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2020 - Lei garante renda mínima temporária durante a pandemia

Publicado em 08/10/2021 17h02

Foto: Sílvio Abdon/Arquivo CLDF

Sessões e votações da CLDF, durante a pandemia de Covid-19, são realizadas remotamente

Sessões e votações da CLDF, durante a pandemia de Covid-19, são realizadas remotamente

Em 2020, a eclosão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) impactou profundamente a economia do Distrito Federal. Nessa conjuntura, a CLDF buscou garantir o mínimo existencial às famílias em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

O Projeto de Lei n° 1.126/2020, de 8 de abril de 2020, propôs a criação de uma medida de urgência temporária a ser implementada para garantir o sustento das famílias afetadas pela emergência de saúde pública causada pela Covid-19. A Justificativa do projeto faz um retrato da chegada da pandemia no DF:

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar o preceito Constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias quando estivermos em situação de calamidade pública.

Declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, a disseminação do vírus COVID-19, como pandemia, é inconteste o risco de contágio simultâneo em toda população mundial e a situação de calamidade pública já declarada pelos governantes.

Lamentavelmente, os impactos dessa pandemia no DF, já acarretou, até o momento, mais de 146 casos confirmados, o que fez com que o Poder Executivo adotasse medidas enérgicas e exemplares no combate à proliferação do vírus. Entretanto, é de se esperar uma recessão econômica e social provocada pela crise mundial do coronavírus, exigindo, assim, uma atenção e olhar mais humano na garantia dos direitos sociais, e do desenvolvimento econômico local.

Nesse sentir, preservando os fundamentos e objetivos do Estado Brasileiro, os valores fundamentais e objetivos prioritários do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do DF, este Projeto de Lei vem garantir o abastecimento alimentar básico mensal às famílias e pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade social, seja pelo contágio do coronavírus, seja pelo desemprego ou suspensão temporária das atividades laborais, causadas pela pandemia.

A legislação atual no que consiste a entrega de cestas emergenciais, não engloba a forma de atuação do estado, em situação de calamidade pública, se fazendo necessária a aprovação deste Projeto de Lei com urgência, possibilitando o poder público fazer compras mais céleres e dando preferência ao comércio local para as aquisições destas cestas, possibilitando uma entrega mais rápida. Por este motivo, solicito aos pares desta casa legislativa, que aprovem este Projeto de Lei

O PL 1.126/2020 deu origem à Lei  n° 6.573, de 25 de maio de 2020, que instituiu o Programa Renda Mínima Temporária assegurando "transferência de renda direta do governo do Distrito Federal às famílias de baixa renda".

A ação central do programa se delineou como a concessão de auxílio mensal no valor de R$ 408,00 às família de baixa renda residentes no DF e não beneficiárias de outros programas de transferência de renda como o Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, ou Benefício de Prestação Continuada. 

 

2020 - Diretrizes para enfrentamento da Covid-19

 

No contexto da pandemia de COVID-19, o Projeto de Lei n° 1.414/2020 apresentou  a proposta de criação de diretrizes e estratégias para fornecimento de tratamento psicológico e psiquiátrico a pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós-pandemia:

Estamos vivendo um tempo absolutamente novo para toda a sociedade, onde os reflexos na pandemia do Covid-19, nos remete a diversos sentimentos e transtornos que nos fazem refletir como será o pós-pandemia ou o que os especialistas chamam de “quadro de transtornos do estresse pós-traumático (TEPT)”, condição comum em situações de catástrofes, guerras, sequestros e pandemias onde a pessoas fica revivendo o sofrimento, mesmo após o trauma. (Excerto do PL 1414/2020)

A base normativa necessária à implantação da medida foi buscada na Lei Orgânica do DF que, em seu art. 3º, inciso XIII, prevê que são objetivos prioritários do Distrito Federal valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

Após a conclusão da tramitação do projeto na CLDF, o governo do Distrito Federal promulgou a Lei n° 6.838, de 27 de abril de 2021, que instituiu diversas estratégias de apoio psicológico e psíquico a serem disponibilizadas à população, pelos serviços públicos de saúde e educação.

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