logo em conteudo web

Voltar para CLDF

Asset Publisher

2004 - Lei define os bens que integram o Patrimônio Arquitetônico do DF

Publicado em 08/10/2021 16h31

Foto: Rinaldo Morelli/ Arquivo da CLDF

Teatro Nacional Cláudio Santoro

Teatro Nacional Cláudio Santoro

O PL 1.664/2004 expôs a preocupação da CLDF com a preservação do patrimônio arquitetônico do Distrito Federal:

Esta proposta estabelece critérios para proteção do patrimônio arquitetônico do Distrito Federal que, junto com a concepção urbanística de Lúcio Costa, constitui-se em precioso acervo que contribuiu para a inscrição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

A United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), braço da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Educação, Ciência e a Cultura, concedeu o título de Patrimônio Cultural da Humanidade à cidade de Brasília, no dia 7 de dezembro de 1987. Até aquela data, esse título só havia sido concedido a cidades construídas antes do século XX.

Após constatar o desgaste natural de construções que completavam mais de 40 anos, o legislador distrital verificou a necessidade de criar estratégias para acompanhamento, avaliação e preservação do patrimônio arquitetônico da cidade. Nesse sentido, após aprovado pela CLDF, o PL 1.664/2004 gerou a Lei 3.660, de 30 de agosto de 2005, que estabeleceu critérios para a proteção do patrimônio arquitetônico do DF, inclusive definindo quais elementos compõem esse patrimônio:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a proteção do patrimônio arquitetônico do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se patrimônio arquitetônico do Distrito Federal os monumentos e edifícios localizados na Praça dos Três Poderes, Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Setor Cultural Norte e Sul, Esplanada da Torre, Setor de Divulgação Cultural e Praça Municipal e demais edificações tombadas individualmente pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal ou do Governo Federal.

A lei também estipulou que as ações relativas aos bens integrantes do patrimônio arquitetônico do DF deveriam priorizar a conservação dos monumentos e edificações, a compatibilização das necessidades de preservação com a exploração turística e a conscientização da sociedade visando a preservação dos bens. 

Mais sobre a década