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1993 - Promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal

Publicado em 29/07/2021 18h07

Foto: Wilson Susuki/Arquivo Público do DF

Solenidade de promulgação da Lei Orgânica do DF, no dia 2 de agosto de 1991, no Memorial JK

Solenidade de promulgação da Lei Orgânica do DF, no dia 2 de agosto de 1991, no Memorial JK

O art. 32 da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

O trabalho de elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) foi o maior desafio dos deputados da primeira legislatura (1991 a 1994), pois, em pouco tempo, eles precisavam conceber amplo modelo de organização social capaz de atender aos anseios de uma população que permaneceu excluída do processo democrático por vários anos. 

A Lei Orgânica deveria se desenhar como instrumento regulador da política urbana e rural, do uso do solo, das atividades econômicas, do meio ambiente, do consumo, da Administração Pública e das relações entre os Poderes constituídos no DF. Tudo isso considerando as particularidades do Distrito Federal como unidade da Federação híbrida, pois a Constituição Federal lhe atribuiu competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

                                                                              Foto: Wilson Susuki/Arquivo Público do DF                    Parlamentares, em conjunto, exibem exemplar da Lei Orgânica do DF

No dia 2 de agosto de 1991, uma cerimônia em frente à sede da CLDF inaugurou os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica. A partir daí, a contribuição de cidadãos e de entes da sociedade civil organizada foram elementos essenciais para o sucesso dos processos de estudo, debate, votação e consolidação do texto final. Por fim, no dia 8 de junho de 1993, a CLDF realizou Sessão Solene para promulgação da Lei Orgânica.

Maurício Correa, Ministro da Justiça do governo Itamar Franco, compareceu à solenidade representando o Presidente da República e, na ocasião, proferiu o seguinte discurso:

“Senhoras e Senhores,

Oito títulos, 365 artigos nas Disposições Permanentes, 55 nas Disposições Gerais e Transitórias - tal é a estrutura, a forma, o significante, da Carta fundamental do Distrito Federal. Em seu conteúdo, em seu significado, repousa a declaração de maioridade deste singular quadrilátero, unidade política diferenciada, única, atípica, decorrente do papel institucional que lhe cumpre no conjunto da Federação, como sede dos Poderes da República, como abrigo das representações diplomáticas.

A partir deste momento, uma nova ordem jurídico-administrativa começa a ser implantada. Completa-se o sonho do arrojado fundador de Brasília, o grande estadista JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA. Sua idealização, construção e consolidação apontam para o progresso do País, importante pólo de desenvolvimento a irradiar a civilização por todo o Centro-Oeste, espraiando-se pelas regiões circunvizinhas dos Estados do Norte e do Nordeste.”

 

                                                                Foto: Wilson Susuki/Arquivo Público do DF

População acompanha a solenidade de promulgação da LODF

 

1993 - Nomeação dos primeiros servidores

 

Em 1991, após ser instalada, a CLDF precisava iniciar suas atividades, porém ainda não possuía quadro próprio de servidores. Para viabilizar recursos humanos capazes de desenvolver as mais diversas atividades legislativas e administrativas, a Mesa Diretora editou a Resolução n° 6/1991, que criou provisoriamente cargos em comissão e gratificações e, assim, permitiu a requisição de servidores da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em complemento à Resolução n° 6, a Mesa editou o AMD 74/1991, que criou uma comissão para coordenar e realizar o concurso público da CLDF. O planejamento da comissão transcorreu com sucesso e, em 1992, a CLDF celebrou convênio com o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDR), para realização das provas do certame que contemplaria cargos de Agente de Apoio e Assessor Legislativo, cada um incluindo diversas categorias profissionais.

Em dezembro de 1993, após a conclusão do processo seletivo e homologação do concurso, a CLDF começou a nomear a primeira turma de servidores e a compor um corpo técnico profissional especializado. Além do concurso de 1992, a CLDF também realizou seleções em 2005 e 2018, para reforçar seu quadro de pessoal.

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