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1838/2025, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 4 artigos.
A proposta tem por objetivo aperfeiçoar o Programa Nota Legal Solidária, instituído no âmbito da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ampliando mecanismos de doação de créditos fiscais para entidades beneficentes sem fins lucrativos estabelecidas no Distrito Federal.
Em síntese, tem-se o que se segue dos núcleos normativos do Projeto:
-Altera o art. 7º-C da Lei nº 4.159/2008 para redefinir o Programa Nota Legal Solidária e ampliar as hipóteses de cessão de créditos fiscais às entidades beneficentes sem fins lucrativos, bem como acrescenta os §§ 9º a 17 ao referido dispositivo, disciplinando procedimentos de cadastramento de documentos fiscais, indicação de entidades beneficiárias, convênios com estabelecimentos fornecedores, destinação dos créditos e mecanismos de publicidade do programa (Art. 1º).-Estabelece que a política instituída tem por finalidade promover a solidariedade, a cidadania fiscal e a visibilidade dos efeitos das políticas públicas por meio do apoio às entidades beneficentes sem fins lucrativos (Art. 2º).
-Contém a cláusula de vigência da futura norma (Art. 3º).
-Revoga as disposições em contrário (Art. 4º).Na Justificação, o Autor assevera, em síntese: que a proposição visa aperfeiçoar o Programa Nota Legal Solidária, incluído pela Lei nº 7.574/2024; que os novos dispositivos pretendem ampliar e simplificar o processo de doação de créditos fiscais para entidades beneficentes sem fins lucrativos; que muitas entidades enfrentam dificuldades operacionais e financeiras para realizar o cadastramento dos documentos fiscais recebidos; que a proposta busca eliminar a atuação de intermediários remunerados no processo de digitalização e cadastramento dos cupons fiscais; que a medida permitirá maior eficiência, transparência e agilidade na destinação dos créditos; e que o fortalecimento do programa contribuirá para o financiamento das atividades desempenhadas pelas entidades do terceiro setor em benefício da população em situação de vulnerabilidade social.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramita para análise de mérito nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, nos termos do art. 72, IX e X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seguindo posteriormente para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72, incisos IX e X, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposição apresenta relevante interesse público ao fortalecer mecanismos de cidadania fiscal e de apoio às entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal.
O Programa Nota Legal constitui importante instrumento de estímulo à emissão de documentos fiscais, contribuindo para o combate à sonegação, para o incremento da arrecadação tributária e para a conscientização da população acerca da importância da cidadania fiscal.
A ampliação dos mecanismos de doação dos créditos às entidades beneficentes reforça a função social do programa e potencializa seus benefícios coletivos.
Merece destaque a previsão de procedimentos que simplificam o cadastramento dos documentos fiscais e possibilitam maior participação dos estabelecimentos comerciais e das entidades assistenciais, reduzindo entraves operacionais e ampliando a efetividade da política pública.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento do terceiro setor, segmento que desempenha papel relevante na prestação de serviços assistenciais, educacionais, culturais e comunitários, especialmente junto às populações mais vulneráveis.
Sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável, a medida estimula a circulação dos benefícios gerados pela atividade econômica local, fortalecendo instituições que complementam a atuação estatal e promovem inclusão social.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1838/2025, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”.
É o Voto.
Sala das Comissões,…em 2026.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Despacho - 2 - SELEG - (336489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, na forma do art. 295 do Regimento Interno. Em seguida, ao Gabinete da 3ª Secretaria, para as providências de que tratam o art. 130 do Regimento Interno e o Ato da Mesa Diretora nº 182/2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (336487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, na forma do art. 295 do Regimento Interno. Em seguida, ao Gabinete da 3ª Secretaria, para as providências de que tratam o art. 130 do Regimento Interno e o Ato da Mesa Diretora nº 182/2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (336488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, na forma do art. 295 do Regimento Interno. Em seguida, ao Gabinete da 3ª Secretaria, para as providências de que tratam o art. 130 do Regimento Interno e o Ato da Mesa Diretora nº 182/2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - CFGTC - (336550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do PL nº 2328/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhor Deputado Robério Negreiros foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2328/2026.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 06/05/2026, conforme publicação no DCL nº 120, de 15/06/2026.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/06/2026, às 13:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (336472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay. Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e membro fundador do grupo Tribo da Periferia, Duckjay nasceu em Planaltina, no Distrito Federal, e iniciou sua carreira na década de 1990.
Ao lado de Mano Marley, Alisson, DJ Bola e AceDace, Duckjay formou o grupo Tribo da Periferia; atualmente, o homenageado e o rapper Look integram a banda, dando continuidade a um legado marcado por uma ampla discografia permeada por verdadeiros hits marcantes no cenário do hip hop nacional, como “Insônia” e “Insônia 2” (com Hungria Hip Hop), “Imprevisível”, “Nosso Plano” e “Conspiração” (com Marília Mendonça), além de conquistar dois discos de platina. O primeiro álbum de estúdio, intitulado “Verdadeiro Brasileiro”, foi lançado no ano de 2003 em meio a significativas dificuldades financeiras, contribuindo para consolidar a identidade artística da banda. Posteriormente, a faixa "Carro de Malandro" se tornou a música mais executada de 2006 no Distrito Federal, o que conferiu amplo reconhecimento à produção fonográfica do grupo.¹
Além de cantor e compositor, o homenageado é produtor musical, categoria na qual foi indicado, em 2008, ao Prêmio Hutúz, principal premiação do hip hop brasileiro, criada pela Central Única das Favelas (CUFA). Em virtude de sua imensurável contribuição na seara cultural, o artista também já foi agraciado com a Medalha do Mérito Distrital da Cultura “Seu Teodoro”, em 2025, entregue em cerimônia solene na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Suas composições retratam a realidade das periferias urbanas, marcadas por um tom verdadeiro e autobiográfico, com contundentes críticas sociais a aspectos envolvendo desigualdade e violência. As letras também trazem mensagens de esperança, superação e conquista, ao passo que abordam temas como os sonhos, ambições, relacionamentos e reflexões sobre a vida. Ressaltamos, nessa linha, que os poemas urbanos do hip hop salvam vidas, pois promovem o senso crítico e ajudam a traduzir as experiências diárias que muitas vezes são silenciadas.
Além de sua atuação no âmbito artístico, Duckjay realiza trabalhos sociais apoiando o esporte e a juventude em comunidades do Distrito Federal. Destaca-se sua colaboração com o projeto social Varjão Futebol Clube, contribuindo para viabilizar a participação de jovens atletas em importantes competições.
Por todo o exposto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Luiz Fernando Correia da Silva - Duckjay, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
¹Wikipedia. Tribo da Periferia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribo_da_Periferia. Acesso em 16/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e projetos que se destacaram no 4º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Rodrigo Pereira Santiago dos Santos
Andreia Aparecida de Araújo Pereira
Ana Maria Costa de Oliveira
Ana Maria Oliveira de sousa
Aparecida Dias Lopes
Ariela da Conceição
Bianca Larisse Rodrigues dos Santos
Claudia Cristina De Sousa Ferreira
Cláudio Roberto Brito Costa
Cleuma Maria Pereira Rodrigues
Eliene Rodrigues Pereira
Francisco Noronha de Sousa
Geovanna de Jesus Souza
Gisele Lima da Silva
Hozana Costa Macedo
Ivanilde Torres de Almeida
Izabel Cristina Pereira
Jaqueline Pereira da Silva
Jéssica santos quinto
Juliana Oliveira de carvalho
Julianne Aparecida Campos Alves
Laiany da Silva Melo
Manoela da Silva Miranda
Margarete Guimarães Dos Santos
Maria Carolina de Carvalho Durães
Maria Célia da Silva Lima
Maria Eduarda de Medeiros Viana
Maria Eduarda Pereira de Assis
Maria Isabel da Silva Oliveira
Onildo Tiotonio da Silva
Paula Cristina da Conceição Sales
Paulo Rafael do Nascimento
Quiones Alves Feirosa
Railane Rodrigues dos Santos
Ramuldza de souza
Rayza Sousa pinto
Roselita Ferreira Vasconcelos Araújo
Terezinha Maria de Oliveira
Marcos Carvalho Carlos
Marielle Prates Gomes
Meiriany Carvalho Garieri ;
Rita de Cássia Marques Abreu ;
Taiana S. de S. Lopes Santana;
Valéria Gomes de Oliveira ;
Andreia de Jesus Barreiros
Ana Luísa Araújo Assenço
Emmelle Neris dos Santos Araújo
Isabella Costa Campelo
Luana Sophia de Jesus Barreiros
Pedro Henrique Maia de Carvalho
Sophia Pessoa Pimentel
Alice Watson Queiroz
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas, instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública no Distrito Federal.
Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas, ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.
Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos: democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o desenvolvimento de todos e todas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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